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                          Análise IEDI

                          Crédito e Juros
                          Publicado em: 12/12/2011

                          Uma avaliação sobre as medidas macroprudenciais do crédito

                           
                          Há evidências de que a despeito de algumas conseqüências negativas, as medidas macro-prudenciais adotadas no final de 2010, surtiram o efeito desejado e podem servir para moderar o crédito e evitar bolhas de consumo, contribuindo para a política anti-inflacionária.

                          Recentemente, diante da desaceleração da economia brasileira, associada à deterioração do cenário internacional, o Banco Central do Brasil (BCB) reverteu parcialmente as medidas macroprudenciais adotadas no final de 2010 para conter a expansão do crédito ao consumo, avaliada como excessiva naquele momento. O requerimento de capital mínimo para empréstimos ao consumo retornou para o patamar de 11% para operações de prazo máximo de 60 meses. Adicionalmente, a autoridade monetária desistiu de elevar o percentual mínimo de pagamento das faturas de cartão de crédito de 15% para 20%.

                          Para avaliar se o aumento desse requerimento de 11% para 16,5% no final de 2010 foi eficaz em desacelerar o crédito ao consumidor, foi calculada uma proxy da evolução do estoque de crédito atingido por esse aumento, já que na base de dados disponibilizada pelo BCB não há abertura dos dados por prazo das operações (o que impossibilita a exclusão das operações de menor prazo de maturação ou maior valor de entrada no caso dos veículos isentas da medida). O ritmo de crescimento real (frente ao mesmo mês do ano anterior) desse indicador recuou quase 10 pontos percentuais (p.p.) entre dezembro de 2010 e outubro de 2011, de 24,4% para 14,8%. Assim, em termos agregados, não há dúvida que essa medida macroprudencial conteve a expansão do crédito ao consumo, sem resultar numa brusca contração.

                          Entre dezembro de 2010 e outubro de 2011, as modalidades que mais contribuíram para a perda de dinamismo do crédito foram financiamento à aquisição de veículos e crédito consignado, com contribuições de 30,11% e 42,81%, respectivamente, totalizando cerca de 75%. Se considerarmos a contribuição à desaceleração do crédito às pessoas físicas referencial para taxa de juros, esse percentual foi de 60%. Assim, foram exatamente os dois principais alvos da medida (tanto em função da sua maior participação no total, como do seu perfil mais vulnerável em função seja do descasamento de prazos, seja do valor das garantias) os responsáveis pela desaceleração do crédito ao consumo.

                          A iniciativa macroprudencial, contudo, teve alguns efeitos colaterais negativos. O primeiro foi o deslocamento de parte da demanda de crédito para as modalidades de empréstimo rotativo, com taxas de juros extorsivas (cheque especial e cartão de crédito).O segundo efeito negativo foi o aumento do spread e da taxa de juros nas operações de crédito ao consumidor, que também decorreu da elevação da alíquota do IOF sobre essas operações em abril de 2011.

                          O terceiro efeito negativo foi a elevação da inadimplência, resultado inevitável da combinação dos dois primeiros efeitos colaterais. Isto porque, a maior utilização de modalidades de crédito rotativo, com taxa de juros ainda mais extorsivas, simultaneamente à menor oferta e piora nas condições de custo (e prazo) das demais modalidades de crédito ao consumidor, contribuíram para deteriorar a capacidade de pagamento dos devedores. Ademais, a partir de junho, essa capacidade também foi afetada adversamente pelo início da vigência do pagamento mínimo de 15% nas faturas de cartão de crédito (anteriormente era de 10%). Contudo, o quadro ainda não é preocupante. A inadimplência média do crédito às pessoas físicas (referencial para taxa de juros) avançou 1,4 p.p, de 5,7% em dezembro de 2010 para 7,1% em outubro de 2011, patamar ainda inferior ao vigente no início de 2010 (7,2%).

                          Ademais, o contexto de maior inadimplência acabou reforçando tanto a desaceleração do crédito (e a eficácia da medida macroprudencial), como os dois primeiros efeitos adversos, pois aumentou a cautela dos bancos na concessão de recursos, com impacto negativo sobre a oferta e, simultaneamente, pressionou os spreads, desestimulando a demanda, mas, ao mesmo tempo, encarecendo o custo das operações.

                          Em suma, as medidas macroprudenciais apresentam vantagens já que auxiliam a gestão da política monetária e potencializam seu efeito sem ampliarem o custo da dívida pública e o diferencial entre os juros internos e externos (e, com isso, as pressões em prol da apreciação cambial em momentos da abundância de recursos externos). Por outro lado, as distorções do mercado de crédito brasileiro (o patamar exorbitante da taxa de juros e dos spreads) acabam reforçando os efeitos adversos dessas medidas.

                          Embora as iniciativas adotadas em dezembro do ano passado tenham sido adequadas (em função seja dos riscos de fragilidade financeira seja da aceleração da inflação), seu timing e velocidade, devem ser levados em conta. Na medida em que as ações macro-prudenciais poderiam ter sido acionadas com antecedência, envolvendo, por exemplo, um cronograma de elevação gradual do requerimento de capital, isto poderia ter aliviado seus efeitos adversos.

                          No mesmo sentido, a retirada de estímulos também deve ocorrer no timing adequado. Talvez já tenha chegado a hora de retirar as demais restrições ao crédito ao consumo (nesse sentido, o governo já reduziu a alíquota do IOF para o financiamento de pessoas físicas) e de lançar novas medidas de estímulo (por exemplo, a redução dos percentuais de recolhimento compulsório), replicando a estratégia adotada no último trimestre de 2008).
                           

                           

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