Carta IEDI
Ações recentes para o fortalecimento da indústria brasileira
A Carta IEDI de hoje apresenta um levantamento das medidas adotadas pelo governo federal ao longo do ano de 2023, com o objetivo de modernizar o setor industrial e reverter o processo de desindustrialização do país, promovendo a inovação e a digitalização da indústria, com vistas ao desenvolvimento inclusivo e ambientalmente sustentável.
As informações aqui apresentadas foram retiradas dos sites oficiais do Palácio do Planalto, de diferentes Ministérios, do Congresso Nacional, da Agência Brasil, do BNDES, Finep e Embrapii, bem como de matérias e entrevistas divulgadas na imprensa. Cabe observar que o levantamento busca contemplar as principais ações e não é exaustivo.
As ações foram classificadas em quatro categorias: 1) ações institucionais; 2) medidas diretas de fortalecimento industrial; 3) ações anticíclicas de curto prazo articuladas com a política industrial de longo prazo; 4) iniciativas que contribuem indiretamente para o desenvolvimento industrial.
Dentre as ações institucionais, destacam-se:
• A recriação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que restabeleceu um dos principais agentes do desenvolvimento produtivo no país e destacado canal de diálogo com o setor privado.
• A reativação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que recebeu a atribuição de elaborar uma nova política industrial para o Brasil em torno das missões estabelecidas, assegurando princípios de sustentabilidade, competitividade e responsabilidade social.
• Apoio firme à tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, que reduza a complexidade do sistema de impostos, elimine distorções econômicas e favoreça o crescimento.
• Recomposição e liberação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), essencial para o financiamento dos investimentos em projetos estruturantes em ciência, tecnologia e inovação.
• Reformulação e capitalização do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que irá financiar atividades que envolvem inovação tecnológica e sustentabilidade.
• Autorização para que os recursos do FAT repassados ao BNDES e destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR).
• Criação da Comissão Interministerial de Inovação e Aquisições (CIIA-PAC), que irá coordenar as compras públicas, priorizando empresas brasileiras no fornecimento de produtos e serviços aos projetos Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
• Permissão para o BNDES retomar o financiamento obras de infraestrutura e de outros serviços de empresas brasileiras no exterior e criar uma subsidiária de Eximbank.
Ao longo de 2023, em convergência com as seis missões definidas pelo CNDI, foram igualmente lançados e/ou reformulados vários programas de apoio à denominada “neoindustrialização” pelo governo federal. Houve também anúncio de negociações entre órgãos de governo para a definição de programas adicionais com este mesmo intuito.
Entre os programas lançados, reformulados ou em estruturação com impacto direto sobre a indústria podem ser citados os seguintes:
• Mais Inovação Brasil, com foco em acelerar a inovação, adensar as cadeias produtivas e garantir a autonomia tecnológica do País;
• Brasil Mais Produtivo, cujo objetivo é promover o aumento da produtividade e a transformação digital das MPMEs para garantir escala, perenidade e sustentabilidade aos negócios industriais.
• Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Novo PADIS), que além de continuar promovendo a fabricação nacional de diversos dispositivos eletrônicos, como smartphones, computadores, televisores e sistemas de automação industrial, foi estendido à indústria fotovoltaica.
• Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da produção doméstica de hidrogênio verde e/ou de baixo carbono, tornando o Brasil um importante fornecedor de hidrogênio tanto para consumo interno quanto internacional;
• Programa Combustível do Futuro, que congrega iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e ajudar o Brasil a atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE);
• Mobilidade Verde e Inovação (ex-Rota 2030), cujo objetivo é estimular o investimento e o fortalecimento das empresas brasileiras do setor automotivo por meio do desenvolvimento e da aplicação de novas tecnologias, como veículos elétricos. Com esse propósito foi reintroduzida a cobrança de imposto de importação para carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados no exterior, que eram isentos desde 2015;
• Regime Especial da Indústria Química (REIQ), renovação da isenção de PIS e Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria química, associada a exigências de aumento de investimentos, aquisição de certificados de reduções de emissões de gases de efeito estufa; medidas de compensação ambiental; manutenção do emprego etc.;
• Plano Nacional de Eficiência Energética no Setor Industrial, cujo objetivo é descarbonizar e elevar a eficiência energética das empresas industriais;
• Intenção de adotar programa de Depreciação Acelerada, que embora ainda esteja em negociação com o Ministério da Fazenda, é uma iniciativa do MDIC para estimular o investimento e a modernização tecnológica do setor industrial brasileiro;
• Gás para a Indústria, ainda em fase de proposta, essa iniciativa tem como objetivo aumentar a oferta e reduzir os preços do gás natural, importante insumo utilizado por diversos setores industriais.
O governo federal também adotou ações de curto prazo, de caráter anticíclico, mas articuladas com os objetivos da política industrial em perspectiva de longo prazo. Foi o caso do programa de desconto de impostos para a compra de veículos novos, incorporando critérios de fonte de energia, eficiência energética, preço e densidade da cadeia produtiva;
Foi também o caso do programa de renovação da frota de ônibus e caminhões, que contemplou incentivos para veículos para transporte de cargas ou passageiros, condicionado à contrapartida de entrega à concessionária de veículo de mesma categoria com data de emplacamento original superior a vinte anos, com vistas a reduzir a poluição e aumentar a eficiência energética da frota.
Além disso, há também um conjunto de ações de caráter sistêmico que contribuem indiretamente para o desenvolvimento industrial. Muitas destas ações têm o potencial de dinamizar a demanda nacional de bens industriais, enquanto outras melhoram as condições de sua oferta, combatendo custos, desburocratizando e melhorando o ambiente regulatório. Podem ser citadas:
• Iniciativas para redução do Custo Brasil, uma das principais agendas do MDIC;
• Plano de Transição Ecológica, que tem como objetivo proporcionar mudanças estruturantes na economia e meio ambiente brasileiros, indo muito além da transição energética ou da substituição dos combustíveis fosseis pela energia renovável;
• Novo Plano de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que prevê investimentos públicos e privados de R$ 1,7 trilhão, ao longo dos próximos quatro anos, nos estados do Brasil para acelerar o crescimento econômico, aumentar a geração de emprego e renda e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• Desburocratização das exportações/importações (Licença Flex), visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos para exportação e importação;
• Criação da plataforma Brasil Exportação (BRAEXP), destinada a conectar empresas brasileiras, especialmente micro, pequenas e médias empresas (MPMES), a fornecedores de serviços de exportação, como capacitação empresarial, inteligência comercial, promoção comercial, financiamento, seguros e garantias, logística, despacho e documentação aduaneiros;
• Programa emergencial de renegociação de dívidas com descontos (Desenrola Brasil), cujo objetivo é auxiliar as pessoas que se endividaram durante a pandemia e que se tornaram inadimplentes devido ao impacto da elevação radical do patamar das taxas de juros;
• Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, que tem como finalidade a universalização do acesso à internet de alta velocidade nas 138 mil escolas públicas de educação básica do país até 2026, criando oportunidades de desenvolvimento industrial, sobretudo nos setores de eletroeletrônica e de tecnologias de informação e telecomunicação;
• Programa Mais Alimentos, o qual tem como finalidade promover a mecanização da agricultura familiar para produção sustentável de alimentos;
• Qualifica-PAC e Conhecimento Brasil, que compartilham o objetivo de objetivo de estimular a qualificação e a fixação de profissionais de nível superior e pós-graduandos nas empresas industriais;
• Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que tem como objetivo garantir avanços em direção a um sistema de propriedade intelectual efetivo e equilibrado.
Introdução
Em 2023, o governo federal anunciou uma série de medidas de fortalecimento do setor industrial, com o objetivo de modernizar o setor e reverter o processo de desindustrialização do país, promovendo a inovação e a digitalização da indústria, com vistas ao desenvolvimento inclusivo e ambientalmente sustentável.
O IEDI realizou um levantamento destas iniciativas classificando-as em quatro grupos: 1) ações institucionais; 2) medidas diretas de fortalecimento industrial; 3) ações anticíclicas de curto prazo articuladas com a política industrial de longo prazo; 4) iniciativas que contribuem indiretamente para o desenvolvimento industrial.
As informações aqui apresentadas foram retiradas dos sites oficiais do Palácio do Planalto, de diferentes Ministérios, do Congresso Nacional, da Agência Brasil, do BNDES, Finep e Embrapii, bem como de matérias e entrevistas divulgadas na imprensa.
Ações institucionais
1. Recriação do MDIC
A recriação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) restabeleceu um dos principais agentes do desenvolvimento produtivo no país e destacado canal de diálogo com o setor privado. A expectativa do governo é reverter o processo de desindustrialização do país e fortalecer as políticas de desenvolvimento com inclusão social.
O anúncio e a indicação do Vice-Presidente eleito para comandar o MDIC ocorreram ainda no mês de dezembro de 2022, como um sinal de condução firme e engajada pelo fortalecimento do setor produtivo industrial como meio para promover o desenvolvimento socioeconômico do país.
O MDIC lidera a formulação e execução das iniciativas de estímulo ao projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda.
2. Reativação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI)
No dia 6 de abril, por meio do Decreto Nº 11.482, foi reativado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), com a finalidade de promover a coordenação entre setor público e privado e propor políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial do país.
Criado originalmente em 2004, o Conselho estava inativo há 7 anos e voltou a atuar agora alinhado às premissas do governo, com a missão elaborar uma nova política industrial para o Brasil – de caráter inovador, sustentável, competitivo e com responsabilidade social.
Além dos ministros de Estado e do presidente do BNDES, integram o CNDI vinte e um representantes da sociedade civil, dentre os quais o IEDI. A presidência do CNDI é exercida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço.
O CNDI definiu, por meio da Resolução CNI/MDIC nº 1, de 6-7-2023, seis missões para a Nova Política Industrial Brasileira, orientadas por objetivos específicos:
• Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética, que tem como objetivos específicos: ampliar e fortalecer a produção doméstica de bioinsumos e gerar novos bens, serviços e rotas tecnológica no setor alimentício e na produção agropecuária; reduzir a dependência externa e adensar a produção nacional de máquinas, equipamentos agrícolas, fertilizantes e outros insumos e tecnologias relevantes para produção agropecuária; ampliar a conectividade no meio rural e desenvolver equipamentos e soluções digitais seguras e adequadas à diversidade do setor; desenvolver e ampliar produção nacional de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas adequado às necessidades da agricultura familiar, etc.
• Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde, cujos objetivos são, entre outros: desenvolver tecnologias e adensar a produção nacional de bens e serviços para a saúde, com vistas à reduzir a dependência externa; liderar a pesquisa, o desenvolvimento, inovação e a produção de tecnologias e serviços voltados à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças endêmicas negligenciadas; liderar elos das cadeias produtivas intensivos no uso sustentável e inovador da biodiversidade.
• Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e bem-estar, cujos objetivos são, entre outros: adensar as cadeias produtivas nacionais de infraestrutura de água, saneamento, logística de transporte, dados e energia; ampliar infraestruturas digitais locais, com foco em conectividade de alta velocidade e resiliência, incluindo redes privativas e integração entre hardware e software para prestação de serviços no âmbito das cidades e das indústrias inteligentes; adensar as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura.
• Transformação digital da indústria com vistas a ampliar a produtividade, com objetivos específicos de: fortalecer e desenvolver empresas nacionais competitivas em tecnologias digitais disruptivas e emergentes em segmentos estratégicos para a soberania digital e tecnológica; aumentar a produtividade da indústria brasileira por meio de tecnologias digitais, sobretudo, desenvolvidas e produzidas no País; reduzir a dependência produtiva e tecnológica do pais em produtos nano, microeletrônicos e semicondutores, fortalecendo a cadeia industrial das tecnologias de informação e comunicação, etc.
• Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir recursos para as gerações futuras, cujos objetivos são: expandir a capacidade produtiva da indústria por meio da produção e adoção de insumos (incluído materiais críticos), tecnologias e processos de baixo carbono com eficiência energética, fortalecer as cadeias da economia circular e no uso sustentável e inovador da biodiversidade; adensar as cadeias industriais para a transição energética, com vista à autonomia, à eficiência e à diversificação da matriz energéticas, etc.
• Tecnologias críticas de interesse para a soberania e defesa nacionais, cujos objetivos são, entre outros: obter autonomia estratégica nas cadeias produtivas ligadas às tecnologias críticas para a defesa, tais como materiais, controle, propulsão e comunicações; adensar as cadeias de defesa, segurança, naval e aeroespacial, em particular em tecnologias de micro e nanoeletrônica; expandir as capacidades internas nas áreas cibernéticas, nuclear e espacial.
Para cada uma das missões foram realizadas oficinas de escuta da sociedade civil. Também, foram criados Grupos de Trabalho para formular propostas e sugestões e monitorar o alcance das metas aspiracionais a serem definidas para as ações e programas até 2033.
O comitê executivo do CNDI também aprovou, no início de setembro, a constituição de dois Grupos de Trabalho para tratar de questões estruturantes para a construção da nova política industrial brasileira: a coordenação das ações de financiamento ao desenvolvimento industrial e a redução do Custo Brasil. Esses dois Grupos de Trabalho terão mandato de quatro anos, prorrogáveis por igual período, e se reunirão mensalmente.
O Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial tem como atribuições coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento industrial e à inovação, propor estudos e aperfeiçoamento de políticas de financiamento, além de monitorar e avaliar ações de fomento implementadas.
O plano de trabalho do GT Financiamento, aprovado no dia 27 de outubro prevê, além da definição de linhas de financiamento das seis missões industriais estabelecidas pelo CNDI, o acompanhamento do uso dos R$ 106 bilhões do programa Mais Inovação Brasil, que, ao longo dos próximos quatro anos, irão estimular o desenvolvimento industrial em áreas consideradas estratégicas para o país.
O Grupo de Trabalho Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial, do CNDI, discutiu e aprovou, no dia 09/11, as linhas prioritárias de financiamento do programa Mais Inovação Brasil (MIB) para ações de desenvolvimento industrial.
Entre as prioridades aprovadas pelo GT para financiamento à inovação estão: conectividade rural; máquinas, equipamentos e implementos para agricultura familiar; o desenvolvimento de Insumos Farmacêuticos Ativo (IFA) Verdes, bioinsumos; transição energética; tecnologias críticas. A criação de tecnologias para a produção de hidrogênio de baixo carbono e combustíveis sustentáveis também estão entre os temas que terão prioridade nas linhas de financiamento do Mais Inovação Brasil.
Com o objetivo de contribuir para o crescimento de longo prazo da produtividade e competitividade da economia brasileira, o Grupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil tem diversas atribuições, incluindo a análise de propostas regulatórias para melhorar a produtividade e o ambiente de negócios no Brasil, a identificação de fatores que encarecem a produção no país, e a proposição de aprimoramentos em políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento industrial.
Além de desenvolver uma metodologia para aclarar o conceito de Custo Brasil, definido como diferença entre o custo de produção no país e o de produção médio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o GT Custo Brasil abriu consulta à sociedade civil, recebendo mais de 1,3 mil contribuições, sobretudo do setor industrial. Maiores detalhes sobre as iniciativas desse GT serão apresentados a seguir nesta Carta IEDI.
Em dezembro, o Comitê Executivo do CNDI apreentou um plano de ação denominado Nova Indústria Brasil (NIB), sintetizado em quadro a seguir, para atingir os objetivos de cada uma das missões definidas pelo Conselho. A versão final do plano de ações ainda será apresentada em plenária ao CNDI para discussão e aprovação.
3. Apoio firme à tramitação da Reforma Tributária
A realização de uma reforma tributária que reduza a complexidade e elimine as distorções é uma demanda antiga do setor industrial. Essa agenda recebeu o apoio firme do governo federal a partir de 2023, que inclui a criação da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada pelo economista Bernard Appy, um dos autores da principal proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O governo apoia essa proposta considerada necessária para fazer o Brasil voltar a crescer.
Com a aprovação da reforma tributária, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, em substituição aos 5 tributos incidentes sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS). A reforma prevê ainda a criação do Imposto Seletivo, extrafiscal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em 2023, a reforma vem tramitando no legislativo. A PEC 45/2019 foi aprovada, em dois turnos, pela Câmara de Deputados no dia 7 de julho e encaminhada para discussão no Senado Federal. Neste processo, houve várias alterações, tais como concessão de isenções fiscais, integrais ou parciais, a várias atividades econômicas.
No dia 9 de novembro, o Senado aprovou também em dois turnos o projeto modificado de emenda constitucional, devolvendo para apreciação final da Câmara dos Deputados no dia 14 de novembro. A expectativa é que a reforma seja promulgada proximamente.
O texto em discussão no Congresso Nacional prevê um período de transição para a extinção de cinco impostos atuais e a inclusão dos novos tributos. Se aprovada neste ano de 2023, a transição começará em 2026 e se estenderá até 2033. Será necessário a aprovação de leis complementares para que os três novos impostos entrem em vigor.
4. Recomposição e liberação dos recursos do FNDCT
No dia 26 de abril, o Congresso Nacional aprovou a recomposição integral (PLN 01/2023) do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O Fundo poderá dispor de R$ 9,6 bilhões para investimentos em projetos estruturantes em ciência, tecnologia e inovação em 2023.
Não obstante, a Lei Complementar nº 177 de 12-01-2021 vetar o contingenciamento dos recursos do Fundo, até 2023 o governo federal vinha criando diversos empecilhos à liberação dos recursos contingenciados.
Além de tentar vetar trechos da Lei, em 29 de agosto, o governo anterior havia editado a Medida Provisória 1136/2022 com intuito de estender o contingenciamento até 2026, a qual, contudo, ao não ser votada pelo Congresso no prazo de 120 dias, perdeu a vigência.
A Finep, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que atua como a Secretaria Executiva do FNDCT, é responsável pela alocação dos recursos, que serão divididos entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Diretor do Fundo.
Em 2023, a alocação dos recursos do FNDCT passou a ser feita de forma plurianual, favorecendo a continuidade das ações e dando maior previsibilidade aos investimentos apoiados por estes recursos.
Os principais programas de financiamento operados pela Finep são: Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis, totalmente alinhado ao Programa Mais Inovação e às seis missões definidas pelo CNDI; Programa de Difusão e Suporte à Transformação Digital – Conecta e Capacita Brasil; Programa de apoio a Projetos Estratégicos nacionais, tais como o Reator Nuclear Multipropósito Brasileiro (RMB), o Laboratório NB4 de Máxima Contenção Biológica e o Laboratório nacional de luz sincrotron (Sirius Fase 2).
5. Reformulação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
O governo federal reformulou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que irá financiar atividades que envolvem inovação tecnológica e sustentabilidade.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.095 de 24/8/2023, estabeleceu as novas condições para os financiamentos lastreados com os recursos do Fundo Clima, bem como as taxas de remuneração devidas ao Fundo e as taxas máximas de remuneração das instituições financeiras nos financiamentos contratados.
Criado originalmente em 2009 (Lei nº 12.114, de 9 de dezembro), o Fundo Clima é um fundo financeiro, operado pelo BNDES, no qual o Tesouro Nacional aporta recursos e é remunerado por isso. Esse Fundo é voltado ao financiamento de ações relacionadas à transição energética, ao desenvolvimento verde e também à inovação.
Originalmente, as fontes de recursos do FNMC eram as dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos e demais modalidades. Contudo, o volume de recursos disponíveis foi considerado insuficiente para atender as necessidades de financiamento dos projetos de longo prazo relacionados às políticas públicas ambientais.
Para dotar o Fundo com uma fonte de recursos mais perene para o financiamento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, o governo federal decidiu efetuar a emissão de títulos soberanos sustentáveis no mercado internacional.
Para a capitalização do Fundo Clima, o Tesouro Nacional captou US$ 2 bilhões (equivalente a cerca de R$ 10 bilhões no dia 13 de novembro por meio da colocação no mercado de capitais norte-americano do título soberano brasileiro de 7 anos, denominado GLOBAL 2031 ESG, a uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a.. Essa taxa corresponde a um spread de 181,9 pontos-base acima da taxa de referência do título do Tesouro norte-americano, menor nível em novas emissões soberanas brasileiras em quase uma década.
Nos financiamentos dos projetos elegíveis, o Fundo usará como taxa de referência para remunerar o Tesouro juros de 8% para os projetos de energia de fontes renováveis (geração de energia solar, eólica, de novas fontes renováveis e sistemas isolados com renováveis), 6,15% para inovação e indústria verde, que inclui eletrificação da frota e desenvolvimento urbano, e 1,0% para meio ambiente, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.
Somados a esses encargos, os mutuários pagarão até 3,5% a.a. ao BNDES nas operações diretas e entre 0,9% a.a. e 1,4% a.a. nas operações indiretas, e até 2,5% a.a. aos agentes financeiros credenciados pelo BNDES nas operações indiretas.
6. Autorização para que os recursos do FAT repassados ao BNDES e destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR)
A Lei nº 14.592 de 30/05/2023 alterou a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, que institui a Taxa de Longo Prazo (TLP) e dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, (PIS-Pasep), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Com a modificação, os recursos do FAT repassados ao BNDES destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização podem ser remunerados pela Taxa Referencial (TR).
No dia 24 de agosto, no exercício de suas atribuições, o CMN regulamentou, por meio da Resolução nº 5.097, os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Por sugestão do BNDES, o CMN estabeleceu que podem ser financiados com recursos do FAT remunerados pela TR os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) abarcados pela Resolução nº 1, de 6 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), pela Política Nacional do Meio Ambiente, pela Política Nacional sobre Mudança do Clima, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pela Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Também são elegíveis para o financiamento com recursos do FAT remunerados pela TR, os investimentos em processos produtivos não existentes no País; gastos em difusão tecnológica; apoio à transformação ao ambiente digital; assim como investimentos em parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras.
Tais enquadramentos têm o potencial de fortalecer a competitividade nacional, suprimir gaps de cadeias produtivas estratégicas para o País, endereçar a transição ecológica e fortalecer a agenda a sustentabilidade mediante a instalação de plantas mais modernas, além de se alinhar às políticas setoriais em curso.
7. Criação da Comissão Interministerial de Inovação e Aquisições (CIIA-PAC)
Em 11 de agosto, por ocasião do lançamento do novo PAC, o governo federal instituiu, por meio do Decreto Presidencial Nº 11.630, a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) para coordenar as compras públicas, priorizando empresas brasileiras no fornecimento de produtos e serviços aos projetos Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
Criada com o objetivo de fomentar o adensamento e as inovações tecnológicas nas cadeias produtivas e nos setores articulados pelo Novo PAC, em alinhamento com a política industrial definida no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, essa Comissão Interministerial será presidida pela Casa Civil, com o ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) sendo responsável pela secretaria executiva. Também integram a CIIA-PAC, os ministérios da Fazenda; da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; e o BNDES.
O decreto estabelece que a CIIA-PAC deverá orientar o uso do poder de compra do Estado nas ações e medidas do Novo PAC para o estímulo ao desenvolvimento produtivo e tecnológico e à inovação sustentável, ambiental e socialmente, de modo a contribuir para os processos de neoindustrialização e de transição ecológica.
Além de definir diretrizes para as compras públicas, identificando as cadeias produtivas e setores aptos a fornecer os insumos necessários às obras do programa, a CIIA-PAC também vai fiscalizar o cumprimento dessas obrigações e coordenar, junto às agências, bancos públicos e outros órgãos, as estratégias de fomento às cadeias produtivas.
Cabe igualmente à CIIA-PAC propor os critérios para exceções à exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais das margens de preferência nas ações e medidas no âmbito do Novo PAC, tais como oferta insuficiente no mercado brasileiro ou prazos de entrega incompatíveis com os cronogramas de execução das obras. A CIIA-PAC será responsável por editar as normas complementares desses critérios.
8. BNDES autorizado a retomar o financiamento obras de infraestrutura e de outros serviços de empresas brasileiras no exterior e a criar uma subsidiária de Eximbank
No dia 27 de novembro, o governo federal encaminhou um projeto de lei nº 5719/2023, previamente discutido com o Tribunal de Conta da União (TCU), ao Congresso Nacional para autorizar o BNDES a retomar o financiamento de obras de infraestrutura e de outros serviços de empresas brasileiras no exterior.
Cabe enfatizar que esse tipo de financiamento, suspenso desde 2016 em consequência da Operação Lava Jato, é concedido para que as empresas brasileiras realizem os serviços no exterior gerando emprego e renda no Brasil.
Nessa linha de financiamento às obras de infraestrutura, o BNDES financia as atividades produtivas das empresas exportadoras em reais, a taxas de mercado, sem subsídios, bem como os insumos, máquinas e equipamentos que serão utilizados no exterior.
O pagamento do financiamento vinculado à exportação de bens e serviços nacionais é, contudo, responsabilidade do contratante estrangeiro no qual será realizada a obra contratada. Em caso de inadimplência do importador, o Banco conta com garantia do Fundo de Garantias de Exportações (FGE).
O projeto de lei estabelece a proibição de novas operações de concessão de financiamento pelo BNDES para países inadimplentes com o Brasil. Casos, atualmente, da Venezuela, Cuba e Moçambique. Porém, prevê exceção em caso de haver renegociação formalizada da dívida pendente. O texto legal estipula a obrigatoriedade de transparência, com a disponibilização das informações sobre as operações realizadas pelo Banco em site público e de fácil acesso.
O projeto de lei autoriza igualmente ao BNDES criar subsidiárias dentro do Brasil. Com essa permissão, o Banco poderá criar uma subsidiária de exportação e importação, nos moldes de um Eximbank.
Com aprovação do projeto de lei, o BNDES poderá igualmente voltar a conceder crédito à exportação de serviços de softwares, que representam uma importante área de expertise das empresas brasileiras.
Ações diretas em prol da Neoindustrialização
1. Mais Inovação Brasil
Lançado em 31 de agosto, o programa Mais Inovação Brasil é uma parceria do BNDES e da Finep, com coordenação do Governo Federal. Esse programa constitui o eixo de Inovação da nova política industrial, com foco em acelerar a inovação, adensar as cadeias produtivas e garantir a autonomia tecnológica do País, com vistas ao desenvolvimento industrial, à sustentabilidade ambiental e à promoção do bem-estar da sociedade brasileira. Está alinhado com as missões e os eixos estruturantes definidos no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).
O programa vai coordenar os mais diversos instrumentos de apoio à inovação no País: crédito subsidiado; subvenção econômica para empresas; apoio a ICTs; Fundos de Investimentos e Participações; compras públicas e novos modelos de garantia. Estão previstos recursos da ordem de R$ 106 bilhões para o financiamento de inovação nos próximos 4 anos. A concessão desses financiamentos estará a cargo do BNDES, da Finep e da Embrapii.
As operações de crédito do Mais Inovação terão como base a nova taxa aprovada pelo CMN (Resolução nº 5.097) para a concessão de financiamento à inovação com recursos do FAT, que é taxa de juros indexada à TR mais spread de até 2% ao ano. Os prazos para o reembolso dos financiamentos podem alcançar até 16 anos, com até 4 anos de carência. Essa será igualmente a taxa de juros de referência dos empréstimos realizados pela Finep, que também concederá subvenções sob a forma de financiamentos não reembolsáveis.
O CMN definiu as condições de exigibilidades para essas linhas. São elegíveis:
• nvestimentos e gastos de pesquisa e desenvolvimento e inovação abarcados pela política industrial;
• nvestimentos e gastos com PD&I que são objetivos das políticas nacionais de meio ambiente e mudança do clima, resíduos sólidos, recursos hídricos, incluídos no novo PAC;
• nvestimentos em plantas industriais com processos não existentes no Brasil ou que tenham como objetivo a produção de bens e/ou insumos não fabricados no país ou com fabricação incipiente;
• difusão tecnológica, que inclui máquinas e equipamentos com tecnologias inovadoras;
• aquisição de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Inovação;
• a contratação de serviços tecnológicos de alto valor adicionado, dos quais a indústria é um grande impulsionador;
• apoio à transformação do ambiente digital; parques tecnológicos e incubadoras e aceleradores de empresas.
2. Brasil Mais Produtivo
Lançado em 2016, o programa Brasil Mais Produtivo (B+P) nasceu como um programa de consultoria a micro e pequenas empresas, operado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), visando, por meio da melhoraria da gestão e de inovação em processos, aumento de produtividade das MPMEs industriais.
Avaliação do realizada pela Cepal/IPEA, que foi tema da Carta IEDI nº. 918, mostrou que programa B+P gerou, no período 2016-2018, por meio da difusão de técnicas de manufatura enxuta em empresas de pequeno e médio portes, aumento médio da produtividade de 52,1% e reduções médias de movimento do trabalho de 60,6% e de retrabalho de 64,8%. O tempo de retorno do investimento feito pela empresa no programa foi de cerca de 5 meses.
Renomeado de Brasil Mais (B+) em fevereiro de 2020, o programa foi estendido às empresas dos setores de comércio e serviços. A meta do programa era atender cerca de 120 mil empresas até dezembro de 2022, das quais 47 mil empresas de pequeno e médio porte do setor industrial. Contudo, a aderência das empresas industriais ao programa foi baixa, segundo levantamento do SENAI: somente 1.776 atendimentos foram realizados até novembro de 2022 (ver Carta IEDI nº 1173).
No dia 6 de julho, o governo Lula anunciou a reformulação e a ampliação desse programa, que, nessa nova fase, além de contar a expertise do SENAI e do Sebrae, irá mobilizar R$ 1,5 bilhão, montante elevado a R$ 2 bilhões quando do lançamento oficial do programa em 16 de novembro, para transformar as micro, pequenas e médias empresas industriais em fábricas inteligentes. Nesta nova fase, o programa promoverá o aumento de produtividade e a transformação digital das MPMEs para garantir escala, perenidade e sustentabilidade aos negócios.
A modernização tecnológica das pequenas e médias empresas faz parte da Nova Política Industrial Brasileira, que está sendo elaborada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e é guiada pelo conceito de missões. O programa Brasil Mais Produtivo está alinhado com a Missão 4, que busca “aumentar a produtividade da indústria brasileira por meio da incorporação de tecnologias digitais, especialmente as desenvolvidas e produzidas no país”.
Uma das principais novidades da nova fase do programa Brasil Mais Produtivo é a inclusão do BNDES, da Finep e Embrapii no programa. Essas instituições de fomento vão apoiar projetos de transformação digital e de disseminação de novas tecnologias, com linhas de financiamento e aportes de recursos não reembolsáveis:
• Linhas de financiamento acessíveis para as empresas implementarem o Plano de Transformação Digital com recursos do recém-lançado programa BNDES Mais Inovação e do Finep Inovacred, utilizando a Taxa Referencial (TR) para inovação e digitalização das empresas;
• Recursos não reembolsáveis de BNDES (Funtec); da Finep (FNDCT) e da Embrapii para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias nacionais para apoiar a produtividade e a transformação digital das empresas.
De acordo com o MDIC, as metas globais do programa são:
• Engajar até 200 mil MPMEs industriais por meio da atuação conjunta de MDIC, ABDI, Senai, Sebrae, BNDES, Finep e Embrapii;
• Realizar 93,1 mil atendimentos diretos a MPMEs industriais nos próximos três anos.
Outra novidade é um alinhamento maior entre Sebrae e SENAI no apoio às MPMEs, com mais interação das entidades nas consultorias envolvendo manufatura enxuta, eficiência energética e de apoio à transformação digital, bem como adoção de melhores práticas de produtividade e digitalização da gestão do negócio.
Na nova configuração, as unidades do SENAI e do Sebrae atuarão de forma coordenada, identificando as metodologias que melhor se aplicam às empresas atendidas.
• A meta do Sebrae para melhores práticas de gestão e digitalização do negócio é de 50 mil atendimentos a micro e pequenas empresas industriais.
• Meta para otimização de processos industriais em produtividade ou eficiência energética do SENAI, Sebrae e ABDI é realizar 33 mil atendimentos a micro, pequenas e médias empresas industriais, por meio de consultorias e cursos.
A porta de entrada para todas as empresas que pretendem participar do Brasil Mais Produtivo, inclusive dos setores de comércio e serviços, é o site da ABDI, que vai direcionar os interessados para as modalidades do programa e para as respectivas páginas dos parceiros Sebrae e SENAI.
As empresas atendidas pelo Programa irão percorrer a rota da Transformação Digital, que passa por aperfeiçoamento da força de trabalho, requalificação, melhores práticas de gestão, digitalização, otimização de processos produtivos e aumento de eficiência energética, culminando com crédito a juros baixos ou recursos não-reembolsáveis para adoção de tecnologias ligadas à indústria 4.0 e às fábricas inteligentes.
Coordenado pelo MDIC, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), SENAI e Sebrae, o programa Brasil mais produtivo terá recursos do BNDES, da Finep, da Embrapii, do Sebrae, do Senai e do próprio MDIC, que serão investidos entre 2023 e 2027, em quatro frente, a saber:
• Plataforma de Produtividade: Plataforma digital operada pelo SENAI disponibilizará materiais, cursos e ferramentas (desenvolvidos por todos os parceiros) relativas à produtividade e à transformação digital, possibilitando o aprendizado e aplicação contínua pelas empresas. Meta é atender 200 mil MPMEs industriais por meio da atuação conjunta entre MDIC, ABDI, SENAI, Sebrae, BNDES, Finep e Embrapii;
• Diagnóstico e Melhoria de Gestão: 50 mil Micro e Pequenas Empresas, que receberão orientação e acompanhamento contínuo dos Agentes Locais de Inovação do Sebrae para aumento de produtividade.
• Otimização de Processos Industriais: 30 mil micros e pequenas empresas serão atendidas por consultorias e formação profissional do SENAI e soluções do Sebrae e até 3 mil médias indústrias serão atendidas por consultoria em manufatura enxuta ou eficiência energética e aperfeiçoamento profissional do SENAI.
• Transformação Digital: Com financiamentos do BNDES, FINEP e Embrapii, mais de 8,4 mil empresas MPMEs serão atendidas pelo SENAI, de modo a aplicar transformação digital ou soluções de tecnologias 4.0 para aumento de competividade; até 1,2 mil médias empresas serão contempladas com um plano completo de transformação digital, da elaboração do projeto de investimento ao acompanhamento; e 360 empresas serão apoiadas com desenvolvimento de tecnologias 4.0. Estas atividades habilitarão as empresas brasileiras a participarem do processo de inserção nas cadeias globais de valor.
O programa prevê ainda que a nova metodologia de apoio à transformação digital das empresas industriais de médio porte terá duas etapas:
• 1ª etapa: diagnóstico da maturidade da empresa para tecnologias industriais inteligentes e elaboração de Plano de Transformação Digital customizado para a empresa.
• SENAI - Meta: 1,2 mil atendimentos a médias empresas industriais.
• 2ª Etapa: apoio à implementação do Plano de Transformação Digital na empresa.
• BNDES e Finep: Financiamento ao Plano de Transformação Digital;
• SENAI: Acompanhamento da implantação.
No desenvolvimento e adoção de soluções 4.0, a meta é apoiar o desenvolvimento de novos produtos que visem solucionar problemas clássicos enfrentados por diversos setores industriais e que acelerem a adoção das tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0 em MPMEs. O público alvo são as empresas provedoras de tecnologia 4.0 em parceria com os Institutos SENAI para a construção de soluções tecnológicas visando sua aplicação em MPMEs.
3. Novo PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
O governo federal relançou e ampliou, no final de março de 2023 (Decreto nº 11.456, 29/03/2023), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), com a extensão dos incentivos à indústria fotovoltaica.
Lançado originalmente em 2007, o PADIS é parte integrante das políticas públicas industrial e de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I). Esse programa tem se mostrado fundamental para a fabricação de diversos dispositivos eletrônicos, como smartphones, computadores, televisores e sistemas de automação industrial.
Ademais, a produção nacional de semicondutores pode impulsionar a inovação em outras áreas, como a de inteligência artificial e computação em nuvem, estimulando a criação de novos negócios e empregos de alta qualificação.
A criação do Novo PADIS reforça a prioridade dada pelo governo federal ao segmento de alta tecnologia, estratégico para a economia verde. A expansão do programa para a indústria de painéis solares irá estimular o investimento, a produção nacional, gerando renda e emprego de qualidade.
O novo PADIS prevê R$ 700 milhões em redução da carga tributária (PIS-Cofins, imposto de importação e IPI) incidente nesses dois setores em 2023. Para 2024, o montante de incentivos se elevará a R$ 1 bilhão.
4. Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2)
Instituído em 3 de agosto de 2022, com o intuito de promover o desenvolvimento da economia do hidrogênio no Brasil, fortalecendo o mercado e a indústria de hidrogênio, o Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2) se apoia em seis eixos: i) fortalecimento das bases científicas e tecnológicas; ii) capacitação de recursos humanos; iii) planejamento energético; iv) arcabouço legal, regulatório-normativo; v) abertura, crescimento do mercado e competitividade; vi) cooperação internacional.
O novo governo deu continuidade ao PNH2, com a intenção de tornar o Brasil um importante fornecedor de hidrogênio tanto para consumo interno quanto internacional, especialmente em razão da variedade de processos produtivos disponíveis para a produção de hidrogênio verde. Ademais, o hidrogênio tem importância fundamental para a descarbonização da indústria e do setor de transporte, os quais enfrentam dificuldades em reduzir as emissões de gases de efeito-estufa (GEE).
Em março de 2023, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial do Plano Nacional do Hidrogênio. Esse GT, que opera sob a coordenação do ministro e vice-presidente Geraldo Alckmin, pretende promover a produção doméstica de hidrogênio verde, a partir da utilização de diferentes fontes de energias renováveis disponíveis no Brasil, criando mercado interno, com vista a ampliar a competitividade das empresas brasileiras.
No dia 24 de agosto de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou o Plano de Trabalho Trienal (2023-2025) do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), o qual reforça papel do Brasil na transição energética e define estratégias e prioridades para a produção de hidrogênio. Esse plano foi elaborado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Hidrogênio, composto por representantes dos diversos ministérios, com contribuições do setor privado.
Embora mantenha os eixos estabelecidos pelo governo anterior, o Plano Trienal destaca que os esforços do governo serão concentrados na promoção do desenvolvimento da produção doméstica de hidrogênio de baixo carbono, ou seja, hidrogênio produzido a partir de fontes de energia renovável, abrangendo biomassa e biocombustível, e/ou com captura e estocagem de carbono em caso de utilização de combustíveis fósseis.
No cenário de transição energética, há diversos usos potenciais do hidrogênio de baixo carbono no setor industrial. Na indústria metalúrgica, por exemplo, a substituição do coque pelo hidrogênio, reduziria as emissões de 1,73 tonelada de CO2 por tonelada de aço produzido para apenas 0,05 tonelada de CO2 por tonelada de aço. Na indústria petroquímica, o hidrogênio de baixo carbono produzido nas refinarias com inclusão do processo de captura, utilização e armazenamento do dióxido de carbono (CCUS) pode ser utilizado na produção de derivados de petróleo.
Dada a diversidade de fontes energéticas no Brasil e de rotas tecnológicas que podem ser exploradas para a produção de hidrogênio de baixo carbono, o Plano Trienal não enfatiza, contudo, nenhuma rota, processo ou fonte específica. Para o período 2023-2025, o Plano estabeleceu três prioridades:
• Definição do marco legal regulatório para a produção de hidrogênio;
• Ampliação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I);
• Ampliação das fontes de financiamento.
O Plano contempla 65 ações, com prazos que variam de seis a trinta e seis meses, para fortalecer o desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixo carbono em diversas frentes, sejam iniciativas regulatórias, seja formação de pessoas e financiamento para investimentos.
Dentre as medidas propostas, estão a adequação da legislação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de modo a permitir explicitamente o enquadramento das plantas de hidrogênio verde ao regime. Além disso, o programa também prevê avaliação de propostas tributárias e fiscais para o hidrogênio, considerando o contexto de reforma tributária e o aperfeiçoamento de atos normativos de forma a viabilizar incentivos já existentes, como as debêntures incentivadas, para facilitar a produção e a constituição do mercado de hidrogênio produzido por diversas fontes de energia.
O Plano Trienal também fixou metas para três marcos temporais: 2025, 2030 e 2035.
• Meta para 2025: disseminar plantas pilotos de produção de hidrogênio de baixo carbono em todas as regiões do país. Plantas pilotos possibilitam a colaboração entre universidades, institutos de pesquisa e empresas em projetos tecnológicos.
• Meta para 2030: consolidar o Brasil como o mais competitivo produtor de hidrogênio de baixo carbono. Atenção especial será dada ao hidrogênio verde, produzido a partir da eletrólise de água com base em energia limpa e renovável.
• Meta para 2035: consolidar hubs de hidrogênio de baixo carbono no Brasil. Os polos de produção de hidrogênio podem representar oportunidades para conectar diversos setores da economia.
De acordo com dados publicados pela imprensa, os projetos em desenvolvimento de hidrogênio verde no Brasil já somam mais de US$ 30 bilhões, o equivalente a aproximadamente R$ 150 bilhões. Um deles está localizado no Complexo Térmico de Pecém, em São Gonçalo do Amarante, onde existe um grande hub de hidrogênio verde, viabilizado pelo grande parque eólico e pelo parque solar.
5. Combustível do Futuro
No dia 14 de setembro, foi lançado o Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro. O programa prevê um conjunto de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e vai ajudar o Brasil a atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). O texto está em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 4516/23).
Elaborado com ampla participação de representantes de governo, indústria, associações representativas dos vários segmentos relacionados ao mercado de combustíveis e comunidade científica, o Programa Combustível do Futuro abrange diversos temas que convergem para a descarbonização da matriz energética de transportes, para industrialização do país, e para o incremento da eficiência energética dos veículos.
O texto propõe a integração entre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular).
A metodologia a ser adotada é a de Avaliação do Ciclo de Vida completo do combustível (do poço à roda) para avaliar as emissões dos diversos energéticos utilizados nos modais de transportes, que inclui as etapas de geração de energia, extração, produção e uso do combustível. Essa integração tem o objetivo de mitigar as emissões de gás carbônico equivalente com melhor custo-benefício.
O projeto de lei do Combustível do Futuro estabelece a criação de dois programas:
• Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que tem como objetivo o incentivo à produção doméstica e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). Pela nova política, as companhias aéreas ficam obrigadas a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027 e 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.
• Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que integra o esforço para a transição energética e para a redução da dependência externa de diesel derivado de petróleo por meio da incorporação gradativa do diesel verde à matriz de combustíveis do transporte terrestre do País. O diesel verde é um combustível renovável, produzido a partir de óleos vegetais (óleo de soja e outros) ou gorduras animais. Até 2037, o governo estabelecerá a cada ano a participação mínima obrigatória de diesel verde no diesel fóssil. A definição do percentual deverá observar as condições de oferta desse biocombustível, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e localização da produção nacional.
Outro ponto importante do projeto de lei é a elevação dos limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. Desde 2015 a participação do etanol na gasolina é de 27,5%. O teor mínimo é fixado em 22% e o percentual máximo em 30%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. A utilização de percentuais mais elevados faz parte da estratégia para aumentar a octanagem do combustível brasileiro, induzindo a um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna. A medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.
A proposta define, ainda, o marco regulatório dos combustíveis sintéticos (e-Fuel) no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse tipo de combustível produzido em laboratório é uma das iniciativas que vêm sendo adotadas em diversos países para reduzir as emissões de gases poluentes dos combustíveis de origem fóssil, contribuindo para o melhor desempenho ambiental dos motores à combustão no contexto da transição energética, sem necessidade de modificação de peças ou componentes. A ANP irá regular a produção e distribuição dos combustíveis sintéticos, bem como sua qualidade e uso.
Outra importante contribuição para a transição energética prevista no Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro (PL nº 4516/23) é a proposta de definição do marco regulatório para o exercício das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, cuja regulação também será atribuída à ANP. Com isso, será possível capturar gases de efeito estufa da atmosfera e injetá-los em reservatórios subterrâneos. A proposta permite que a agência forneça às empresas dados geológicos para identificar as áreas com potencial para estocagem do gás.
Para apoiar a cadeia de valor nacional de biodiesel e estimular a produção doméstica, o governo federal está estudando, segundo declarou o ministro de Minas Energia à imprensa no dia 7 de dezembro, proibir a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel no Brasil. Com isso, apenas biodiesel produzido nacionalmente poderá ser utilizado na mistura ao óleo diesel, que atualmente está fixada em 12%. O MME já encaminhou proposta aos demais ministérios com representação no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
6. Mobilidade Verde e Inovação (MoVer, ex-Rota 2030)
Instituído pela Lei Federal nº 13.755/2018 para estimular o investimento e o fortalecimento das empresas brasileiras do setor automotivo por meio do desenvolvimento e da aplicação de novas tecnologias, o Programa “Rota 2030” é uma remodelação do extinto programa de incentivo, Inovar Auto.
O Inovar Auto previa uma redução significativa do IPI na venda do veículo produzidos por montadoras que cumpriam uma série de obrigações vinculadas, fundamentalmente, investimento em P&D e observância de Programa de Etiquetagem Veicular, atingindo determinados níveis de eficiência energética.
O Rota 2030 seguiu uma linha estratégica similar, mas incentivar os projetos de P&D em toda a cadeia do setor tornou-se o seu objetivo principal. Assim, o programa se estendeu aos setores das autopeças e dos sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras.
Em outubro, no dia 24 de outubro, a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre MDIC e BNDES incluiu o banco de desenvolvimento entre os operadores dos fundos dos Programas Prioritários do Rota 2030. Na ocasião, foram destinando R$ 200 milhões para descarbonização automotiva.
No dia 21 de novembro, foram anunciados mais R$ 270 milhões para inovação e eficiência energética na cadeia de autopeças e demais fornecedores automotivos. Os recursos fazem parte do programa Rota 2030, em fundos administrados pelo Senai e pela Embrapii para transformação tecnológica do setor.
Os demais investimentos de Senai e Embrapii no Programa Rota 2030 contemplam as seguintes linhas:
• Alianças Industriais com empresas habilitadoras de tecnologias 4.0 para acelerar a inovação nas fornecedoras das grandes montadoras automotivas e para estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento em toda cadeia, com disponibilização pelo Senai de R$ 70,4 milhões. Dos quais R$ 44 milhões já estão em contratação.
• Projetos Excepcionais, nos quais a Embrapii irá disponibilizar R$ 30 milhões para projetos de PD&I de MPMEs com até 100% de recursos não reembolsáveis.
• Consultorias para aumentar a digitalização e a produtividade das empresas fornecedoras que precisam alcançar as novas exigências tecnológicas da cadeia automotiva, com disponibilização pelo Senai de R$ 34 milhões, alcançando mais de 190 empresas;
• Lançamento de cursos MBI e de oficinas on-line abertas para incentivar as discussões em relação a aplicação de tecnologias 4.0 e mobilidade.
O programa Mobilidade Verde e Inovação (MoVer), que substituirá o programa Rota 2030, prevê incentivos para o desenvolvimento local de novas tecnologias e produção doméstica com baixa emissão de carbono de veículos menos poluentes, bem como para os investimentos em pesquisa, e inovação. Para ter direito aos benefícios, não será suficiente produzir veículos com motores “verdes”. Será preciso que toda a cadeia de produção (do poço a roda) esteja alinhada à política.
O programa MoVer baseia-se nos princípios de descarbonização e da tecnologia, passando pelo financiamento à pesquisa e à inovação, à eficiência energética, aos equipamentos de segurança e à reciclagem. O governo federal considera que a transição energética é a maior oportunidade de reindustrializar o Brasil, circunstância em que, nas palavras do secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, “a cadeia produtiva poderá ser adensada e o País poderá deixar para trás, de uma vez por todas, o título de exportador de commodities e assumir o papel de produtor de combustíveis do futuro”.
O programa MoVer irá prever metas de eficiência energética, reciclabilidade e descarbonização para diversos segmentos, além do de automóveis e comerciais leves contemplados na primeira fase do Rota 2030, englobará também motocicletas, bicicletas, caminhões, ônibus e até os carros voadores (eVTOLs). Haverá metas distintas para cada segmento, de acordo com suas realidades.
O programa trará também o direcionamento para as rotas tecnológicas da indústria automotiva, não se limitando à eletrificação pura, mas também à hibridização e hibridização com etanol. O MoVer também terá interfaces com outras políticas do governo federal, como o Combustível do Futuro, o RenovaBio e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
Caberá ao BNDES a gestão de projetos destinados à descarbonização de toda a cadeia automotiva. Os fundos são originados dos 2% de imposto de importação recolhidos de peças e componentes importados sem similar produzido no Brasil e que compõem sistemas que colaboram com a eficiência energética do veículo. Todo o valor arrecadado deve ser obrigatoriamente investido em projetos de P&D como previa o Rota 2030, e assim permanecerá no programa Mobilidade Verde e Inovação.
Para incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva de veículos eletrificados no Brasil, atraindo investimento estrangeiros em novas fábricas, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, no dia 10 de novembro, reintroduzir a cobrança de imposto de importação para carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados no exterior, que eram isentos desde 2015.
A decisão do Gecex-Camex de retirar os carros eletrificados da lista de exceções tarifárias de importação foi oficializada no dia 23 de novembro, com a publicação no Diário Oficial da Resolução GECEX Nº 532, de 20/11/2023. A resolução estabelece a retomada gradual das alíquotas a partir de janeiro de 2024 e cria cotas iniciais para importações com isenção até 2026.
As porcentagens de retomada progressiva de tributação vão variar com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional. Assim, no caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começa com 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026. Para híbridos plug-in, serão 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para os elétricos, a sequência é 10% (janeiro de 2024), 18% (julho de 2024), 25% (julho de 2025) e 35% (julho de 2026).
Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.
No que se refere às cotas de importação, foram estabelecidas isenção até determinado valor decrescente por modelo até 30 de junho de 2026:
• Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.
• Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.
• Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões.
• Para os caminhões elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.
A Anfavea considerou que a decisão ao estimular a produção nacional de veículos elétricos é benéfica para o setor automotivo. Na avaliação da entidade, o longo período de isenção foi importante e suficiente para a introdução dessas tecnologias no Brasil.
7. Regime Especial da Indústria Química (REIQ)
O Governo Federal anunciou, no dia 24 de agosto, a retomada do regime especial de tributação para a indústria química (REIQ), que havia sido criado em 2013. Esse programa previa a isenção de PIS e Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria química, com o intuito de reduzir a diferença de custos entre os insumos ofertados por empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais.
O REIQ foi alvo de várias ações anteriores, notadamente no contexto da pandemia, que defendia a extinção do programa. Além disso, a indústria química também foi afetada pela decisão de rebaixamento temporário em 10% das alíquotas de importação de 73 produtos químicos (Resolução n.º 353/2022), prevista para vigorar até dezembro de 2023.
A decisão de reativar o REIQ, incluída entre as medidas institucionais do Novo PAC, foi tomada para reverter impactos negativos causados à indústria nacional, em razão do expressivo aumento das importações e da forte variação de preços.
O REIQ será aplicado na compra dos principais produtos usados por essa indústria – e que serão transformados em fertilizantes, princípio ativo para medicamentos, plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas. O regime reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais, até que a agenda de redução do Custo Brasil avance. O incentivo fiscal é da ordem de R$ 500 milhões neste ano e de R$ 1 bilhão em 2024.
Na avaliação do vice-presidente e ministro do MDIC, “o REIQ melhora não apenas as condições de competitividade do setor, como traz ganhos para toda economia brasileira, porque a indústria química está na base de diversas outras cadeias produtivas”.
O Decreto Presidencial nº 11.668 que reestabeleceu o REIQ prevê um conjunto de exigências que precisarão ser observadas para que as empresas petroquímicas e químicas se beneficiem da isenção do PIS e da Cofins. Estas condicionalidades é que reforçam o novo REIQ enquanto instrumento de desenvolvimento industrial
Entre elas, podem ser citadas:
• aumento de investimentos em ampliação da capacidade instalada,
• adquirir certificados relativos a reduções verificadas de emissões (RVE) de gases de efeito estufa (GEE),
• observância das normas de segurança e medicina do trabalho,
• cumprimento das medidas de compensação ambiental;
• manter regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários;
• manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2022.
Para usufruir dos benefícios fiscais, as centrais petroquímicas e as indústrias químicas terão que apresentar à Receita Federal um termo de compromisso, devidamente assinado, de que irão cumprir todas as exigências previstas.
Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicada no dia 23 de novembro, estabeleceu que o comprimento dos compromissos será acompanhado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE; pela Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental do MMA; e pela Coordenação do Complexo Químico e Petroquímico do MDIC.
O Decreto nº 11.668 estabeleceu benefícios adicionais às empresas que se comprometerem a investir na ampliação de sua capacidade instalada. Caberá ao MDIC, de acordo com a portaria conjunta do dia 23 de novembro, acompanhar e fiscalizar as obras planejadas.
A portaria também determina que Receita, MDIC e MTE vão acompanhar, controlar e avaliar o impacto dos benefícios. Anualmente, serão disponibilizados relatórios contendo: custo fiscal detalhado por beneficiário e por produto; avaliação dos efeitos sobre a competitividade, os preços e os investimentos; geração de empregos; e investimentos em ampliação da capacidade instalada.
Cabe ainda mencionar, que, no dia 10 de novembro, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reestabeleceu as alíquotas de importação dos produtos químicos. Com a volta das tarifas ao patamar normal, o imposto de importação sobre os 73 produtos químicos subirá entre 0,4 e 1,4 ponto percentual.
8. Implantação do Plano Nacional de Eficiência Energética no Setor Industrial
No dia 21 de novembro, os ministros de Minas e Energia e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, divulgaram propostas do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNE), cujo objetivo é descarbonizar e elevar a eficiência energética das empresas industriais.
De acordo com o governo federal, a indústria brasileira tem papel importante a desempenhar no cumprimento as metas de descarbonização acordadas pelo Brasil no Acordo de Paris. O setor industrial brasileiro consome hoje 32% da energia final do país e 37% do consumo de energia elétrica, além de ser responsável por 18,13% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à matriz energética.
O setor industrial é considerado o com maior potencial de eficiência energética, especialmente no que se refere à queima de combustíveis e equipamentos de alto desempenho energético. Porém, entre 2009 e 2022, apenas 68 projetos implementados no Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL beneficiaram a indústria. O investimento total nesse segmento representou apenas 6% do montante total de R$ 3,54 bilhões.
A implementação do PNE no setor industrial poderia levar a uma economia de custos da ordem de R$ 10 bilhões até 2050. Ademais, além de criar oportunidades para desenvolvimento de inovação e criação de empregos, seriam evitadas a emissão de aproximadamente 4,5 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e).
Entre as iniciativas propostas no Plano estão:
• Expansão para todos os Estados brasileiros do PotencializEE, programa que apoia pequenas e médias indústrias na implementação de medidas de eficiência energética, cujo programa-piloto foi executado no estado de São Paulo.
• Utilizar os recursos do Fundo Garantidor, gerido pelo BNDES, que recebe aportes do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), para fornecer garantia aos financiamentos das empresas industriais, sobretudo, as de menor porte, para trocar máquinas e equipamentos e realizar treinamentos visando a eficiência energética.
• Ampliar a participação do setor industrial no Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL, financiado por 0,5% da receita operacional líquida anual das distribuidoras de energia, que tem como objetivo estimular o uso racional da energia elétrica.
• Promoção da eficiência energética industrial em energia térmica, por meio de incentivos e melhores condições para o uso de tecnologias de cogeração, recuperação de calor desperdiçado, treinamentos, gestão energética e inovação.
O PotencializEE é um programa de cooperação Brasil-Alemanha que promove eficiência energética em pequenas e médias empresas industriais atualmente no estado de São Paulo. A iniciativa é liderada pelo MME e pelo MDIC, coordenado em parceria com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), o SENAI, a Desenvolve SP e o BNDES. Também são parceiros do PotencializEE: a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a FIESP, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) e o Procel.
9. Depreciação acelerada
A depreciação acelerada, ainda em negociação com o Ministério da Fazenda e prevista para 2024, é mais uma iniciativa do MDIC para estimular o investimento e a modernização tecnológica do setor industrial brasileiro. Essa iniciativa de incentivo à renovação dos bens de capitais do parque industrial brasileiro integra o rol de medidas institucionais do Novo PAC.
Pesquisa realizada em junho de 2023 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) junto a 1.682 empresas das indústrias extrativa e de transformação e 356 empresas da indústria da construção mostra que o parque industrial brasileiro está envelhecido. De acordo com o estudo Idade e Ciclo de Vida das Máquinas e Equipamentos no Brasil, as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal.
Na indústria de transformação, o setor de biocombustíveis se destaca com a maior idade média de máquinas e equipamentos, de 20 anos, seguido dos setores de metalurgia (18 anos) e de impressão e gravação (17 anos). Em contraste, as máquinas e os equipamentos com menores idades médias estão nos setores de manutenção e reparação (10 anos), informática, eletrônicos e óticos (11 anos), couro (11 anos) e vestuário e acessórios (11 anos).
Os setores da indústria de transformação que mais precisam renovar as máquinas e equipamentos – seja por estarem no limite do ciclo de vida recomendado pelo fabricante ou por já terem ultrapassado o limite – são, segundo a CNI, os de metalurgia, com 52% de potencial de renovação; de manutenção e reparação (50%); e de veículos automotores (49%). Com menor potencial de renovação estão produtos diversos (24%), móveis (25%) e plástico (27%).
Na avaliação do vice-presidente e ministro do MDIC, o modelo de depreciação acelerada incentivaria a modernização do parque industrial, ao permitir que as empresas deduzam investimentos realizados em máquinas e equipamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um período de um a dois anos.
A medida teria impacto apenas no fluxo das contas das empresas e do governo federal, sem alteração no estoque de impostos a ser recolhido, já que toda a quantia seria em algum momento futuro recuperada pela União. Cálculos preliminares do MDIC divulgados pela imprensa indicavam um impacto fiscal entre R$ 3 bilhões e R$ 17 bilhões, dependendo do número de setores de atividades contemplados com o incentivo fiscal.
O MDIC espera que com o novo modelo de depreciação acelerada até 10% das máquinas e equipamentos usados atualmente no parque industrial brasileiro possam ser renovadas.
10. Gás para a Indústria
No âmbito do CNDI, o MDIC coordena um Grupo de Trabalho de Gás para a Indústria, que tem como objetivo propor iniciativas para aumentar a oferta e reduzir os preços do gás natural, importante insumo utilizado por diversos setores industriais. Esse GT foi criado por iniciativa do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, após diálogo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação das Indústrias do Rio de janeiro (Firjan), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Petrobras, entre outros agentes públicos e privados.
No início de novembro, esse GT Gás para a Indústria apresentou um relatório final, com propostas e sugestões, que serão apresentadas ao CNDI e avaliadas e integradas a outras iniciativas, como o GT Gás para Empregar do MME e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O relatório sugere mudanças no papel da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA), que podem ser o caminho para aumentar a oferta de gás natural no mercado brasileiro, alavancando setores que usam o insumo em seus processos produtivos e permitindo que a indústria nacional tenha melhores condições de competitividade interna e externa.
O GT também apresentou sugestões para reduzir custos de transporte, com regras e tarifas mais claras; melhorar o ambiente regulatório e tributário; incentivar a produção de bioinsumos; ampliar a disponibilidade e uso da infraestrutura de dutos; e aumentar a participação do setor privado na oferta de gás.
Atualmente, o gás vendido no mercado brasileiro sai entre US$ 12 e US$ 14 por milhão de BTU (mmBTU), medida térmica usada nos processos industriais. De acordo com o relatório, para viabilizar a produção das indústrias brasileiras que dependem desse insumo, o preço do gás deveria variar entre US$ 5 e US$ 7 por mmBTU.
De acordo com o relatório, embora a produção brasileira de gás natural tenha crescido 18% nos últimos anos quatro anos, a oferta nacional para consumo residencial, automotivo e industrial recuou 17%. Essa redução da oferta é resultado do aumento do volume de reinjeção do produto nos poços do pré-sal, uma prática comum na indústria de petróleo e gás.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 1, de 20 de março de 2023, também criou o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar (GT-GE) para elaboração de estudos visando à promoção do melhor aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. Em 25 de outubro, as atividades do GT-GE tiveram o prazo prorrogado por 120 dias, para a conclusão dos trabalhos e submissão de relatório ao CNPE, com previsão de conclusão em 8 de março de 2024.
Composto por representantes de diversos ministérios, do BNDES, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e da Pré-Sal Petróleo S.A, o GT-GE tem como objetivo aumentar a oferta de gás natural a preços competitivos para a sociedade e gerar renda e empregos no país.
Ações de curto prazo articuladas com objetivos de longo prazo
1. Programa de reduções de impostos sobre veículos
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.175 em 6 de junho de 2023 para estimular a indústria automotiva nacional, impulsionando o crescimento econômico, e para promover a descarbonização da matriz de transportes e a economia circular, mediante a concessão de descontos na aquisição de novos automóveis e veículos comerciais leves menos poluentes por pessoas físicas e jurídicas.
A renovação da frota de automóveis em circulação atende aos objetivos do Programa Rota 2030, que entra em sua segunda fase no segundo semestre, e cuja meta geral é reduzir em 50% as emissões de CO2 dos veículos automotores até 2030, em relação a 2005.
Anunciado em junho, esse programa de desconto na aquisição de veículos sustentáveis levou em consideração a situação específica das empresas do setor automotivo, que estava com os pátios lotados, mas incorporando critérios de fonte de energia, eficiência energética, preço e densidade da cadeia produtiva.
Esses critérios orientaram o escalonamento do desconto incentivado com base no crédito tributário. Foram concedidos descontos que variaram de R$ 2 mil a R$ 8 mil de crédito tributário para aquisição de automóveis novos, com o valor de até R$ 120 mil.
A MP previa que cada montadora estava habilitada a conceder R$ 10 milhões a título de desconto patrocinado. O limite global para o desconto patrocinado foi fixado inicialmente em R$ 500 milhões para automóveis e veículos leve sustentáveis.
A demanda por veículos menos poluentes surpreendeu tanto o governo como as montadoras. Previsto para se estender por 4 meses, 84% dos recursos do programa foram liberados em 15 dias, o que levou o governo federal a ampliar o montante para R$ 800 milhões no final do mês de junho. De acordo com Ministro da Fazenda, os R$ 300 milhões adicionais seriam cobertos pelos recursos obtidos com o fim da desoneração do óleo diesel.
De acordo com o MDIC, 125 mil veículos foram vendidos no âmbito do programa, dos quais 95 mil foram para pessoas físicas. Quando a Medida Provisória 1.175 expirou no dia 7 de outubro, sem ter sido votada na Câmara dos Deputados, o montante integral dos R$ 800 milhões destinados à aquisição de automóveis e veículos leve já havia sido utilizado.
Todavia, cabe mencionar, que, embora tenha ajudado a esvaziar os pátios das montadoras, essa iniciativa não teve impacto positivo sobre a produção industrial do setor automotivo. Várias fábricas de diferentes montadoras paralisaram ou reduziram a produção. Dados da produção física de veículos automotores, reboques e carrocerias do IBGE mostram queda de 12,1% no 3º trim/23 ante o 3º trim/22.
2. Programa de renovação da frota de ônibus e caminhões
A M.P. nº 1.175 de 6/06/2023 também contemplou incentivos para veículos para transporte de cargas ou passageiros, com a concessão de desconto patrocinado condicionado à contrapartida de entrega à concessionária de veículo de mesma categoria com data de emplacamento original superior a vinte anos. com vistas a reduzir a poluição e aumentar a eficiência energética da frota. O desconto poderia ser concedido para aquisição de veículo novo de categoria igual ou inferior à do anterior. As categorias são: semileves, leves, médios, semipesados e pesados, sendo definidas conforme o Peso Bruto Total (PBT) do veículo.
O objetivo dessa iniciativa é proporcionar mais qualidade de vida e rentabilidade para motoristas autônomos, elevar a produtividade do sistema logístico brasileiro, contribuir com a economia e com um futuro mais sustentável, além de reduzir a emissão de partículas poluentes e os acidentes de trânsito.
Esse programa também de curto prazo está vinculado ao programa Rota 2030, cujo foco é a mobilidade, tanto na perspectiva de explorar todas rotas tecnológicas disponíveis que façam com que o Brasil lidere a pauta da descarbonização. Para estimular a troca, nesse programa, o governo ofereceu crédito tributário de R$ 33,6 mil (veículos semileves) a R$ 80,3 mil (veículos pesados) no caso dos veículos de carga e de R$ 38 mil (vans para transporte de até 20 passageiros) a R$ 99,4 mil (ônibus para transporte de mais de 20 passageiros) por veículo.
Após a aquisição dos novos veículos, a concessionária seria responsável por dar baixa no respectivo Detran e encaminhar para desmontagem o veículo entregue em contrapartida. Os caminhões e ônibus velhos, com idade superior a 20 anos, deveriam ser entregues para reciclagem na siderurgia, que, por sua vez, após promover o desmonte ou a destruição total do bem, deveria emitir e entregar à concessionária os comprovantes dessas operações.
O programa viabilizou uma parceira das empresas Gerdau, Vamos (concessionárias Transrio e Tietê) e Volkswagen Caminhões e Ônibus que retirou de circulação 100 caminhões com mais de 20 anos de uso das estradas brasileiras. A Vamos investiu mais de R$ 4 milhões na aquisição de 100 caminhões com mais de 20 anos de fabricação e que eram de propriedade de motoristas autônomos.
Após a desmobilização, a Vamos encaminhou os veículos adquiridos à Gerdau, maior recicladora de sucata ferrosa da América Latina, responsável por transformá-los em matéria-prima para a produção de aço 100% reciclável e com uma baixa pegada de carbono.
Nesse programa com dotação de R$ 1 bilhão em créditos tributários, R$700 milhões foram destinados a renovação da frota de caminhões e R$ 300 milhões para renovação da frota de ônibus e vans. Contudo, quando da expiração da MP, de R$ 700 milhões não tinham sido utilizados.
Na avaliação do MDIC, os recursos só não foram usados integralmente, no tempo limite da MP, devido às especificidades do programa, bem mais complexas do que no caso dos automóveis. Em particular, as regras que foram estabelecidas para a reciclagem dos caminhões.
Ações indiretas ou sistêmicas
1. Iniciativas para redução do Custo Brasil
A diminuição do Custo Brasil foi declarada como uma das principais agendas do MDIC. Entre as primeiras iniciativas do Ministério foi a publicação, em 7 de março, da Portaria nº 237 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que tornou facultativa a avaliação de interesse público tanto em investigação originais de dumping e subsídios quanto nas revisões de final de período de medidas antidumping e medidas compensatórias. Com essa medida, eliminou-se um ônus desnecessário tanto para a administração pública com para as partes interessadas nos processos de defesa comercial.
De igual modo, entre os meses de abril e junho, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC realizou uma ampla consulta pública para identificar as ineficiências que impactam o Custo Brasil. Segundo o MDIC, 101 entidades participaram da consulta, enviando 1.283 sugestões.
As informações colhidas na consulta pública serviram como subsídio para a definição pelo MDIC de oito eixos de atuação para formulação de políticas que levem à melhoria do ambiente de negócios no país. Anunciados no mês de setembro, os oito eixos são: obrigações tributárias; financiamento e garantias; custo de energia elétrica; custo do gás natural; acesso a infraestrutura de transporte, logística e telecomunicações; integração com a economia global; licenciamento ambiental, meio-ambiente e saneamento básico; e ambiente jurídico-regulatório.
E finalmente, no dia 20 de outubro, o Grupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil, criado no âmbito do CNDI, definiu 17 projetos a serem executados nos próximos 24 meses, com o objetivo enfrentar alguns dos principais desafios indicados pelo setor produtivo para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras. Outros 24 que serão objeto de monitoramento.
Os 17 projetos que serão executados pelo GT Custo Brasil são:
• Reduzir o custo de financiamento de projetos de infraestrutura, que possuem inerentes complexidades associadas à longa duração, aos impactos ambientais e sociais e aos riscos etc.;
• Racionalizar os encargos setoriais incidentes sobre a tarifa de energia elétrica;
• Remover barreiras à navegação hidroviária;
• Aprimoramentos do sistema geral de garantias da economia brasileira, dado que há uma lacuna entre os bens detidos pelas MPE (bens móveis) e as garantias exigidas pelos financiadores (bens imóveis);
• Racionalizar as taxas portuárias, atualmente há 105 taxas portuárias incidentes sobre a atividade exportadora;
• Desburocratizar o processo de instalação de estações aduaneiras interior, que constituem importantes centros de logística;
• Trabalhar na harmonização das legislações municipais relativas ao licenciamento de infraestrutura para a conectividade, de modo a reduzir obrigações, custos e complexidade à aprovação dos projetos do setor;
• Prevenção de litígios tributários, que têm efeitos negativos sobre os investimentos e a competitividade das empresas brasileiras;
• Possibilitar a retomada das exportações de serviços mediante a criação de um marco regulatório que confira segurança jurídica para realização de novas operações;
• Aprimoramento das condições de financiamento por parte do BNDES e da FINEP, de modo a reduzir e simplificar os custos;
• Assegurar fontes de funding estáveis para os bancos de desenvolvimento, de modo a evitar a interrupção por falta de recursos do financiamento ao desenvolvimento;
• Propor mecanismos para a elevação do emprego e da valorização salarial, especialmente em setores prioritários para o desenvolvimento industrial;
• Isonomia tributária nas compras governamentais de dispositivos médicos produzidos no mercado nacional vis-à-vis ao produto importado;
• Aprimoramento dos incentivos a investimentos produtivos no mercado de capitais, com adoção de regulação mais rígida dos investimentos especulativos, como as chamadas negociações de alta-frequência;
• Mapeamento de políticas internacionais de incentivo à Transição Energética, com vistas a maximizar os ganhos na cooperação com parceiros internacionais;
• Aperfeiçoamento da regulação referente à logística reversa;
• Harmonização das legislações dos entes federativos referentes à logística reversa.
Para a execução desses dezessete projetos, que estão alinhados às seis missões industriais do CNDI, o GT do Custo Brasil terá seis subgrupos: Financiamento e garantias; Segurança jurídica e ambiente de negócios; Bioeconomia, transição energética e descarbonização da economia; Infraestrutura – transporte e logística; Infraestrutura – energia elétrica; e Infraestrutura – telecomunicações.
2. Programa Mais Alimentos
Durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar no dia 28 de junho, foi assinado o Decreto nº 11.584 que institui o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar, também conhecido como Programa Mais Alimentos, o qual tem como finalidade promover a mecanização da agricultura familiar para produção sustentável de alimentos, gerando, por consequência, demanda potencial para os setores industriais produtores destes equipamentos.
O primeiro Programa Mais Alimentos, criado originalmente em 2008, financiou a compra de 80 mil tratores a agricultores familiares. O novo Programa Mais Alimentos é convergente à Missão 1 do CNDI e será coordenado conjuntamente pelo MDIC e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Ao MDIC caberá estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais de pequeno porte, baixo custo de aquisição e manutenção, para atendimento às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas; incentivar a produção doméstica de máquinas, equipamentos e implementos acessíveis à agricultura familiar, e competitiva internacionalmente; e apoiar a atração de investimentos externos na indústria de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar.
O programa prevê concessão de linhas de crédito diferenciadas aos agricultores familiares, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, seja na linha Pronaf Mais Alimentos ou em outras linhas de financiamento disponíveis, voltadas ao acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais para a produção de alimentos; assistência técnica com foco em práticas de produção sustentável de alimentos e uso adequado de máquinas e implementos; articulação para parcerias com instituições públicas de desenvolvimento industrial e inovação e o setor produtivo nacional de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais; investimento em programas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, considerando eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis; e atração de investimentos externos para fortalecer o parque industrial brasileiro de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais.
A taxa de juros nominal do Pronaf Mais Alimentos foi reduzida de 6% para até 5% ao ano para o financiamento de máquinas específicas para a agricultura familiar produzidas no Brasil, como vistas a estimular a atividade. Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, o prazo do financiamento é de até 7 anos, com carência de até 14 meses.
Para a execução do programa Mais Alimentos, além do decreto, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre MDA, MDIC, MCTI, Embrapa, BNDES, Finep, Embrapii, e as instituições financeiras Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, para desenvolver ações conjuntas no sentido de aumentar o acesso, o desenvolvimento e a produção de maquinários, implementos, tecnologias e equipamentos agrícolas para a agricultura familiar. Pelo acordo, as partes se comprometem também a compartilhar recursos e informações e monitorar resultados.
Estima-se que existem no mundo cerca de 180 modalidades de tecnologias voltadas à agricultura familiar que o Brasil não tem acesso. Na avaliação do governo, mais máquinas para a produção de alimentos resultarão em melhorias na qualidade de vida dos agricultores familiares, aumento da produtividade rural e aquecimento da demanda para a indústria, gerando emprego e renda. Segundo dados do MDA, a agricultura familiar representa 77% dos estabelecimentos rurais no Brasil. No entanto, apenas 18% deles tinham um trator em 2017.
3. Plano de Transição Ecológica
Anunciado no dia 14 de agosto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Plano de Transição Ecológica tem como objetivo proporcionar mudanças estruturantes na economia e meio ambiente brasileiros.
De acordo com Ministro, o Plano de Transformação Ecológica vai muito além da transição energética ou da substituição dos combustíveis fosseis pela energia renovável. Em conjunto com o Novo PAC, o Plano de Transformação Ecológica busca acelerar o crescimento do País e combater a degradação do planeta distribuindo renda, produzindo conhecimento e gerando emprego de qualidade.
O Plano é composto de seis eixos:
• Eixo 1 - Finanças sustentáveis, inclui a criação do mercado regulado de carbono, a emissão de títulos soberanos sustentáveis, a criação de uma taxonomia sustentável nacional e a reformulação do fundo clima para financiar atividades que envolvem inovação tecnológica e sustentabilidade.
• Eixo 2 - Adensamento tecnológico do setor produtivo, prevê: a destinação de recursos de P&D destinados a missões claras, integradas com o setor produtivo e voltadas à transformação ecológica; estruturação de núcleos de Inovação Tecnológica nas universidades; encomendas tecnológicas, formação de mão-de-obra de alto nível para a transformação ecológica.
• Eixo 3 - Bioeconomia, inclui: biotecnologia para exploração sustentável dos biomas a partir de investimentos em P&D; fusão do Plano Safra com a Agricultura de Baixo Carbono; exportação de produtos florestais não-madeireiros, entre outros.
• Eixo 4 - Transição energética, prevê: eletrificação da frota de ônibus para transporte público e escolar; descarbonização dos sistemas isolados a partir de integração com sistema nacional e uso de renováveis, mandato para diesel verde vinculado a aumento da competitividade; estímulo às diferentes rotas para o combustível verde de aviação (SAF); Rota 2030 com novas metas para veículos leves, incluindo biocombustível e eletrificação.
• Eixo 5 - Economia circular, prevê: programa de apoio a municípios para ampliar coleta seletiva e uso de biodigestores; programas abrangentes de estímulo à economia circular no setor industrial (logística reversa, reaproveitamento, revisão do design dos produtos para possibilitar reuso etc.); revisão da tributação para estimular a circularidade de produtos na economia (reuso, remanufatura, reciclagem); desafios tecnológicos para a reutilização de resíduos e para tratamento dos resíduos orgânicos, como biodigestores.
• Eixo 6 - Infraestrutura e adaptação à mudança do clima, inclui: obras públicas para reduzir riscos de desastres naturais, como deslizamento de encostas e alagamentos; resiliência nas grandes obras de infraestrutura do país, incluindo modais de transporte de baixo carbono; programas específicos para municípios mais vulneráveis; estratégia para a segurança e resiliência agropecuária, energética e sanitária.
O Plano de Transição Ecológica recorrerá a instrumentos financeiros, fiscais e regulatórios, além de ferramentas administrativas, operacionais e de monitoramento e fiscalização. Ele permitirá a introdução de novas linhas de crédito voltadas para o desenvolvimento sustentável, o aperfeiçoamento do ambiente regulatório e do licenciamento ambiental, o aprimoramento dos mecanismos de concessão e de parcerias público-privadas, a melhora dos processos de compras públicas e o refinamento da gestão e do planejamento governamentais.
4. Novo Plano de Aceleração do Crescimento (Novo PAC)
Por meio do Decreto presidencial Nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, foi instituído o novo Plano de Aceleração do Crescimento, cujos objetivos são: ampliar os investimentos no País; estimular o investimento privado; fomentar a integração do investimento público com o investimento privado; buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal; promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional; integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica; ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e fomentar a geração de emprego e renda.
O referido decreto também criou dois comitês, Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento (GEPAC); responsáveis, respectivamente; pela definição das diretrizes, ações e critérios para a implementação e a execução do Novo PAC e por analisar as propostas de inclusão de ações e medidas no âmbito do Novo PAC, previamente à deliberação do CGPAC, e estabelecer metas e acompanhar os resultados de implementação e execução do Novo PAC. Ambos os Comitês serão coordenados pela Casa Civil.
O Novo PAC prevê investimentos públicos e privados de R$ 1,7 trilhão, ao longo dos próximos quatro anos, nos estados do Brasil para acelerar o crescimento econômico, aumentar a geração de emprego e renda e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Do montante total, o governo federal estima aplicação de mais de R$ 1,3 trilhão até 2026.
Com o desafio de focar em obras de infraestrutura que promovam a sustentabilidade e a inclusão, o Novo PAC prevê investimentos públicos federais de R$ 371 bilhões para os próximos anos.
Além de recursos do orçamento da União, o novo PAC contará com recursos das empresas estatais (R$ 343 bilhões), financiamento de bancos públicos (R$ 362 bilhões) e R$ 612 bilhões do setor privado, por meio de concessões e parcerias público-privadas. A previsão é que Novo PAC gere 2,5 milhões de empregos diretos e 1,5 milhão de empregos indiretos.
Mais ambicioso do que a versão anterior, o Novo PAC traz uma importante inovação que é a atuação dos bancos públicos de fomento, como o BNDES e a Caixa Econômica Federal (CEF) no apoio técnico e financeiro a estados e municípios, para que eles desenvolvam programas de concessão e PPPs.
O PAC está organizado em nove eixos de investimento:
• Transporte eficiente e sustentável. Esse eixo reúne os investimentos em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias em todos os estados do Brasil a fim de reduzir os custos da produção nacional para o mercado interno e elevar a competitividade do Brasil no exterior;
• Educação. Construção de creches, escolas de tempo integral e a modernização e expansão de Institutos e Universidades Federais são as prioridades. O Novo PAC pretende impulsionar a permanência dos estudantes nas escolas, a alfabetização na idade certa e a produção científica no Brasil;
• Transição e segurança energética. Esse eixo inclui investimentos: no Programa Luz para Todos, cujo objetivo é universalizar o atendimento no Nordeste e antecipar a universalização de comunidades isoladas na Amazônia Legal; no pré-sal para expandir a capacidade de produção de derivados e de combustíveis de baixo carbono no Brasil;
• Cidades sustentáveis e resilientes. Além de construir novas moradias do Minha Casa Minha Vida e financiar a aquisição de imóveis, o Novo PAC investirá também na modernização da mobilidade urbana de forma sustentável, em urbanização de favelas, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos e contenção de encostas e combate a enchentes;
• Saúde. Os investimentos do Novo PAC no eixo da Saúde serão destinados à construção de novas unidades básicas de saúde, policlínicas, maternidades e compra de mais ambulâncias para melhorar o acesso a tratamento especializado. O Novo PAC irá investir também no complexo industrial de saúde, fortalecendo a oferta de vacinas e hemoderivados, bem como em telessaúde para aumentar a eficiência em todos os níveis de atendimento à população;
• Infraestrutura social inclusiva. Os investimentos do novo PAC nesse eixo irão garantir o acesso da população a espaços de cultura, esporte e lazer, apostando no convívio social e na redução da violência;
• Água para todos. Esse eixo tem como propósito garantir água de qualidade e em quantidade para a população, chegando até as áreas mais remotas do país. O Novo PAC irá investir na revitalização das bacias hidrográficas em ações integradas de preservação, conservação e recuperação;
• Inclusão digital e conectividade. O objetivo desse eixo de investimentos é levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas e unidades de saúde. Além de expandir o 5G vai levar rede 4G a rodovias e regiões remotas;
• Inovação para a indústria da defesa. Os investimentos previstos nesse eixo permitirão, de acordo com o Governo Federal, equipar o país com tecnologias de ponta e aumento da capacidade de defesa nacional.
Os maiores montantes de investimento estão previstos para os eixos Cidades sustentáveis e resilientes (R$ 609,7 bilhões), Transição e segurança energética (R$ 540,3 bilhões), Transporte eficiente e sustentável (R$ 349,1 bilhões), e Inovação na Defesa (R$ 52,8 bilhões).
Em termos da distribuição geográfica, o Estado do Rio de Janeiro receberá o maior montante de investimentos do plano: R$ 342,6 bilhões. As principais obras previstas no Estado estão ligadas ao setor petrolífero: 16 novas plataformas para desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, 11 gasodutos interligados e 1 gasoduto de escoamento Rota 3, Refinaria Duque de Caxias e moradias do programa Minha Casa Minha Vida.
O Estado de São Paulo receberá o segundo maior montante do plano: R$ 179,6 bilhões. Os principais projetos paulistas incluídos no PAC são: o túnel Santos – Guarujá, a extensão da Linha 2 Verde do Metrô – Vila Prudente – Penha – Guarulhos, o trem de Passageiros São Paulo – Campinas, moradias do programa habitacional Minha Casa Minha Vida e novas unidades de saúde.
Em Minas Gerais, os investimentos do Novo PAC no montante de R$ 171,9 bilhões serão realizados em projetos que incluem concessão/duplicação da BR 381 – Gov. Valadares – Belo Horizonte; concessões das BR 153, 262 e 040; construção da BR 367 – Salto da Divisa – Almenara; construção da BR 135 – Manga – Itacarambi e moradias do Minha Casa Minha Vida.
O Novo PAC inclui igualmente inúmeras medidas institucionais são um conjunto articulado de atos normativos de gestão e de planejamento que contribuem para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil. Essas medidas estão organizadas em cinco grandes grupos:
1) Aperfeiçoamento do ambiente regulatório e do licenciamento ambiental;
2) Expansão do crédito e incentivos econômicos,
3) Aprimoramento dos mecanismos de concessão e PPPs;
4) Alinhamento ao plano de transição ecológica; e
5) Planejamento, gestão e compras públicas.
O Novo PAC contempla uma série de ações e programas que estão sendo ou serão desenvolvidos pelo MDIC e que são fundamentais para o crescimento do país em bases tecnológicas, sustentáveis e sociais, tais como:
• Aperfeiçoamento marco regulatório do setor energético - energia elétrica, que prevê a racionalização e redução de encargos e subsídios do setor, com o objetivo de redução de custos de energia elétrica ao consumidor indústria e dos demais setores produtivos, e o aprimoramento dos mecanismos de formação de preço no mercado atacadista;
• Aperfeiçoamento marco regulatório do setor energético – gás natural, que inclui implantação de medidas referentes ao programa Gás para Empregar que está sendo elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com a colaboração do MDIC, com objetivo de aumentar a oferta e reduzir os preços deste insumo utilizado na fabricação de fertilizantes, vidros, papel, polímeros e outros produtos.
• Aperfeiçoamento marco regulatório de gestão aduaneira, que inclui desburocratização dos portos secos, a implantação do Portal Único de Comércio Exterior para reduzir tempo e custos de despacho de cargas e tornar os processos de comércio exterior mais eficientes, transparentes e harmonizados. A implementação do Portal, pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC e pela Receita Federal, é feita em módulos desde 2014 e a conclusão do projeto está prevista para 2026.
• Incentivo para renovação dos bens de capital do parque industrial brasileiro, com a criação de programa temporário com mecanismo de depreciação acelerada e incentivada de bens de capital da indústria nacional, estimulando a modernização e renovação de processos produtivos.
• Aprimoramento dos regimes especiais de incentivo da infraestrutura e da indústria química, que contempla a Regulamentação do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), para garantir a oferta de insumos e matérias-primas da indústria química no mercado doméstico.
• Incentivos à Transição Ecológica, que prevê a articulação de mecanismos regulatórios, de financiamento e de estímulo econômico para a orientar investimentos públicos e privados para a descarbonização da economia nacional, com destaque para: criação e regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) - mercado de carbono obrigatório; estímulo a tecnologias para geração e armazenamento de energia de baixo carbono; estabelecimento de mecanismos de incentivo para soluções de mobilidade e logística de baixo carbono, o com lançamento da nova fase do Programa Rota 2030 e atualização do programa de renovação de frota de ônibus e caminhões (Renova Brasil); adoção de medidas para descarbonização do setor de construção civil; elaboração de marco regulatório e políticas públicas que incentivem as melhores práticas em gestão de resíduos e logística.
• Retomada do planejamento nos setores de infraestrutura, com a estruturação de missão de política industrial para infraestrutura no âmbito da política de neoindustrialização em elaboração pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).
• Aprimoramento da gestão pública em projetos estruturantes mediante a retomada da Estratégia Building Information Modelling (Estratégia BIM-BR) para redução de custos e aumento de celeridade na execução de obras estruturantes.
• Uso do poder de compra pública para neoindustrialização, com estabelecimento de instrumentos normativos para potencializar o processo de neoindustrialização por meio dos instrumentos de compra pública.
5. Desburocratização das exportações/importações – Licença Flex
Em julho de 2023, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações.
A chamada Licença Flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
Essa importante inovação faz parte do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior.
A nova norma também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Na avaliação do governo, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, se esse for o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
A nova sistemática as empresas economizam tempo e recurso ao solicitar a licença apenas uma vez. Até então, era necessário obter diferentes documentos com distintos prazos de emissão. Por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão governamental que lidera experiência piloto de uso das Licenças Flex na importação, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias.
Da mesma forma, as licenças de exportação também podem ser aproveitadas para a realização de mais de uma venda externa. Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agora estabelecida no decreto agiliza as operações e diminui a carga burocrática das empresas que atuam no comércio exterior.
Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria proporcionada pelo Portal Único, a cada embarque para o exterior as empresas interessadas precisavam apresentar o registro do medicamento a fim de ter a sua exportação liberada pela Agência. Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos, tornando desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.
No início de novembro, o MDIC anunciou a realização de uma parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para agilizar e fortalecer o comércio exterior brasileiro. Nessa parceria, o BID irá conceder um financiamento não reembolsável de R$ 5 milhões para implementação do Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, principal projeto de desburocratização do comércio exterior brasileiro, e da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE), que tem como objetivo difundir a cultura exportadora e aumentar o número de micro, pequenas e médias empresas exportadoras no país.
Com o Novo Processo de Importação, o MDIC pretende eliminar burocracias ineficientes, simplificar procedimentos, harmonizar documentos e utilizar tecnologia de ponta nas operações de importação, reduzindo tempos e custos para a administração pública e, principalmente, para os operadores de comércio exterior.
No que se refere às exportações, MDIC irá adotar, com apoio do BID, iniciativas para promover a exportações da biodiversidade da Amazônia, bem como para ampliar a participação de empresas lideradas por mulheres no comércio exterior.
6. Criação da plataforma Brasil Exportação (BRAEXP)
Criada em parceria com o governo britânico, tendo sido concebida e desenvolvida pelo MDIC no âmbito do Programa de Facilitação de Comércio Brasil-Reino Unido, a plataforma Brasil Exportação (BRAEXP) é uma comunidade digital de serviços de comércio exterior de acesso gratuito destinada a conectar empresas brasileiras, especialmente micro, pequenas e médias empresas (MPMES), a fornecedores de serviços de exportação, como capacitação empresarial, inteligência comercial, promoção comercial, financiamento, seguros e garantias, logística, despacho e documentação aduaneiros.
A iniciativa permite aos empresários encontrarem serviços diversos em um só local, bem como encontrar informações sobre mercado-alvo, regulamentação, feiras e eventos para promoção do seu produto, entre outros conteúdos para planejar e se preparar para a venda do seu produto no mercado internacional.
A plataforma, que será operacionalizada pela ApexBrasil com apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), foi lançada oficialmente no dia 14 de novembro de 2023.
A plataforma divulga serviços de apoio à exportação para empresas de todos os portes e de todos os setores da economia brasileira, desde a capacitação e promoção até o financiamento e logística. As soluções oferecidas pela CNI e CNA auxiliam os empresários a alcançarem o mercado internacional levando os produtos brasileiros para o mundo. As micro e pequenas empresas também poderão contar com as capacitações do Sebrae para começar na exportação ou ampliar seus negócios no exterior.
De acordo com o vice-presidente e ministro do MDIC, a BRAEXP será um dos principais instrumentos da recém-lançada Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE), que tem como objetivo promover um comércio exterior mais inclusivo, em que mais MPMEs sejam beneficiadas pelas vantagens de fazer parte do mercado internacional.
Em 2024, a plataforma planeja englobar todas as unidades da Federação por meio da PNCE envolvendo toda a cadeia de instituições públicas e privadas relacionadas aos serviços de exportação.
7. Desenrola Brasil – programa emergencial de renegociação de dívidas com descontos
O programa emergencial do governo federal de renegociação de dívida, Desenrola Brasil, foi instituído em julho de 2023 por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023, posteriormente transformado em Lei 14.690 sancionada pelo presidente Lula no dia 3 de outubro.
O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram durante a pandemia e que sofreram o impacto da elevação radical do patamar das taxas de juros. Seu efeito colateral é favorecer a retomada da demanda destas famílias, dinamizando, assim, mercados de produtos industriais.
Segundo o governo, o programa, executado em três fases, tem potencial de beneficiar até 30 milhões de pessoas até o seu término em 31 de dezembro de 2023. O programa foi prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória no 1.199 de 11/12, que alterou a redação da Lei 14.690.
Além de limpar o nome nos birôs de crédito, os descontos obtidos pelos beneficiários do programa irão se traduzir em ampliação da renda disponível, que poderá ser direcionada ao consumo, sobretudo, de bens duráveis e não duráveis, com impacto positivo, ainda que de curto prazo, para o setor produtivo.
O programa foi estruturado para atender devedores inadimplentes em duas faixas de renda: Faixa 1 inclui devedores com renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Faixa 2 inclui pessoas com renda mensal de até R$20 mil, com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes desde 2019 até 31 de dezembro de 2022. A Portaria nº 634 publicada pelo Ministério da Fazenda em 27 de junho estabeleceu os requisitos e condições para a adesão ao programa.
A primeira etapa do Desenrola Brasil teve início em 17/7/2023, e contemplou apenas dívidas bancárias de clientes que têm renda mensal até R$ 20 mil (Faixa 2,) que foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Como a participação dos bancos é voluntária, os devedores da Faixa 2 interessados precisam procurar suas instituições financeiras para verificar se essas irão oferecer renegociação pelo Programa Desenrola Brasil.
Nos meses de julho, agosto e setembro foram registrados R$ 15,8 bilhões em volume financeiro negociados exclusivamente pela Faixa 2 do Desenrola Brasil, no qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais. Segundo o Ministério da Fazenda, entre 17 de julho e 29 de setembro, o número de contratos de dívidas negociados chegou a 2,2 milhões, beneficiando cerca de 1,73 milhão de clientes bancários.
Em 22 de agosto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria normativa nº 947/23, definindo as regras da segunda fase do programa Desenrola, com foco na Faixa 1, a qual, contudo, só se tornou operacional no início de outubro. Essa nova fase do programa foi destinada à renegociação débitos de até R$ 5 mil por devedor para devedores com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no (CadÚnico), abrange dívidas bancárias, como cartão de crédito, e dívida não bancárias, como as contas atrasadas de energia e água, educação e carnês do comércio varejista, por exemplo. Dívidas relativas ao financiamento imobiliário, ao crédito rural ou que possuam garantias reais não foram incluídas no programa.
As dívidas de até R$ 5 mil poderão ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses (mínimo de dois meses), com juros de até 1,99% ao mês. Já as dívidas entre R$ 5 e R$ 20 mil poderão ser pagas à vista, nessa 2ª fase do programa, na plataforma oficial do programa, com o desconto oferecido pelo credor. O acesso ao programa do Desenrola para os devedores da Faixa 1 se dá por meio da plataforma oficial desenvolvida pela B3, no site www.desenrola.gov.br.
A Lei que instituiu o Desenrola Brasil estabelece que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão prestar gratuitamente, em todas as suas agências, instruções presenciais aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma digital do Programa.
Para dívidas de até R$ 100, não é necessário que o cidadão adote nenhum procedimento. Os bancos habilitados farão a baixa dos registros diretamente nos birôs de crédito, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
As operações financiadas pelo Programa Desenrola Brasil no Faixa 1 contarão com garantia de 100% do capital, com atualização pela Selic, pelo programa de garantias Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil, fundo do Tesouro Nacional no montante de R$ 8 bilhões que foi criado especialmente para operacionalização do programa. As operações contratadas no âmbito da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil estão isentas de IOF.
O programa prevê a realização de processo competitivo por meio de leilão onde os credores serão chamados a ofertar descontos para cada um dos contratos incluídos nos lotes a serem definidos. Serão vencedores do leilão, ou seja, aptos à renegociação com garantia do FGO, os contratos que receberem os maiores descontos.
Na plataforma do programa, o consumidor inadimplente escolhe o credor, instituição financeira ou empresa de utilidade pública, faculdade ou varejista, participante do programa de renegociação e seleciona o número de parcelas para o pagamento da dívida com desconto.
Para obter bons descontos para a renegociação de dívidas, o governo federal realizou um leilão que contou com a participação de 654 empresas com dívidas a receber e alcançou R$ 126 bilhões em descontos ofertados, sendo R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A média do total de desconto foi de 83%. O lote com maior valor de desconto médio (96%) foi referente a dívidas em cartão de crédito.
A Portaria normativa nº 947/23 do Ministério da Fazenda que regulamentou a fase 2 do programa definiu que, se após os 40 primeiros dias, sobrassem recursos no FGO Desenrola Brasil, o refinanciamento para os devedores da Faixa 1 seria ampliado para débitos de até R$ 20 mil.
Desse modo, a partir do dia 20 de novembro, a Faixa 1 do programa Desenrola Brasil passou a incluir débitos de até R$ 20 mil, que poderão ser refinanciados até 31 de dezembro. O consumidor poderá parcelar o débito em até 60 meses, pagando juros de 1,99% ao mês. Após esse prazo, os descontos serão mantidos, mas a dívida só poderá ser quitada à vista.
Segundo declarações do Ministro da Fazenda realizadas no dia 21 de novembro, 7 milhões de pessoas já quitaram suas dívidas pelo Programa Desenrola, com descontos de 80% ou 90%. Além de repactuar o saldo devedor com desconto, essas pessoas limparam o nome nos birôs de crédito.
No dia 28 de novembro, o Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, anunciou que o governo federal estuda lançar, em 2024, um programa de renegociação de dívida das empresas inadimplentes. De acordo com a imprensa, um programa do tipo do Desenrola Brasil para pessoas jurídicas poderia beneficiar mais de 6 milhões de empresas.
8. Estratégia Nacional de Escolas Conectadas
Lançada pelo presidente Lula no dia 26 de setembro (Decreto nº 11.713/23), a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC) tem como finalidade a universalização do acesso à internet de alta velocidade nas 138 mil escolas públicas de educação básica do país até 2026. A ENEC é coordenada pelos ministérios da Educação, das Comunicações e Casa Civil.
A Enec visa conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de escolas, do setor empresarial e da sociedade civil para a consecução dos seguintes objetivos:
• Promover a universalização da conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica;
• Fomentar a equidade de oportunidades de acesso às tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem; e
• Contribuir com a aprendizagem digital e com o aperfeiçoamento da gestão por meio da ampliação do acesso à internet e às tecnologias digitais pelos estudantes, pelos professores e pelos gestores da rede pública de educação básica.
O programa será, em parte, financiado pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), do qual o BNDES é o agente financeiro. De acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do FUST (2023-2025), aprovado recentemente pelo Banco, o Fundo poderá apoiar a ENEC em ações como: expansão de redes de transporte e acesso, inclusive de alta capacidade; adequação de redes já existentes, de forma a garantir acesso com velocidade e qualidade apropriados ao processo educacional; e prestação dos serviços de telecomunicações necessários à operação das redes.
O apoio se dará por meio de operações de crédito reembolsáveis e não reembolsáveis. Está disponível para crédito R$ 1,2 bilhão, com previsão de mais R$ 2,7 bilhão até 2025. O escopo da modalidade não reembolsável ainda está em definição, considerando a articulação com outras fontes de recursos. O lançamento ocorrerá em 2024, por meio de seleção pública.
Como foi visto em item anterior, a inclusão digital e a conectividade são um dos eixos de investimento do Novo PAC. A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) irá dar as diretrizes que orientarão o uso do poder de compra do Estado, definindo o rol de produtos e serviços sujeitos a requisitos de conteúdo local.
De acordo com CNDI, a orientação do poder de compra do Estado em alinhamento com a política industrial Nova Indústria Brasil possibilitará o encadeamento entre as políticas de investimento e industrial do atual governo. É de se esperar que a ENEC crie oportunidades de desenvolvimento industrial, sobretudo nos setores de eletroeletrônica e de tecnologias de informação e telecomunicação.
Cabe mencionar que o BNDES e a Finep, atuando como agentes financeiros do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), instituído por meio da Lei nº 10.052, de 2000, concedem financiamentos a empresas e centros de pesquisa para apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em telecomunicações. As linhas de crédito exigem que um percentual do valor financiado seja utilizado para a aquisição de produtos, serviços e soluções tecnológicas (Portaria MCT nº 950/2006).
9. Qualifica-PAC e Conhecimento Brasil
Um dos obstáculos à inovação no país é escassez de recursos humanos qualificados para atender as necessidades e desafios das empresas industriais, em particular no que se refere às atividades de P,D&I.
Em 11 de agosto, no âmbito das ações e medidas do Novo PAC, foi criada a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento (QUALIFICA-PAC). Instituída pelo Decreto nº 11.631, essa Comissão atuará como órgão de articulação com o objetivo de coordenar iniciativas para orientar a inclusão socioeconômica e a qualificação profissional dos trabalhadores.
Entre outras atribuições, à QUALIFICA-PAC compete “identificar as necessidades de qualificação profissional para atender às cadeias produtivas e aos setores econômicos abrangidos pelo Novo PAC, de maneira integrada e articulada com os processos de neoindustrialização e de transição ecológica”.
Já o MCTI lançou, em agosto, o programa Conhecimento Brasil, que tem como objetivo a repatriação de pesquisadores brasileiros para academia e empresas. Com duração prevista de três anos, a iniciativa, que integra a nova Estratégia de C,T&I, possui dois eixos: academia e empresas.
No pilar voltado às universidades e instituições cientificas, o novo programa oferecerá bolsas de fixação com duração de cinco anos e valores competitivos, as quais serão concedidas e geridas pelo CNPq, com lançamento de editais englobando as diferentes áreas do conhecimento.
No eixo empresas, a Finep oferecerá subvenção às empresas que contratarem mestres e doutores em projetos de inovação. O programa deverá ser operado em fluxo contínuo, com maiores financiamentos para as áreas relacionadas ao complexo industrial da saúde, defesa, transição energética, descarbonização e digitalização.
Outras ações em estudo incluem iniciativas para a criação de startups e retenção de profissionais qualificados.
Também com objetivo de estimular a fixação de profissionais de nível superior e pós-graduandos nas empresas industriais, um Grupo de Trabalho foi criado, em novembro, pelo CNDI para elaborar proposta de Política Nacional de Formação e Fixação de Pessoal de Nível Superior nas Empresas. O GT de Coordenação das Ações de Formação e Capacitação de Pessoal de Nível Superior para atuação nas empresas industriais se dedicará a pensar ações de qualificação e de fixação de profissionais de nível superior nas indústrias do país, visando atingir as metas da política Nova Indústria Brasil.
10. Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)
No dia 24 de outubro, foi lançado o Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que tem como objetivo garantir avanços no sistema de propriedade intelectual que alavanquem a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Elaborado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), o ENPI inclui medidas de promoção de eficiência administrativa, com objetivo de reduzir o tempo de decisão sobre pedidos de patentes. O Plano estabelece como meta intermediária diminuir o prazo para decisão de 6,9 anos (referência de dezembro de 2022) para 3 anos até julho de 2025. A meta final é a redução do prazo para 2 anos em 2026.
Além disso o plano está desenhado para elevar a posição do Brasil da 6ª para a 3ª posição no ranking de países em número de registros de marcas; e da 12ª à 11ª posição entre os países em número de depósitos de desenhos industriais. Por fim, também há meta de elevar de 227 para 450 o número de projetos de inovação beneficiados por mentorias e capacitações em propriedade intelectual.