Carta IEDI
Redução de jornada de trabalho: entre anseios e possibilidade
O debate sobre a redução da jornada de trabalho voltou a ocupar posição central na agenda pública brasileira, a partir de propostas para o fim da chamada “escala 6x1”, modelo no qual os trabalhadores realizam seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de descanso semanal.
Embora a escala 6x1 não seja obrigatória pela legislação trabalhista brasileira, sua utilização tornou-se amplamente difundida devido à combinação entre o limite constitucional de 44 horas semanais e o limite de oito horas diárias de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, essa configuração permite que a jornada semanal seja distribuída ao longo de seis dias de trabalho.
Recentemente, propostas legislativas tanto no Senado (PEC 148/2015 e PEC 4/2025) como na Câmara (PEC 221/2019, PEC 8/2025 e PL 67/2025) passaram a discutir a redução do limite máximo de jornada semanal para 40 ou 36 horas, o que poderia levar à reorganização das escalas de trabalho e à redução da incidência do modelo 6x1.
Embora seja legítimo o anseio da população por tempo livre para descanso, lazer e convívio familiar (71% são favoráveis à redução, segundo pesquisa DataFolha de 5/3/2026), é preciso reconhecer que a mudança acarreta implicações econômicas e que devem ser criadas as condições objetivas para tanto.
Esta Carta IEDI reúne o conjunto de estudos em debate sobre o tema, elaborados por pesquisadores da FGV/IBRE, IPEA, CNI, FIEMG e CLP, de modo a identificar a magnitude do impacto e os requisitos para sua absorção.
Segundo os estudos mencionados, a jornada representa um dos principais determinantes do custo do fator trabalho e quando o número de horas trabalhadas diminui sem redução proporcional da remuneração, como as propostas em discussão defendem, ocorre automaticamente um aumento no custo da hora trabalhada.
Os estudos estimam que uma redução da jornada semanal de 44 para 40 ou 36 horas pode elevar o valor do salário-hora em aproximadamente 10% e 22% respectivamente. Como para muitos celetistas a jornada já é inferior ao limite atual, chegando a uma jornada média de 38,4 horas em 2024, segundo os dados da FGV, as propostas de redução em debate teriam impactos no custo médio do trabalho de 17,6% e 7,8%, respectivamente, de acordo com o IPEA.
Mesmo que menor em termos médios, seguem significativos e afetam de modo desigual as atividades econômicas. Ademais, os custos tendem a se ampliar quando consideradas as medidas adicionais que as empresas precisariam adotar para reorganizar escalas de trabalho e garantir a cobertura de períodos de folga, bem como a elevação das despesas associadas aos encargos sociais, como lembram os pesquisadores José Pastore, André Portela e Eduardo Pastore.
Assim, o aumento do custo unitário do trabalho pode acarretar efeitos claramente negativos, como aumento dos custos operacionais das empresas e possíveis reduções de produção e emprego, ou estratégias mitigatórias, como a avanço da automação e reorganização do processo produtivo e das escalas de trabalho.
Estudo da CNI indica que a redução da jornada poderia elevar os custos empresariais totais na economia brasileira entre R$ 178 bilhões e R$ 267 bilhões por ano. No setor industrial, os custos seriam da ordem de R$ 87 bilhões anuais, ou seja, algo entre 48,8% e 32,6% dos custos totais da mudança.
A FIEMG, por sua vez, estima um efeito acumulado em até dez anos caso a jornada se reduza para 40h de uma perda de R$ 2,9 trilhões no faturamento das empresas se não houver ganhos de produtividade compensatórios e de R$ 2,6 trilhões se a produtividade crescer 1% ao ano.Já de acordo com os pesquisadores Fernando H. Barbosa Filho e Paulo Peruchettida da FGV/IBRE, a redução da jornada para 36h semanais teria impacto negativo equivalente a 6,2% do PIB no agregado da economia, mas chegaria no caso da indústria de transformação a 8,8% do PIB do setor.
Não é preciso lembrar o quão inoportuno é qualquer aumento de custo frente à trajetória descendente do Brasil em rankings internacionais de competitividade nas últimas décadas, especialmente no atual momento de grande pressão concorrencial externa, devido às tensões comerciais e geopolíticas. A agenda que deveríamos estar buscando é a de redução do “Custo Brasil” e não a sua majoração.
Contornar estes custos adicionais, em tese, seria possível com aumento da produtividade do trabalho. Na realidade brasileira, contudo, os obstáculos são grandes e fazem das estratégias mitigatórias uma saída pouco provável.
Em primeiro lugar, é possível aventar que, por si só, jornadas menores podem vir acompanhadas de ganhos de produtividade por hora trabalhada, pois trabalhadores menos fatigados tenderiam a apresentar maior concentração, menor taxa de erros e de absenteísmo e maior eficiência no desempenho de suas tarefas.
Embora possa ser este o caso, Daniel Duque no estudo “Qual é o impacto da redução da jornada de trabalho no Brasil?” para o CLP observa que, em estudos empíricos internacionais, raramente estes ganhos compensam integralmente a conta do aumento de custo.
Assegurar os ganhos de produtividade compensatórios implicaria, assim, realização de investimentos por parte das empresas e reorganização dos processos produtivos. O problema é que a uma taxa básica de juros (Selic) próxima de 15% a.a. e a taxas reais de financiamento também em dois dígitos, a decisão de investir está travada no país.
Este não é um problema novo e vem tornando a estrutura produtiva brasileira cada vez mais obsoleta. Não por acaso, a trajetória do crescimento da produtividade do país segue muito perto de zero nas últimas décadas. É justamente o aumento da produtividade que viabiliza a melhora de vida da população de um país e permite reduzir as jornadas de trabalho.
A produtividade do trabalho por hora trabalhada, entre 1996 e 2024, apresentou crescimento médio de somente +0,8% ao ano no Brasil, sendo ainda mais baixo no setor de serviços e na indústria. Com isso, nossa produtividade por hora que é apenas 23% da norte-americana, ainda que a jornada média semanal já seja muito próxima (cerca de 39h no Brasil e 38h nos EUA).
Entretanto, de acordo com os estudos da FGV/IBRE, mesmo que a produtividade do trabalho cresça bem acima da média histórica, continuará havendo perdas: se a produtividade aumentar a um ritmo três vezes mais forte do que a média histórica, isto é, para +2,5%, os custos da redução de jornada ainda estão presentes e responderão por 3,9% do PIB.
A convergência em direção aos países desenvolvidos deve, assim, se mostrar integral: ganhos superiores de produtividade associados à sua melhor distribuição e à formalização do emprego, abrindo espaço, ao longo do tempo, para a redução de jornadas e assegurando que todos possam se beneficiar.
Impactos Econômicos da Redução da Jornada de Trabalho
A Carta IEDI de hoje reúne o conjunto de estudos em debate sobre a redução de jornada de trabalho no Brasil, elaborados por pesquisadores da FGV/IBRE, IPEA, CNI, FIEMG e CLP, de modo a enfatizar a magnitude do impacto e os requisitos para sua absorção.
A literatura analisada aponta que a redução da jornada de trabalho sem redução proporcional dos salários tende a elevar o custo do trabalho por hora, podendo levar a efeitos relevantes sobre a atividade econômica, o emprego e a estrutura produtiva.
A tabela a seguir sintetiza as estimativas e avaliações dos estudos.
Os estudos baseados em simulações macroeconômicas da FGV/IBRE sugerem que a redução da jornada semanal, especialmente quando acompanhada da manutenção dos salários mensais, pode resultar em diminuição do valor adicionado da economia, dependendo da magnitude dos ganhos de produtividade.
Considerados constantes a produtividade por hora trabalhada da economia e o pessoal ocupado, reduzindo apenas a jornada de trabalho da média atual de 38,4h para 36h, o valor adicionado total (isto é, o PIB) seria 6,2% menor. O estudo faz o contrafactual tomando 2024 como referência. Se for considerada a produtividade total dos fatores, isto é, levando em conta o estoque de capital em uso, a queda do valor adicionado estimada é de 3,8%.
Abaixo, estas mesmas estimativas foram refeitas considerando cinco cenários distintos de ganhos de produtividade do trabalho e de todos os fatores de produção. Estes cenários vão de ganhos de 0,5% a 2,5%.
Em cenários mais otimistas, as estimativas apontam para uma queda de cerca de 3,9% no valor adicionado no caso de aumento da produtividade do trabalho e de 1,4% caso haja avanço na produtividade total dos fatores. Ou seja, aumentos de produtividade mesmo que fortes para o padrão brasileiro como veremos a seguir, não anulam integralmente o aumento do custo do trabalho.
Os efeitos sobre agregados econômicos estão ancorados em impactos sobre custos no nível das empresas, implicando perda de competitividade ou ajustes microeconômicos restritivos, como redução da produção.
O IPEA estima que uma redução da jornada semanal de 44 para 36 horas pode elevar o valor do salário-hora em aproximadamente 22% e para 40 horas em 10%. Como para muitos celetistas a jornada já é inferior ao limite atual, chegando a uma jornada média de 38,4 horas em 2024, segundo os dados da FGV, as propostas de redução em debate teriam impactos no custo médio do trabalho de 17,6% e 7,8%, respectivamente.
O aumento de custo por hora trabalhada, dada a relevância de jornadas acima do novo teto de 40h, seria bastante desigual entre diferentes atividades econômicas. Setores de petróleo e gás, administração pública a transporte aéreo apresentariam aumento de custo por hora trabalhada inferior a 2%. Já os ramos industriais de couro e calçados, móveis e confecção teriam alta próxima de 10%.
Estudo da CNI indica que a redução da jornada poderia elevar os custos empresariais totais na economia brasileira entre R$178 bilhões e R$267 bilhões por ano, o que é equivalente a uma elevação de 7% da folha de pagamentos, supondo a reposição de horas. No setor industrial, os custos seriam da ordem de R$87 bilhões anuais ou 11% da folha, ou seja, algo entre 48,8% e 32,6% dos custos totais da mudança.
Já a FIEMG estima um efeito acumulado em até dez anos caso a jornada se reduza para 40h de uma perda de R$ 2,9 trilhões no faturamento das empresas e de -16% do PIB, no cenário sem ganhos de produtividade compensatórios. Já no cenário em que a produtividade cresce 1% ao ano, os efeitos negativos seriam de R$ 2,6 trilhões e -14,2%, respectivamente.
De modo geral, a síntese dos estudos indica que os efeitos econômicos da redução da jornada dependem fortemente de fatores como o comportamento da produtividade, a capacidade de adaptação das empresas e as características estruturais dos diferentes setores da economia. Embora possam ocorrer ganhos de bem-estar associados à redução das horas de trabalho, as evidências analisadas sugerem que mudanças dessa natureza tendem a gerar custos econômicos relevantes no curto e médio prazo quando não acompanhadas por aumentos consistentes de produtividade.
Embora grande parte dos estudos foque nos impactos negativos para as empresas, há efeitos preocupantes que podem atingir também os trabalhadores. A nota técnica do IPEA revela que a jornada 6x1 é uma realidade que atinge de forma desproporcional os estratos da população.
A incidência prática de uma redução legal da jornada tende a se concentrar sobretudo sobre o segmento mais formalizado do mercado de trabalho. Como a mudança regulatória atinge diretamente apenas trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, os setores com maior formalização, como indústria, serviços organizados e parte do comércio, são justamente aqueles em que a medida terá maior efeito imediato. Esse grupo também concentra uma parcela relevante das jornadas mais longas.
Segundo o levantamento da FIEMG, com base na RAIS, os setores como indústria de transformação (90,3%), construção civil (94,2%), comércio (92,2%) e agropecuária (95,5%) possuem uma fração acima de 90% de seus trabalhadores formais com jornadas contratadas entre 41h e 44h.
Dados da PNAD indicam que cerca de 75% dos trabalhadores no Brasil trabalham 40 horas semanais ou mais, ainda que a média nacional seja próxima de 39 horas semanais, abaixo do limite legal de 44 horas.
Assim, o risco apontado pelos pesquisadores do IPEA é que, ao encarecer o trabalhador menos qualificado através da redução da jornada, as empresas acelerem a automação de tarefas básicas ou, o que é mais provável no curto prazo, migrem esses trabalhadores para a informalidade ou para contratos intermitentes, eliminando a rede de proteção social da CLT.
Além disso, outro ponto destacado pela análise por Daniel Duque refere-se aos trade-offs entre os benefícios sociais e os custos econômicos associados à política de redução da jornada de trabalho.
Embora propostas desse tipo frequentemente enfatizem ganhos em termos de bem-estar, qualidade de vida e maior disponibilidade de tempo para atividades de lazer, educação e cuidado familiar, a literatura econômica alerta para possíveis efeitos colaterais decorrentes do aumento de preços.
Em particular, quando a jornada é reduzida sem uma redução proporcional dos salários nominais, o custo do trabalho por hora tende a se elevar, pressionando as estruturas de custos das firmas e podendo resultar em ajustes no sistema produtivo. Nesse contexto, parte desses custos adicionais pode ser repassada aos preços finais de bens e serviços, gerando pressões inflacionárias que afetam diretamente o poder de compra da população.
Sob essa perspectiva, o efeito líquido sobre o bem-estar dos trabalhadores torna-se ambíguo. Embora os indivíduos passem a dispor de mais tempo livre, esse benefício pode ser parcialmente compensado pela redução da renda real, caso o aumento de preços diminua a capacidade de consumo dos salários recebidos.
A teoria econômica sugere que decisões relacionadas à oferta de trabalho refletem justamente o equilíbrio entre renda e tempo livre, sendo influenciadas por efeitos de renda e substituição. Assim, mudanças institucionais que alterem o custo relativo do trabalho podem modificar os incentivos econômicos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Outro aspecto relevante diz respeito aos impactos sobre o mercado de trabalho, especialmente no que se refere à demanda por mão de obra. Estimativa de Duque aponta para redução de -1,1% no emprego formal do Brasil (ou 638.742 ocupados a menos) e de -0,5% na ocupação total (formal e informal).
Se o custo efetivo do trabalho aumenta devido à redução compulsória da jornada com manutenção salarial, empresas podem reagir por meio de ajustes em suas decisões de contratação, substituindo trabalho por capital, intensificando processos de automação ou reduzindo a abertura de novas vagas.
Em economias com níveis moderados de produtividade e um histórico de ganhos muito pequenos de produtividade, como no Brasil, tais ajustes podem ter efeitos mais pronunciados, dado que o espaço para absorver aumentos de custos sem perda de competitividade tende a ser menor.
Nesse sentido, a literatura empírica sugere que mudanças institucionais que encarecem o fator trabalho podem gerar efeitos adversos sobre a margem extensiva do emprego, isto é, sobre o número total de pessoas empregadas.
Esses efeitos podem ser particularmente relevantes para determinados grupos populacionais. Jovens que buscam o primeiro emprego, por exemplo, costumam enfrentar maiores barreiras de entrada no mercado de trabalho, em razão de menor experiência profissional e produtividade inicial mais baixa. Em cenários de aumento do custo laboral, as empresas tendem a priorizar trabalhadores mais experientes ou já integrados às organizações, reduzindo oportunidades para novos entrantes.
Como resultado, políticas que elevam o custo relativo do trabalho podem contribuir para a ampliação do desemprego estrutural entre jovens e trabalhadores com menor qualificação, reforçando desigualdades já existentes no acesso ao mercado de trabalho.
Portanto, ainda que a redução da jornada de trabalho seja frequentemente defendida como um instrumento de melhoria das condições de vida e de promoção do equilíbrio entre trabalho e lazer, sua implementação envolve uma série de trade-offs econômicos e distributivos que precisam ser cuidadosamente ponderados.
O debate, argumenta Daniel Duque, não se restringe à questão normativa sobre se os indivíduos deveriam trabalhar mais ou menos horas, mas envolve a análise das condições estruturais da economia, como produtividade, composição demográfica e instituições do mercado de trabalho, fatores que, segundo evidências comparativas internacionais, desempenham papel central na determinação das horas trabalhadas e das possibilidades de redução sustentável da jornada ao longo do processo de desenvolvimento econômico.
Consequências para a indústria
A indústria ocupa posição central na estrutura produtiva da economia brasileira. Esse setor é responsável por uma parcela significativa do valor adicionado da economia, além de desempenhar papel importante na geração de empregos formais e na difusão de inovação tecnológica.
A redução da jornada de trabalho pode afetar de forma particularmente intensa a indústria de transformação devido às características específicas do processo produtivo industrial. Diferentemente de muitas atividades de serviços, a produção industrial frequentemente depende de processos contínuos, da utilização intensiva de capital físico e de uma força de trabalho formalizada.
Cabe lembrar que a redução de jornada incide diretamente sobre a parcela formal do mercado de trabalho e, como analisado em outras ocasiões pelo IEDI, a exemplo da Carta n. 1312 “Indústria em 2024: mais produção, mais emprego”, a participação de empregos com carteira assinada é majoritária na indústria, chegando a 67% na indústria de transformação e 88% na indústria extrativa vis-à-vis 20% na agricultura e 40% nos serviços.
A partir dos dados do Ministério do Trabalho (RAIS), a FIEMG identifica que 90,3% das pessoas empregadas formalmente na indústria de transformação possuem jornadas contratadas entre 41h e 44h e, por isso, diretamente atingidas pela redução de horas.
Ademais, em muitas atividades industriais, máquinas e equipamentos operam em regime de turnos, de modo a maximizar a utilização da capacidade instalada. A redução da jornada pode exigir reorganização significativa desses turnos, o que pode aumentar os custos operacionais das empresas.
Na indústria de transformação, o custo do trabalho representa parcela significativa do custo total de produção. A estimativa da CNI (2026) aponta um impacto financeiro que pode chegar a R$ 267,2 bilhões anuais, elevando a folha de pagamento nacional em até 7%. Para a indústria, esse choque é ainda mais severo, podendo atingir 11,1% de acréscimo nos custos laborais, totalizando R$ 87,8 bilhões apenas para este setor. Em muitos segmentos industriais, especialmente aqueles intensivos em mão de obra, aumentos no custo do trabalho podem afetar diretamente a competitividade das empresas.
O estudo do IPEA (2026) identifica 31 setores econômicos com maior proporção de vínculos celetistas com jornadas superiores a 40 horas semanais, evidenciando aqueles que seriam mais diretamente impactados por uma eventual redução da jornada de trabalho. Nestes casos estima-se que o custo da hora de trabalho possa aumentar entre 8,8% e 9,7%. Entre os 31 identificados, 20 são ramos industriais, incluídos extrativo, construção e saneamento, ou seja, 64,5% dos casos mais graves.
Entre os segmentos industriais mais afetados destacam-se atividades ligadas à indústria de transformação, como a fabricação de calçados e artefatos de couro, a produção de móveis, a indústria têxtil e de confecção de vestuário, a fabricação de produtos de madeira, de produtos de metal (exceto máquinas e equipamentos), de alimentos e bebidas, além da produção de máquinas e equipamentos, produtos de borracha e plástico, minerais não metálicos e equipamentos eletrônicos e de informática.
A indústria brasileira já enfrenta desafios estruturais relacionados à competitividade internacional: custos elevados de produção, infraestrutura logística limitada, alta carga tributária e elevado custo de capital representam alguns dos principais fatores do chamado “Custo Brasil”.
O estudo do CLP intitulado “Qual é o impacto da redução da jornada de trabalho no Brasil?” adverte que somar a isso um aumento de 11% no custo do trabalho industrial pode ter um grave impacto em setores que competem internacionalmente, sobretudo com os países asiáticos e no contexto atual de tensões comerciais e geopolíticas.
Produtos têxteis, calçados e componentes eletrônicos nacionais, que já operam no limite da competitividade contra China e Vietnã, por exemplo, encontrariam um ambiente ainda mais adverso para a sua competitividade tanto no mercado interno quanto nas exportações. Nesse contexto, aumentos adicionais no custo do trabalho podem afetar a capacidade competitiva da indústria brasileira no mercado internacional
A mudança na jornada de trabalho repercute de forma distinta entre os segmentos industriais devido a diferença em termos de intensidade de capital, intensidade tecnológica e intensidade de trabalho. No entanto, seus efeitos repercutem também de forma distinta de acordo com o tamanho das empresas industriais.
O maior impacto se dá proporcionalmente mais sobre as micro e pequenas empresas (MPEs). Tal fenômeno justifica-se pela prevalência de regimes de trabalho superiores a 40 horas semanais nesses estabelecimentos, o que amplia a vulnerabilidade dessas organizações a mudanças normativas na carga horária.
Segundo estimativas da CNI (2026), o impacto financeiro dessa transição varia conforme a estratégia de adaptação adotada pelas organizações. No cenário em que o volume da produção é mantido exclusivamente por meio do pagamento de horas extraordinárias, as empresas com até nove empregados enfrentariam um incremento de R$ 6,8 bilhões em seus custos, o que representa uma elevação de 13% nas despesas com pessoal; em contrapartida, nas indústrias com 250 ou mais funcionários, o aumento nominal seria de R$ 41,3 bilhões, correspondendo a um acréscimo relativo menor, de 9,8%.
Alternativamente, em um cenário de manutenção da produção via reposição da força de trabalho, ou seja, por meio de novas contratações, observa-se uma redução marginal na pressão sobre os custos, embora a assimetria entre os portes empresariais persista.
Para o segmento de microempresas, a alta estimada pela CNI seria de R$ 4,5 bilhões, resultando em um impacto de 8,7% sobre a folha de pagamento. Já para as grandes empresas, o montante chegaria a R$ 27,5 bilhões, o que equivale a uma variação positiva de 6,6% nos gastos laborais.
Evidencia-se, portanto, que independentemente do modelo de ajuste, as organizações de menor escala suportam um ônus proporcionalmente superior, o que pode comprometer sua sustentabilidade operacional e competitividade no mercado.
Dada a variedade de impactos, os custos envolvidos variam de acordo com as características específicas das empresas, como os segmentos e o porte. Por essa razão, o estudo de Pastore e seus coautores aponta para a adoção de mecanismos de negociação coletiva como a melhor forma de endereçar o debate sobre a jornada de trabalho, prática que já vem sendo observada tanto no Brasil quanto em outros países.
Já os pesquisadores do IPEA argumentam que uma política pública que vise mitigar os impactos de uma possível redução da jornada de trabalho deve ser capaz de considerar critérios setoriais e de porte da empresa no estabelecimento de mecanismos de compensação que garantam a manutenção de empregos nas empresas mais impactadas.
Respostas das empresas à redução da jornada
A redução da jornada de trabalho representa uma mudança estrutural na organização do mercado de trabalho e na forma como as empresas utilizam o fator trabalho na produção. Do ponto de vista econômico, a jornada de trabalho influencia diretamente o custo do trabalho, a produtividade e a organização da produção.
Quando a jornada é reduzida sem redução proporcional dos salários, como vem sendo aventado no país, ocorre um aumento no custo unitário do trabalho. No curto prazo, empresas podem enfrentar aumento de custos operacionais, o que pode levar à redução de margens de lucro ou ao repasse de custos aos preços.
No médio e longo prazo, porém, as empresas podem buscar alternativas para compensar o aumento do custo do trabalho, como a reorganização da produção, o investimento em tecnologia ou a substituição de trabalho por capital. Sucintamente, esse fenômeno pode gerar diferentes respostas por parte das empresas tal como exposto na tabela a seguir.
Produtividade: viabilizador da redução de jornada
A condição objetiva para a redução da jornada de trabalho é dada pelos ganhos de produtividade. Economias mais produtivas conseguem produzir maior quantidade de bens e serviços com menor utilização de recursos, como no caso do fator trabalho.
A produtividade pode ser medida de diferentes formas, sendo as mais comuns a produtividade por trabalhador e a produtividade por hora trabalhada. Estudo recente de Silvia Matos, da FGV/IBRE, mostra que nosso histórico recente não é favorável: entre 1996 e 2024, o crescimento médio da produtividade agregada do trabalho foi relativamente baixo, em torno de 0,8% ao ano, resultado de desempenhos bastante distintos entre os setores.
A indústria apresentou estagnação da produtividade em diversos segmentos, especialmente na indústria de transformação e na construção. Essa dinâmica restringiu a contribuição do setor industrial para o crescimento da produtividade agregada. O setor de serviços, embora pese muito devido à elevada participação no valor adicionado e nas horas trabalhadas, também foram mais modestos do que no agregado da economia.
Mas recentemente, a trajetória da produtividade se mostrou ainda mais estreita para autorizar redução da jornada de trabalho, chegando a recuar -0,2% a.a. no período pré-pandêmico de 2014-2019 e a seguir muito perto da estagnação desde então: 0,3% a.a. entre 2020 e 2024.
A literatura econômica internacional identifica um padrão recorrente na relação entre produtividade e horas trabalhadas. Em muitos países desenvolvidos, a produtividade cresceu ao longo do tempo enquanto as horas trabalhadas diminuíram. Esse fenômeno ocorre porque ganhos tecnológicos e melhorias organizacionais permitem produzir mais com menos horas de trabalho.
A produtividade do trabalho não é uma característica intrínseca do trabalhador, mas resulta, sobretudo, da relação entre o trabalhador e os meios de produção disponíveis, como máquinas, equipamentos, tecnologia e organização do processo produtivo.
Estudos comparativos entre países indicam que essa relação tende a apresentar um formato de “U invertido”, segundo aponta Duque no estudo “Brasil e a redução da jornada: o que dizem os dados globais”. Ou seja, em estágios iniciais de desenvolvimento econômico, aumentos de produtividade podem levar a mais horas trabalhadas, enquanto em economias mais avançadas ocorre o movimento oposto, com redução das horas trabalhadas.
O Brasil é um país em desenvolvimento, com uma menor produtividade em comparação com países desenvolvidos e, ainda mais preocupante, uma quase estagnação ao longo das últimas décadas, como visto acima. Ou seja, sem uma convergência em direção a países com um padrão de vida superior, o que cria um obstáculo para a transição a jornadas menores de trabalho.
Embora a jornada média de trabalho no Brasil já não seja significativamente maior do que em muitos países desenvolvidos, a produtividade por trabalhador permanece inferior à de economias avançadas e cresce muito aquém.
Segundo levantamento da FIEMG, com base no Wages and Working Time Statistics, a jornada de trabalho no Brasil é de 39h, em linha com a dos EUA, de 38h, e com a média global de 39,9h, mas nossa produtividade do trabalho é 23% da produtividade americana e cresce menos da metade da média mundial (+2,1% a.a.). Isso significa que uma redução da jornada pode ter efeitos distintos no país em comparação com economias mais produtivas.
Com uma produtividade por hora menor, a economia brasileira dependerá de maior volume de horas trabalhadas para compensar redução de jornadas, caso se queira manter o nível de produção atual. Isso significa um quadro de maior custo para a contratação de horas adicionais.
Mesmo em países desenvolvidos onde a redução da jornada poderia ser acompanhada por melhora na produtividade não houve um resultado único, aponta análise da FIEMG.
Na Coreia do Sul, a jornada foi reduzida de 44 para 40 horas semanais, acompanhada por investimentos significativos em tecnologia e educação, o que contribuiu para um crescimento médio anual da produtividade de aproximadamente 4,2%. De forma semelhante, a Alemanha implementou uma redução gradual da jornada para cerca de 34,2 horas semanais, sustentada por investimentos em automação e formação técnica, mantendo um crescimento médio anual de produtividade de 1,4%.
Por outro lado, o caso da França demonstra que a redução da jornada não garante, por si só, resultados positivos. A diminuição da carga horária de 39 para 35 horas semanais veio associada à perda de competitividade, aumento de custos e desaceleração do crescimento da produtividade, que atingiu apenas 0,9%, uma das menores taxas entre países desenvolvidos.
Esses exemplos sugerem que políticas de redução da jornada tendem a gerar resultados mais favoráveis quando acompanhadas de ganhos estruturais de produtividade, especialmente por meio de investimentos em tecnologia, qualificação profissional e modernização produtiva.
O desafio, assim, continua sendo alavancar a produtividade no Brasil. O IEDI vem insistindo neste ponto há muito tempo e se tivéssemos assegurado um desempenho superior, o país poderia agora responder ao anseio por redução de jornada, apoiada por 71% da população brasileira, segundo pesquisa DataFolha de 5/3/2026.
O tema já foi debatido por diferentes prismas, como na Carta n. 1173 “Produtividade: o desafio brasileiro”, n. 1319 “Dinâmica da produtividade, segundo a McKinsey” e n. 1341 “O quadro da produtividade latino-americana”. Embora nos falte muito para acelerarmos nossos ganhos de produtividade, inclusive uma melhor educação e maior qualificação de nossa mão de obra, não se pode deixar de reconhecer o elevado custo de capital no país e o desincentivo que isso traz para a realização de investimentos.
Enquanto a taxa de investimento no Brasil ficou em média em 18% desde meados dos anos 1990, superou 30% da Índia e 40% na China, segundo a McKinsey, pavimentando uma trajetória de expansão da produtividade muito mais acentuada nestas economias (+5,6% a.a. e +8% a.a., respectivamente). Ficamos aquém, inclusive, do agregado da América Latina (20%).
Isso, resultado de longos períodos de taxas de juros reais nos patamares mais elevados do mundo. Segundo o último levantamento de taxas básicas de juros reais feito pela MoneYou, o Brasil segue na liderança do ranking como o segundo maior patamar de juros reais.
A indústria, que concentra muitas atividades intensivas em capital, exemplifica o problema. Como visto acima, a produtividade do setor ficou estagnada entre 1996 e 2024, se considerada apenas a indústria de transformação. Com nosso arranjo macroeconômico desfavorável ao investimento, suas máquinas e equipamentos foram se tornando obsoletos.
Segundo sondagem da CNI, a idade média dos equipamentos empregados pela indústria é de 14 anos e 40% delas já ultrapassaram o prazo indicado pelo fabricante como adequado para seu funcionamento. Não surpreende que a produtividade não avance.
Considerações Finais
A discussão sobre o fim da jornada 6x1 envolve um conjunto relevante de implicações econômicas e sociais. Embora a redução da jornada possa gerar benefícios em termos de bem-estar e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, sua implementação também pode elevar o custo do trabalho por hora, especialmente quando não acompanhada por ganhos equivalentes de produtividade.
No contexto brasileiro, marcado por níveis relativamente baixos de produtividade e por desafios estruturais de competitividade, mudanças dessa natureza tendem a produzir efeitos heterogêneos entre setores e tipos de empresas. A indústria de transformação, em particular, pode enfrentar pressões adicionais sobre custos operacionais e organização produtiva.
Nesse sentido, o debate sobre a jornada de trabalho deve considerar as condições estruturais da economia brasileira e a necessidade de avanços consistentes em produtividade, inovação e qualificação da força de trabalho. Mecanismos de negociação coletiva podem representar um instrumento importante para permitir ajustes graduais e compatíveis com as especificidades setoriais.









