Introdução. O
sistema de proteção às
importações de um país
é um dos múltiplos mecanismos
de incentivo à produção
nacional. Ele permite um maior ou menor grau
de concorrência no mercado doméstico,
protegendo os produtores nacionais ou barateando
os bens importados. O desenho de tal sistema
deve, idealmente, obedecer a princípios
que regem as políticas produtivas em
geral, complementando as chamadas políticas
industriais, tecnológicas e de exportações.
Porém, dado que a proteção
às importações pode auxiliar
no alcance de outros objetivos de política
econômica – como controle de preços
ou equilíbrio na balança comercial
–, muitas vezes os objetivos de incentivo
à produção ficam em segundo
plano.
No caso do Brasil, a atual estrutura da
tarifa aduaneira permanece relativamente próxima
àquela resultante da Reforma Tarifária
de 1991. Tal reforma buscou “racionalizar”
a estrutura tarifária, além
de suprimir as barreiras não-tarifárias
existentes e modificar (ou mesmo eliminar)
regimes especiais de importações.1
A redução generalizada das tarifas,
levada a cabo por meio de uma redução
gradual das alíquotas, levaria até
1994 a tarifa modal de 40% para 20%, dentro
de um intervalo de 0 a 40%. Os produtos com
maior conteúdo tecnológico (informática
e química fina), com alto grau de encadeamento
(setor automotivo) ou ainda com baixa competitividade
frente aos países asiáticos
(eletrônica de consumo), desfrutariam
de tarifas mais elevadas – de 30 a 35%.2
Algumas mudanças adicionais relativamente
ao cronograma original foram introduzidas
em virtude da negociação do
Mercosul e também com o objetivo de
apoiar o controle da inflação.3
Desde sua efetiva implementação
em 1995, a tarifa aduaneira brasileira sofreu
algumas (poucas) intervenções
de caráter mais abrangente, mas inúmeras
modificações pontuais. Aquelas
de caráter mais abrangente e grande
parte das alterações pontuais
foram motivadas por questões de ordem
macroeconômica. Dentre as pontuais,
diversas delas foram adotadas por razões
específicas a setores ou regiões.
Esses foram os casos, por exemplo, do aumento
linear de 3% implementado em 1997 face à
crise financeira asiática e a deterioração
das contas externas dos países do Mercosul
e também do aumento, em 2012, do imposto
de importação de uma lista de
100 produtos (notadamente insumos básicos
como aço, resinas e fertilizantes).
Tal aumento visava proteger os produtores
domésticos da acirrada concorrência
externa. Um ano depois, em 2013, o governo
chegou a aventar a possibilidade de se reduzir
o imposto de importação desses
produtos para auxiliar no controle da inflação.
Essas alterações realizadas
ao longo dos mais de 20 anos que se passaram
depois da Reforma de 1991, embora não
tenham alterado o perfil “geral”
da tarifa aduaneira brasileira, distanciaram
a estrutura atual daquela concebida na década
de 1990. Essa distância é pouco
perceptível em termos agregados; porém,
afetou de forma significativa a proteção
concedida a determinados setores ou cadeias,
e isto sem que houvesse uma avaliação
mais abrangente da tarifa aduaneira em seu
conjunto.
Além dessas modificações
na estrutura tarifária brasileira,
a economia internacional passou por mudanças
profundas nos últimos 20 anos que imprimem
características novas no cenário
internacional no qual competem os produtos
brasileiros. As mudanças tecnológicas
e econômicas que estão na origem
da fragmentação do processo
produtivo levaram a uma reorganização
da produção, dos investimentos
diretos e dos fluxos de comércio mundiais.
A emergência das cadeias globais (e
regionais) de valor tem imposto aos países
novos desafios no que se refere à competitividade
internacional de seus produtos. Tais mudanças
se dão ainda num cenário de
concorrência acirrada, no qual os produtos
asiáticos são muito competitivos,
por razões diversas que não
cabem ser explicitadas aqui. A produção
industrial brasileira tem, evidentemente,
sido afetada pelas mudanças em curso
e o desenho do sistema de incentivos à
produção deve levar, logicamente,
em consideração tais alterações.
Diante desse quadro, é desejável
que se efetue uma reflexão acerca da
adequação do sistema atual de
incentivos à produção
nacional representado pela estrutura de proteção
tarifária. Ou seja, dadas as mudanças
ocorridas na esfera da produção
e da estrutura da proteção aduaneira
brasileira desde a reforma de 1991, é,
no mínimo, conveniente que se analise
em que medida a configuração
atual da estrutura de tarifas de importações
se adequa à configuração
atual da produção brasileira,
de suas potencialidades e debilidades competitivas.
Tal reflexão requer uma avaliação
da atual estrutura de proteção
tarifária brasileira. Essa avaliação
deve, por um lado, se apoiar na representação
fidedigna da tarifa nominal brasileira.
Como a tarifa nominal incidente sobre um produto
importado atualmente resulta de uma superposição
de exceções à tarifa
inicialmente publicada, podendo ainda estar
submetida à incidência de preferências
comerciais, a caracterização
da tarifa nominal que de fato é utilizada
deve levar em consideração essas
informações. Por outro lado,
a informação detalhada sobre
a tarifa nominal incidente sobre a importação
dos produtos, ainda que considerando as exceções
e preferências comerciais, é
insuficiente para se compreender o sistema
de incentivos à produção
nacional e, sobretudo, as diferenças
de proteção relativa
entre os diversos setores. De fato, conforme
afirmam Greenaway e Milner (2003), a estrutura
tarifária de um país contém
elementos de subsídios (ao proteger
o produtor de um bem) e de impostos (ao encarecer
os insumos).4 A produção
de um bem final pode, por exemplo, estar “desprotegida”
caso incidam sobre os insumos relevantes para
a sua produção tarifas mais
elevadas do que aquelas incidentes sobre próprio
bem final. Esse fenômeno é captado
pela estimativa dos níveis de proteção
efetiva, que consideram as diferenças
entre a proteção incidente sobre
os bens finais e aquela incidente sobre os
insumos, sendo essa última ponderada
pelo peso dos insumos no valor do bem final.
O conceito de proteção efetiva,
proposto por Corden (1971), consiste em uma
medida do grau de incentivo dado aos setores
domésticos ao deduzir da tarifa aplicada
às importações do bem
final a tarifa paga aos insumos utilizados
em sua fabricação. Dito de outra
forma, deduz-se da proteção
dada a um bem final (que pode ser considerada
uma “vantagem” relativamente aos
seus concorrentes importados) a proteção
que é aplicada sobre os insumos importados
(a proteção aos insumos consistem
em um “custo” adicional para o
produtor doméstico do bem final). Esse
conceito de proteção efetiva
voltou à cena por conta da desverticalização
e fragmentação internacional
do processo produtivo, em que insumos e serviços
intermediários importados ganham importância
no processo produtivo e o sistema de incentivos
aos produtores nacionais depende ainda mais
da proteção relativa dos bens
e serviços.
Esse trabalho pretende, como detalhado a seguir,
fornecer os instrumentos necessários
para a análise da estrutura de tarifas
de importações brasileiras,
por meio da elaboração, em primeiro
lugar, dos vetores de proteção
nominal hoje vigente no Brasil e, em segundo
lugar, do nível de proteção
efetiva para a economia brasileira.
Como o cálculo da proteção
efetiva utiliza os coeficientes técnicos
fornecidos pela matriz de insumo produto,
os resultados estão condicionados ao
nível de agregação da
mesma (55 setores, dos quais 37 industriais).
A fim de complementar a informação
fornecida pelo cálculo da proteção
efetiva, as tarifas nominais são apresentadas
não somente para os setores (seções)
na nomenclatura comercial (NCM), mas também
segundo os diversos níveis de transformação
das principais cadeias produtivas brasileiras,
conforme classificação elaborada
para esse trabalho.
De fato, a análise da estrutura de
proteção nominal segundo as
classificações comerciais não
revela todas as características do
sistema de proteção e de incentivos
de uma economia. Um dos fenômenos comumente
observados nas estruturas tarifárias
dos países é o conhecido como
“escalada tarifária”, segundo
o qual as tarifas nominais aumentam de acordo
com o grau de beneficiamento e transformação
dos produtos. Esse tipo de estrutura tarifária
consiste em uma estratégia de política
comercial que aumenta o rendimento dos setores
com maior grau de beneficiamento e elaboração,
relativamente àqueles que estão
no início das cadeias produtivas. Sua
utilização, tanto por países
desenvolvidos quanto em desenvolvimento, tem
como objetivo estimular o fortalecimento dos
setores que estão no final do processo
produtivo, que tradicionalmente possuem (ou
possuíam) maior valor agregado. Esse
fenômeno é de tal importância
que chegou a incluído nas negociações
da Rodada Uruguai e faz parte da pauta de
negociações multilaterais em
curso. Os países em desenvolvimento
(PEDs), em especial, reclamam que a escalada
tarifária nos países desenvolvidos
consiste em uma barreira ao desenvolvimento
de suas exportações industriais.
A estimativa do grau de “proteção
efetiva” consiste em uma forma de se
mensurar o grau de escalada tarifária,
incorporando as informações
de ordem técnica provenientes das matrizes
de insumo-produto. Porém, como os graus
de agregação dessas últimas
são, em geral, muito elevados, a caracterização
da estrutura de proteção nominal
segundo as etapas de transformação
das cadeias produtivas é uma forma
de complementar a informação
contida no cálculo da proteção
efetiva.
O presente trabalho apresenta, então,
as estatísticas de proteção
nominal, incluindo as exceções
à Tarifa Externa Comum (TEC), de duas
formas: a primeira é convencional,
de forma agregada e segundo a nomenclatura
comercial (NCM), e a segunda se apoia em uma
classificação de cadeias e subcadeias
produtivas. A classificação
elaborada para o presente trabalho comporta
oito cadeias, posteriormente desagregadas
em 30 subcadeias. Para cada subcadeia, é
apresentada a tarifa nominal média
para as diferentes etapas de transformação
dos produtos. Tal informação
permite a comparação dos níveis
de proteção concedidos ao longo
do processo produtivo de cada subcadeia.
Após a próxima seção,
dedicada à proteção nominal,
a seção seguinte contém
a metodologia de cálculo e os resultados
da estimativa da proteção efetiva
para a economia brasileira.
Proteção Nominal.
A tarifa nominal aplicada pelo
Brasil às suas importações
resulta da aplicação da Tarifa
Externa Comum (TEC) do Mercosul e da incidência
de diversas exceções e regimes
especiais que isentam as importações
das alíquotas da TEC por diferentes
razões. Isto faz com que a tarifa aplicada
se distancie da TEC, que rege o regime geral
de importações brasileiro. Os
regimes especiais se referem a isenções
tarifárias para setores, condições
ou locais específicos (tais como o
Regime Automotivo, as isenções
associadas às exportações
no âmbito do regime de Drawback e as
importações efetuadas por empresas
instaladas na Zona Franca de Manaus). Ademais,
pode haver outras isenções ou
reduções dependendo da origem
dos bens: se estes forem provenientes dos
países com quem o Brasil tem acordos
preferenciais, as tarifas podem ser reduzidas
conforme previsto nos acordos preferenciais.
A descrição da TEC e das exceções
a ela se encontra no estudo
completo.
A seguir apresentam-se estatísticas
sobre a Tarifa Externa Comum e as exceções
a ela aplicadas, quais sejam: (i) a TEC, que
corresponde à Tarifa da Nação
Mais Favorecida aplicada pelo Brasil às
importações dos países
com quem não tem acordos comerciais;
(ii) a Lista de exceções a Bens
de Informática e Telecomunicações
(chamada de “LEBIT”), (iii) a
Lista Nacional de Exceções à
TEC (conhecida como “LETEC”) e
(iv) a lista de exceções devido
aos compromissos firmados na OMC (aqui chamada
de “OMC”).5 Essas
exceções são incorporadas
no vetor de tarifa usado para as análises
de proteção aqui intitulado
de “TEC final”.
Além dessas, existem ainda os chamados
ex-tarifários, que definem tarifas
diferenciadas para produtos específicos
do setor de bens de capital, definidos a um
nível de desagregação
maior do que o utilizado para as estatísticas
de comércio exterior.6
Outro tipo de medida incidente sobre as importações
é o direito antidumping, que consiste
em um direito adicional aplicada às
importações provenientes de
exportadores específicos, quando constatado
o dumping. O direito antidumping, por sua
incidência temporária e limitada
(em termos de cobertura de produtos, firmas
e países), não deve ser considerado
em uma avaliação do nível
de proteção da economia. Por
essas razões, essas duas medidas não
foram contempladas aqui. Elas podem, no entanto,
ser muito importantes para análises
específicas de determinados setores
e viáveis de serem incorporadas dependendo
do escopo do trabalho.
Algumas exceções da LETEC e
da LEBIT são definidas em um nível
de desagregação maior do que
aquele conferido pela nomenclatura comercial
(NCM) utilizado para as estatísticas
de importações (oito dígitos).7
Sendo assim, quando para um mesmo produto
definido a oito dígitos existem duas
ou mais alíquotas, não se tem
como identificar qual delas é predominante
em termos de comércio nem como ponderar
as alíquotas pelas importações.
No caso da LETEC e da LEBIT, foi adotado o
seguinte procedimento: quando a exceção
se referia à NCM (a oito dígitos),
adotou-se a LETEC; quando a NCM tem exceções,
adota-se a alíquota da TEC ou a exceção,
dependendo de qual for predominante (o que
é feito a partir da leitura das decisões
da CAMEX).
Diante dessas dificuldades, apresentamos duas
versões da LETEC – a primeira
com a tarifa escolhida conforme explicado
acima e a segunda, para efeitos comparativos,
com a média simples das alíquotas
para as NCM que apresentassem exceções
em níveis mais desagregados.
As tabelas apresentadas a seguir apresentarão
estatísticas descritivas (média,
moda, mediana, tarifa máxima e mínima,
número de produtos) das diversas tarifas
aplicadas, tanto para o conjunto de produtos8
como para as 20 seções da Nomenclatura
Comum do Mercosul. As tarifas apresentadas
correspondem à TEC vigente em 22 de
julho de 2014 e foram divulgadas no site da
SECEX.
Essas estatísticas possibilitam, por
um lado, uma primeira análise da estrutura
tarifária brasileira (completada posteriormente
com a análise das tarifas nominais
por cadeias produtivas) e, por outro, evidenciam
a relevância das diversas exceções
e desvios que a tarifa brasileira têm
hoje relativamente à TEC do Mercosul.
De alguma forma, mostram como foram sendo
feitos, desde 1995, os ajustes da tarifa de
importação brasileira a diferentes
situações e demandas.
São apresentadas também as estatísticas
referentes às tarifas aplicadas para
países selecionados com quem o Brasil
tem acordos comerciais e cuja tarifa aplicada
é inferior à aplicada “geral”
devido às preferências concedidas.
Neste relatório são apresentadas
as estatísticas para as tarifas aplicadas
sobre as importações provenientes
do México, do Chile e da Colômbia.
Estes países foram selecionados devido
à importância destes parceiros9
para o comércio exterior brasileiro.
As preferências foram coletadas no site
da ALADI e referem-se a 2014.
Na seção mais a frente, são
apresentados os níveis de proteção
nominal segundo as cadeias e subcadeias produtivas.
Essa análise é complementar
à análise de proteção
efetiva, uma vez que permite conhecer o nível
de proteção nominal segundo
as diversas etapas de elaboração
de um produto.
Análise das Tarifas Nominais.
A tabela abaixo apresenta as
principais estatísticas para a TEC
oficial e para as exceções à
tarifa. A primeira coluna apresenta a TEC
negociada entre os quatro membros do Mercosul
e compreende um universo de 10.031 produtos,
sendo a maior tarifa aplicada igual a 35%
e a menor, 0%. A tarifa média é
11,6%, sendo a tarifa modal (mais frequente)
igual a 14%. No vetor intitulado LEBIT, estão
os 84 produtos pertencentes atualmente à
lista de exceções de bens de
informática e telecomunicações,
cuja média tarifária corresponde
a 4,2%. Para esses produtos, normalmente há
redução de tarifas (por isso,
a tarifa modaldestes produtos é 0%).
A LETEC (lista nacional de exceções)
compreende 101 produtos10
e sua média é superior à
TEC (12,7%), com as tarifas aplicadas variando
entre 0% e 55%.
Apesar do acordo firmado entre os membros
do Mercosul ter substituído as listas
de tarifas nacionais, alguns produtos já
haviam sido negociados anteriormente no âmbito
da OMC e, por este motivo, não sofreram
alterações após da implementação
da TEC. Esses produtos constam da lista da
OMC que é composta por 148 produtos,
sendo a média tarifária de 21,9%.
As alíquotas variamde 3% a 35%, sendo
a última a tarifa mais aplicada.
Após incorporar todas às exceções
à TEC, chega-se ao vetor TEC Final,
que é a que mais se aproxima das tarifas
realmente aplicadas pelo Brasil aos parceiros
extra-Mercosul. A média apresentou
uma ligeira elevação (11,7%).
A tarifa máxima se elevou para 55%
(devido à incidência sobre dois
produtos alimentares), reflexo das tarifas
contidas na LETEC, mas as demais estatísticas
se mantiveram inalteradas.
Como explicado anteriormente, alguns produtos
das listas LETEC, LEBIT e OMC apresentam exceções
a um nível de desagregação
maior do que aquele das estatísticas
de comércio. A fim de testar a influência
dessas exceções no nível
de proteção da economia em seu
conjunto, integrou-se a média simples
das alíquotas para cada NCM a 8 dígitos.
Estes são os vetores LEBIT exceções
e LETEC exceções. Para o LEBIT,
a alteração foi pouco expressiva:
a média passou de 4,2% para 4,0% (coluna
LEBIT exceções). No caso da
LETEC, a alteração foi mais
expressiva, tendoa média passado de
12,7% para 9,5% (coluna LETEC exceções).
Além destes, ainda existem as reduções
temporárias na TEC por razões
de desabastecimento, que em julho de 2014
totalizam 24 produtos. Os produtos com reduções
temporárias são apenas 24, porém,
suas medidas são variantes e nem sempre
concernem a aplicação de tarifas
diferenciadas – diversos deles são
afetados por cotas ou calendários de
importações.

A tabela abaixo apresenta a média simples
para o vetor da TEC e suas diversas variações
classificadas por seção. A seção
que apresenta a TEC mais elevada é
de produtos têxteis (25,6), seguido
por calçados, chapéus e similares
(25,4). Por outro lado, as menores tarifas
são aplicadas ao setor de produtos
químicos (2,4). A Lista Nacional de
Exceções não apresentam
alterações tarifárias
para todos os setores. Os produtos têxteis,
que registram a média mais elevada
no vetor oficial da TEC, apresentam média
tarifária 0 para os produtos contemplados
pela LETEC. Por outro lado, produtos de pedras,
cerâmicas e vidros e também de
instrumentos de precisão apresentaram
médias acima da apresentada do vetor
da TEC e no vetor LETEC suas médias
subiram para 35%. Já o vetor de exceções
a bens de informática e telecomunicações
apresentam alterações em apenas
dois setores, sendo equipamentos de transporte
(4,5%) e armas e munição (0%).
Já lista dos produtos negociados na
OMC apresenta médias bem diferentes
da apresentada na TEC. Os produtos de alimentos,
bebida e fumo e de madeira, cortiça
e cestaria apresentam tarifa média
de 35%. Por outro lado, as menores tarifas
dos produtos negociados na OMC são
para produtos animais (0%) e artigos manufaturados
diversos (1%).
O vetor TEC final, após incorporar
as exceções, apresenta um perfil
semelhante ao vetor da TEC oficial. As maiores
tarifas são aplicadas aos têxteis
(25,5%) e as menores aos produtos químicos
(2,5%).
O vetor que calcula a média para as
exceções presentes na LETEC
apresenta poucas alterações
significativas. Os produtos de pedras, cerâmicas
e vidros e também de instrumentos de
precisão apresentaram média
de 22,5% e 22,4%, respectivamente, enquanto
a média antes da inclusão das
exceções era de 35%. Já
a inclusão das exceções
na lista do LEBIT não apresentou alterações
significativas.

Na tabela a seguir são apresentadas
as estatísticas referentes à
TEC que incorpora as listas constantes da
LETEC, LEBIT e OMC. Relativamente às
estatísticas da TEC oficial, as variações
não são muito significativas
nesse nível de análise. A alteração
mais significativa ocorreu com a tarifa máxima,
tendo a maior tarifa aplicada passado de 35%
para 55% (porém, concernem apenas dois
produtos). Consideradas as exceções,
os setores de produtos vegetais e alimentos,
bebidas e fumo são os que aplicam as
tarifas mais elevadas. O número de
setores que aplicam tarifa máxima de
35 também aumentou de seis para 10.
O setor de produtos minerais é aquele
que aplica a menor tarifa máxima (14%).
A tarifa mínima se alterou em apenas
dois setores (alimentos, bebida e fumo e produtos
têxteis), passando de 2% para 0%. O
setor de instrumentos de precisão manteve-se
como o setor com maior desvio padrão,
e os setores de produtos químicos e
plástico & borracha permanecem
aqueles com maior coeficiente de dispersão.
A última coluna corresponde à
tarifa ponderada pelas importações
brasileiras de 2012 e apresentam algumas modificações
relativamente à média simples.
As maiores variações ocorrem
para Material de Transporte e Couros e Peles,
cujas tarifas ponderadas quase dobraram. No
outro sentido, houve forte redução
da tarifa ponderada, possivelmente por conta
da composição das importações
ou dos próprios efeitos redutores das
tarifas, em Produtos Minerais, Ligas de Metal
e Instrumentos de Precisão. A tarifa
média ponderada para a economia em
seu conjunto foi menor do que a tarifa média
não ponderada, ficando em 10,5%.

A mudança dos níveis tarifários
relativamente à TEC oficial é
bem mais significativa quando se consideram
as preferências comerciais, como ver-se-á
nas tabelas a seguir. Serão apresentadas
as estatísticas referentes às
tarifas aplicadas aos principais parceiros
com os quais o Brasil possui acordos preferenciais
de comércio –México, Chile
e Colômbia. Estes países foram
selecionados devido a sua importância
no comércio exterior brasileiro.
Após a incorporação das
preferências concedidas ao México
ao vetor da TEC, foi construído um
vetor com as tarifas finais impostas aos produtos
provenientes do México. As tarifas
impostas ao México são sistematicamente
inferiores à TEC em todos os setores.
Os setores que apresentam maior tarifa média
são os de calçados, chapéus
e similares (22,5%) e de têxteis (22,4%),
enquanto a menor tarifa é aplicada
pelo setor de químicos (1,6%). A tarifa
máxima aplicada é de 35%, aplicada
por cinco setores, e a tarifa mínima
é de 0%, aplicada por 16 setores. O
maior desvio padrão ainda é
do setor de instrumentos de precisão
(13,55), assim como o coeficiente de variação
(1,05).

As tarifas aplicadas ao Chile são sistematicamente
inferiores, sendo, em média, próximas
a 0%. O setor que apresenta maior tarifa é,
novamente, o de alimentos, bebidas e fumo:
a tarifa média do setor é de
0,5% e a tarifa máxima é 20%.
Este setor também é o que apresenta
o maior desvio padrão (2,82). Já
o setor com maior coeficiente de dispersão
é o de plástico e borracha (27,79).
A tarifa mínima é de 0% para
todos os setores.

As tarifas aplicadas aos produtos provenientes
da Colômbia também são
relativamente baixas, sendo a tarifa média
de 1,4%. O setor com maior tarifa média
é o de têxteis (10,3%) e também
o que apresenta maior tarifa aplicada (tarifa
máxima de 25,2%) e o maior desvio padrão
(8,5). As tarifas mínimas são
iguais a zero em todos os setores. Os setores
com maiores coeficientes de variação
são de armas e munição
(21,24) e de plásticos e borracha (19,14).

A Proteção Nominal
Segundo as Cadeias Produtivas. Para
avaliação do fenômeno
da “escalada tarifária”,
foi elaborada uma classificação
de setores e produtos segundo cadeias produtivas.
A classificação comporta oito
cadeias, posteriormente desagregadas em 30
subcadeias. No interior de cada subcadeia,
identificaram-se os produtos segundo a etapa
de transformação ao qual eles
pertenciam e calculou-se a tarifa nominal
média (sem ponderação,
denominada “MS” nas tabelas) e
a modal segundo as diversas etapas.11
O universo de produtos e setores coberto por
essa classificação não
é exaustivo; porém, cobre a
maioria dos setores produtivos relevantes
para a indústria brasileira.
Pelos dados apresentados a seguir, pode-se
verificar que o fenômeno da escalada
tarifária não ocorre em todas
as cadeias produtivas e que, em algumas delas,
ainda que o escalonamento tarifário
seja observado, as variações
entre as tarifas para as diferentes etapas
do processo produtivo não é
muito significativa. Ainda assim, para a maioria
dos setores, as últimas etapas são
aquelas que apresentam maiores tarifas.
As cadeias foram elaboradas a partir de diversos
estudos12 e sua composição
encontra-se no estudo
completo. A definição das
cadeias é muito relevante para a comparação
das tarifas médias aplicadas aos produtos
por grau de transformação e
para a identificação da escalada
tarifária.
No caso da cadeia agroalimentar brasileira,
em quase todas as subcadeias se observa um
crescimento da tarifa nominal (média
simples e moda) de acordo com o aumento do
grau de transformação. Esse
fenômeno é muito comum na área
alimentar e agrícola, sendo uma das
reclamações constantes dos PEDs
na OMC.
No caso brasileiro, apenas duas subcadeias
claramente não apresentam tarifas mais
elevadas nos produtos de maior grau de elaboração:
cervejas & outros licores e carnes, que
são subcadeias para os quais o Brasil
é muito competitivo. Outras duas cadeias
não apresentam tendência de crescimento,
porém, com pequenas variações
de tarifas – alimentos concentrados
e oleaginosas. Outras delas se destacam pela
forte escalada tarifária: são
elas açúcar, laticínios,
moagem e café.
Como veremos adiante, esse perfil de proteção
na cadeia agroalimentar onde a escalada tarifária
está presente em quase todas as subcadeias
é compatível com os níveis
de proteção efetiva dos setores
agricultura, silvicultura e exploração
florestal (baixo) e de alimentos e bebidas
(elevado).

Dos minerais não-ferrosos, a subcadeia
de cimento claramente não apresenta
escalada tarifária. Adiante ver-se-á
que o nível de proteção
efetiva figura entre os mais baixos da economia.
Porém, esse setor apresenta baixo volume
de comércio devido às suas características.
No caso da subcadeia de cerâmica, a
escalada tarifária é bastante
acentuada: há um forte crescimento
das tarifas médias à medida
de que se aumenta o grau de transformação
dos produtos e, em termos de moda, a tarifa
mais frequente da última etapa é
bem superiorà das primeiras etapas.
No caso do setor de vidros, a tarifa média
aplicada aos produtos da segunda etapa de
transformação é inferior
àquela da terceira etapa, porém,
ambas superiores à média da
primeira transformação. Ou seja,
nesse caso, não há forte escalada
tarifária. Essas duas subcadeias encontram-se
reunidas no mesmo setor da matriz de insumo
produto – outros produtos de minerais
não-metálicos – e apresentam
um nível de proteção
efetiva próximo da média da
economia.

Na subcadeia de madeira e móveis, o
aumento das tarifas – tanto média
quanto modal - de acordo com o grau de transformação
ocorre de forma bastante marcada. No caso
de celulose, papel e edição,
a escalada tarifária não é
tão evidente. Embora para as tarifas
modais, ela se manifeste, esse não
é o caso para as tarifas médias.
De fato, na terceira etapa de transformação
figuram livros e jornais cujas importações
estão isentas de impostos, reduzindo
assim a média tarifária dessa
etapa. Ao mesmo tempo, dentre os produtos
de “segunda transformação”
figuram alguns tipos de papéis que
contam com a tarifa aduaneira máxima
de 35%.

Nas diversas subcadeias de produtos químicos,
o advento da escalada tarifária não
é muito marcada em nenhum dos casos,
o que é compatível com os níveis
relativamente baixos de proteção
efetiva. Mesmo no caso dos Plásticos,
em que se observa um crescimento da tarifa
média e da modal, a diferença
entre as duas últimas etapas é
pequena. De fato, a tarifa incidente sobre
os bens intermediários e monômeros
é em média de 10% e a modal
é de 14%. No caso da Agroquímica,
os insumos de outras indústrias têm
tarifa média baixa, porém a
modal é um pouco superior à
da segunda transformação. Ademais,
as tarifas incidentes sobre os produtos finais
diferem entre eles: enquanto adubos e fertilizantes
têm tarifas relativamente baixas, os
produtos do tipo de pesticidas, inseticidas
e fungicidas têm tarifas mais elevadas
(a alíquota de 14% é a mais
frequente). Para tintas, existe um crescimento
das tarifas médias de uma etapa para
outra, porém, a tarifa modal é
exatamente a mesma nas duas etapas de transformação.
No caso da subcadeia da borracha, a escalada
tarifária não é observada
em toda a cadeia devido basicamente às
tarifas de insumos provenientes de outras
indústrias (aditivos e polímeros),
cuja tarifa média simples é
de 8,9% e modal de 14%. Dentre esses insumos,
há uma grande diferença entre
as tarifas aplicadas aos diversos produtos
petrolíferos, que têm tarifas
nulas, e as tarifas aplicadas sobre os aditivos
provenientes das indústrias química
e petroquímica, que têm alíquotas
de 14% e até 20%. Nas etapas seguintes,
a lógica é de escalonamento
tarifário. Porém, vale a pena
chamar a atenção para o fato
de que a proteção incidente
sobre as borrachas naturais e outros insumos
“naturais” (carvão, sob
diversas formas) é inferior à
proteção aplicada às
borrachas sintéticas. As borrachas
vulcanizadas e suas obras, em geral, são
mais protegidas e as tarifas tornam-se ainda
mais elevadas na quarta etapa de transformação,
quando aparecem os produtos manufaturados
a partir da borracha (como, por exemplo, pneus,
tecidos e fios & cordas).

Nas subcadeias de farmácia, há
dois perfis diferentes. Em cosméticos,
os insumos de outras indústrias têm
uma média (e também moda) tarifária
de 10%. Na primeira etapa de transformação,
os diversos ácidos (que formam a maior
parte dos produtos nessa etapa da transformação)
têm tarifas relativamente baixas (apenas
um dos produtos apresenta tarifa superior
a 8%). Na etapa seguinte, a tarifa média
aumenta para 16,3%, refletindo a aplicação
de uma alíquota de 18% na maior parte
dos produtos. O nível de proteção
efetiva para Perfumaria, higiene e limpeza
é relativamente elevado, superior à
média da economia. No caso dos medicamentos,
as tarifas médias são relativamente
baixas e apresentam escalonamento tarifário
– ainda que a diferença entre
a tarifa média para insumos e aquela
para produtos da primeira transformação
seja bastante reduzida. Se forem analisadas
as tarifas modais, a diferença entre
a primeira e a última etapa é
bem acentuada (2% e 14%). Porém, as
tarifas incidentes sobre os insumos provenientes
de outras indústrias apresentam grande
variação, podendo superar a
média de 5,5% em um número significativo
dos produtos aí classificados (1/3
dos produtos classificados como “insumos
de outras indústrias”). No caso
dos produtos com maior grau de elaboração,
a variação também é
significativa; porém, a média
é mais elevada e a alíquota
de 14% é a mais frequente. Vale dizer
que o nível de proteção
efetiva de Produtos farmacêuticos é
bem baixo, inferior a 10%.

No caso da subcadeia de couro, calçados
e têxteis, embora não se observe
claramente uma escalada tarifária,
é patente a maior proteção
aos produtos acabados, que, muitos deles,
são protegidos pela alíquota
máxima de 35%. Como consequência
o nível de proteção efetiva
é significativo, superando a média
da economia. No caso da subcadeia de têxtil
e confecção, a escalada, no
entanto, é consistente: a tarifa média
cresce com o grau de transformação
dos produtos enquanto a modal cresce a partir
da primeira transformação. Para
os insumos, que são basicamente fibras,
há uma variabilidade significativa
das alíquotas entre as fibras e materiais
naturais, cujas tarifas são baixas,
e as fibras sintéticas cujas tarifas
são mais elevadas.

No caso da cadeia eletroeletrônica,
cujas subcadeias são bastante diferentes
umas das outras, a escalada tarifária
é evidente na subcadeia de eletrodomésticos,
um pouco menos pronunciada em máquinas
e equipamentos elétricos e, enfim,
não se observa em eletrônicos
e telecomunicações.
No caso da subcadeia de eletrodomésticos,
as tarifas dos insumos são relativamente
elevadas (média de 12,3% dos insumos,
sendo a alíquota de 12% a mais frequente).
Figuram entre os insumos com alíquota
de 12% os produtos siderúrgicos, motores
e compressores. As tarifas incidentes sobre
os produtos finais são, em sua maioria,
de 20%. Por consequência, esse setor
figura entre um daqueles com maior nível
de proteção efetiva.
No caso da subcadeia de máquinas e
equipamentos elétricos, a escalada
tarifária é observada até
a segunda etapa de transformação.
No caso dos produtos finais, a tarifa média
(14,2%) é um pouco inferior à
aplicada aos produtos da segunda etapa de
transformação (14,7%). De fato,
na segunda etapa, não apenas a média
é superior, como também a alíquota
mais frequente (moda) é de 18%, que
supera a de 14% observada na última
etapa de transformação. Esse
setor apresenta proteção efetiva
próxima à média da economia.
Por fim, a subcadeia de produtos eletrônicos
e de telecomunicações utiliza
insumos com tarifas muito diversas, que podem
variar de 0% a 35%. Isso faz com que a tarifa
média dos insumos seja elevada e supere
aquela dos produtos das etapas seguintes de
transformação (a tarifa modal
também é elevada e superior
às demais etapas). Pelas próprias
características e diversidade da subcadeia,
é possível que a escalada tarifária
ocorra em alguns segmentos ou grupos de produtos,
mas não se pode observar tal fenômeno
nesse nível de agregação.
O nível de proteção efetiva
é relativamente elevado, ficando acima
da média da economia.

Na cadeia metalomecânica, o escalonamento
tarifário é bem marcado em duas
das três subcadeias. Na cadeia de veículos
automotores, a tarifa média e a modal
da última etapa de transformação
correspondem ao dobro daquelas observadas
nas primeiras etapas. Isso se deve à
alíquota de 35% aplicada a automóveis
e ônibus, combinada com a alíquota
de 20% para motocicletas. Nas etapas anteriores,
a proteção é também
elevada e próxima tanto em termos de
média quanto em termos de moda (alíquota
mais frequente, 18%). Conforme mostrado adiante,
os dois setores com maiores níveis
de proteção efetiva são
Automóveis e Caminhões &
ônibus.
Na subcadeia siderúrgica, ocorre um
aumento gradual das tarifas de acordo com
o grau de transformação. As
tarifas impostas sobre a matéria-prima
(minério de ferro e resíduos)
são 0% ou 2%. Na segunda fase de transformação,
a tarifa é um pouco superior; porém,
a maior parte das alíquotas é
de até 8%. Na terceira fase, alíquotas
de 12% predominam. Em seguida, na quarta etapa
de transformação, grande parte
dos produtos laminados, dos produtos longos
e dos fios laminados é protegida por
alíquotas de 12% e 14%, puxando a tarifa
média para 12,3%. A etapa seguinte,
que concerne os produtos laminados a frio
e os aços revestidos, tem uma tarifa
média um pouco inferior, devido às
alíquotas levemente inferiores (12%).
Por fim, as alíquotas incidentes sobre
as importações de tubos, produtos
da última etapa de transformação,
são de 14% e 16% majoritariamente,
fazendo com que a tarifa média dessa
etapa seja mais elevada do que a das etapas
anteriores. A proteção efetiva
da fabricação de aço
e derivados é inferior à média
da economia, porém, a de Produtos de
metal, que inclui produtos aqui listados,
equivale à média.
No caso da subcadeia metalomecânica,
a diferença das tarifas aplicadas para
os produtos de cada etapa de produção
não é muito grande. As alíquotas
de 12% e 14% são as mais frequentes
em todas as etapas e, logo, não se
observa o fenômeno da escalada tarifária.
A proteção efetiva do setor
equivalente na matriz de insumo produto –Máquinas
e equipamentos – é relativamente
baixa (assim como grande parte dos setores
de bens de capital).

A Proteção Efetiva.
A estimativa da proteção
efetiva pretende mostrar os diferentes graus
de incentivo à produção
nacional se dá em função
dos diferentes níveis tarifários
aplicados aos produtos que participam em diferentes
etapas do processo produtivo dos bens. O grau
de proteção – ou a tarifa
efetiva – observado para um determinado
setor resulta de cálculo em que se
deduz a tarifa incidente sobre os insumos,
ponderada pela importância de tais insumos
na fabricação do bem final,
da tarifa aplicada a esse mesmo bem final.
Ou seja, compara-se a proteção
dada ao bem que se está produzindo
com os custos arcados com a proteção
aos insumos.
A metodologia para tal cálculo, assim
como os dados usados na estimação
da proteção efetiva recente
para a economia brasileira, é apresentada
a seguir. Na seção seguinte,
são analisados os resultados, tanto
em termos de evolução, comparando
com resultados obtidos em trabalhos anteriores,
quanto em termos de diferenças setoriais.
Metodologia e Descrição
dos Dados. Segundo Corden (1971),
a proteção efetiva de uma atividade
corresponde à diferença entre
o valor adicionado observado e o valor adicionado
que prevaleceria na ausência de tarifas
incidentes tanto sobre a própria atividade
quanto sobre os insumos por ela utilizados.
Considerando gj a proteção
efetiva da atividade j, ela pode
ser escrita da seguinte forma:

Na equação (1), VADj
corresponde ao valor adicionado doméstico
observado e VALj corresponde
ao valor adicionado obtido hipoteticamente
em situação de livre comércio
– ou seja, na ausência de tarifas
de importação (Kume, 2004).
Dado que o valor adicionado doméstico
difere daquele em livre comércio devido
às tarifas incidentes sobre o valor
do bem final e dos insumos importados, a fórmula
de cálculo da proteção
efetiva pode ser reescrita por unidade de
produto da seguinte forma13:

Na equação (2), Tj
e Ti icorrespondem aos
vetores de tarifas nominais incidentes sobre
produto “j” e sobre insumos “i”,
respectivamente sendo Tj
= Ti’. O coeficiente
aij refere-se ao valor
do insumo “i”, medido a preços
domésticos, necessário para
produzir uma unidade monetária de produto
“j”, também mensurado a
preços domésticos.
O coeficiente aij se calcula
da seguinte forma:

Em (3), adij
corresponde ao coeficiente técnico
do insumo i adquirido no mercado interno para
a produção do produto j, medido
a preços domésticos (matriz
B
14 da MIP) de 50 atividades por
50 atividades; e mdij
é o coeficiente técnico do insumo
importado ‘i’ adquirido pela atividade
‘j’, medido a preços domésticos.
O coeficiente mdij
se obtém multiplicando a matriz Bm
da MIP15 do IBGE, que mostra
a participação dos consumos
intermediários importados sobre o valor
da produção (matriz de 110 produtos
por 50 atividades), pela matriz D (50 atividades
por 110 produtos)16, que revela
a distribuição setorial do produto
sob a hipótese de quota de mercado
constante. O resultado é uma matriz
de 50x50 compatível para a soma com
a matriz adij.
Os coeficientes técnicos estão
medidos corrigidos para preços internacionais,
visto que no caso dos mdij
as importações de bens e serviços
são computadas como CIF (livres de
tarifas) e, no caso dos adij,
eles já desconsideram o imposto de
importação visto que são
calculados a preços básicos
(líquidos de impostos). Ou seja, os
coeficientes técnicos usados correspondem
àqueles hipoteticamente mensurados
a preços de livre comércio (para
os quais são descontados os efeitos
das tarifas nos preços dos bens finais
e dos insumos).
Os resultados obtidos a partir dos cálculos
de proteção efetiva são
comumente utilizados para guiar decisões
de política comercial. Diferentemente
da tarifa nominal, a informação
contida no cálculo da tarifa efetiva
tem um caráter mais informativo das
diferenças intersetoriais em termos
de incentivo e desincentivo à produção
nacional dada pela estrutura tarifária
nominal e pela composição técnica
da produção. Ou seja, ela não
fornece uma informação precisa
em termos de diferenças de preços,
como a tarifa nominal, os resultados referentes
à proteção efetiva devendo
ser analisados de forma relativa entre os
setores, entre países ou pontos no
tempo. Seus valores podem ser positivos ou
negativos. A política de importações
pode se mostrar, por exemplo, desprotetora
– ou seja, com incentivos negativos
para a produção nacional –
caso o produtor de determinados bens finais
tenha uma proteção nominal inferior
à proteção dada aos bens
que são utilizados como insumos (dependendo
do peso destes no valor agregado do bem final).
No presente cálculo para o Brasil,
os dados correspondem às tarifas nominais
fornecidas pela SECEX (e tratadas conforme
exposto no estudo
completo) e às matrizes de insumo
produto. As matrizes de insumo produto são
normalmente fornecidas pelo IBGE. Elas são
estimadas a partir das tabelas de recursos
e usos providas igualmente por esse Instituto
quando da divulgação das Contas
Nacionais. A última Matriz de Insumo
Produto (MIP) fornecida pelo IBGE data de
2005. Por isso, utilizamos a versão
disponível mais recente da MIP brasileira,
que consiste em uma versão estimada
por Martinez (2014) para o ano de 2008, a
partir das tabelas de recursos e usos do IBGE
para tal ano.
Proteção Efetiva
no Brasil – Evolução e
Diferenças Setoriais. O
nível médio da proteção
efetiva para a economia brasileira tem se
mantido estável nos últimos
15 anos, em torno de 25%, conforme o gráfico
a seguir.17 De fato, a evolução
dos níveis de proteção
efetiva reflete em grande parte a trajetória
da proteção nominal. Após
a Reforma Tarifária de 1991, a redução
da tarifa efetiva foi significativa, tendo
passado de 45% em 1990 para 23% em 1995.18
A partir de então, a proteção
efetiva cresceu um pouco até 2000,
o que corresponde em parte ao aumento linear
de 3% da TEC implementado em 1997 diante da
crise financeira e retirado totalmente apenas
em 2004.
Em 2000, o valor estimado médio da
proteção foi de 27,5%. Vale
dizer que esse valor não deduz os efeitos
resultantes da incidência dos impostos
indiretos, incidentes em cascata (PIS/PASEP/CONFINS)
somente sobre os produtos nacionais. Como
esses tributos eram incluídos na base
de cálculo do Imposto de Importação
e outros, sua não incidência
sobre os produtos importados acabava por produzir
um efeito “desprotetor” relevante.
Estimativas mostram que o valor da proteção
efetiva média descontando-se o efeito
dos impostos era de 15,8% em 2000 (Castilho,
2009). A extensão da incidência
desses impostos aos produtos importados, implementada
em 2003 e 2004, fizeram com que essa distorção
fosse, em grande parte, corrigida.
Nos anos que se seguem, observa-se uma estabilidade
da tarifa efetiva média, cujos valores
foram de 25,8% em 2005, 25,6% em 2008 e com
um pequeno aumento para 26,3% em 2014.
Vale dizer que as variações
da proteção efetiva refletem
as mudanças na tarifa nominal, mas
também na estrutura técnica
da economia. Mudanças na estrutura
técnica, no entanto, são mudanças
de médio ou longo prazo. Por isso e
pela estabilidade observada na proteção
nominal desde 2005, vê-se que os níveis
de proteção efetiva são
muito próximos. No caso de 2014, foram
utilizadas as matrizes referentes a 2008,
o que significa que as variações
na proteção efetiva resultaram
apenas da variação da tarifa
nominal entre 2008 e 2014.

O gráfico a seguir apresenta as tarifas
efetivas por setor e evidenciam uma forte
variação entre os níveis,
que vão de -3,1 a 132,7. Três
setores possuem tarifas negativas, porém,
próximas de zero: petróleo e
gás, pecuária e pesca e outros
produtos da indústria extrativa. Desses,
apenas petróleo e gás apresenta
um valor mais distante de zero (-3,1), mas
que aumentou desde 2000 (quando a tarifa efetiva
era de -4,9). Essa evolução
se dá por conta da proteção
e do uso de insumos importados, visto que
a tarifa nominal desse setor permaneceu zero
desde 2000.
Outros quatro setores apresentam tarifas efetivas
positivas, porém, baixas (inferiores
a 5). São setores de origem mineral
- Refino de petróleo, minério
de ferro e cimento – ou vegetal –
agricultura, silvicultura e exploração
florestal. A baixa proteção
efetiva a esses setores se explica pela baixa
proteção nominal dada aos produtos
finais.
Os produtos para os quais a proteção
efetiva é mais baixa são aqueles
com menor grau de transformação
– como já tinha se visto nas
tarifas nominais segundo as cadeias produtivas
– e para os quais o país possui
vantagens comparativas. Dentre os sete setores
mencionados até aqui, além deum
não-comercializável, três
deles figuram entre os maiores exportadores
do país.
No outro extremo, encontram-se dois setores
com as tarifas efetivas mais elevadas, que
atingem níveis bem superiores aos demais
setores da indústria. São eles:
Automóveis e Caminhões. Como
visto na seção anterior e como
observado pela tabela adiante, as proteções
nominais a esses produtos são bastante
elevadas e superam significativamente aquelas
aplicadas a seus insumos.
Produtos do fumo aparecem logo em seguida.
A elevada proteção efetiva a
esse bem decorre da elevada proteção
nominal imposta à importação
desses bens por razões de saúde
pública e de arrecadação
tributária.

A tabela a seguir contém as informações
referentes à proteção
efetiva e nominal para quatro anos –
2000, 2005, 2008 e 2014. Os resultados são
apresentados e analisados por complexos ou
grupos de setores e, quando possível,
estabelecendo uma relação com
a análise por cadeias produtivas efetuada
na seção anterior.
O setor de automóveis, camionetas e
utilitários, assim como o de caminhões
e ônibus são aqueles que desfrutam
dos níveis de proteção
mais elevados: a proteção efetiva
para o primeiro setor é estimada em
127,2% e para o segundo, 132,7%. Isto reflete
em grande parte o fenômeno de escala
tarifária neste setor (não somente
em relação a autopeças,
mas outros insumos utilizados indiretamente
na produção, conforme visto
anteriormente). A proteção efetiva
para o setor de autopeças é
de 31,7%. O setor produtor de outros equipamentos
de transporte desfruta de uma proteção
bem inferior, de 16,7%. Os setores de automóveis
e caminhões se destacam por ter tido
um forte crescimento da proteção
efetiva entre 2000 e 2005. Após 2005,
há uma queda do nível de proteção
efetiva para automóveis, sem, no entanto,
reverter sua colocação como
um dos setores mais protegidos da economia.
O complexo têxtil, que desfruta de uma
proteção nominal elevada, também
desfruta de uma proteção efetiva
acima da média para todos os setores
do complexo. Além de taxas elevadas,
o escalonamento tarifário é
evidente, visto que a proteção
aos artigos de vestuário (53,4%) é
bem superior à de produtos têxteis
(40,3%). Ademais, essa diferença se
ampliou desde 2005. A proteção
efetiva ao setor de artefatos de couro e calçados
(32,5%), embora inferior aos demais, reflete
a maior proteção nominal dada
aos produtos finais, como visto anteriormente.
Dentre os setores de agropecuária,
pesca e alimentos, o fenômeno de escalada
tarifária é bem marcado. O nível
de proteção efetiva para agricultura,
silvicultura e exploração florestal
bem como para pecuária e pesca é
próximo de zero. Já para alimentos
e bebidas, a tarifa efetiva estimada é
de 31,4%. Como visto anteriormente, ao se
analisar as subcadeias isoladamente, percebe-se
a maior proteção para os bens
da indústria alimentar relativamente
a seus insumos.
Os dois outros setores que participam desse
grupo – Álcool e Fumo –
têm comportamentos bem diferentes, provavelmente
devido às tarifas nominais elevadas
e ao reduzido peso de insumos importados em
sua produção. No caso do Álcool,
a proteção efetiva é
de 16,1%. Esse nível denota uma redução
forte relativamente a 2008 e resulta do corte
pela metade da tarifa nominal que passou para
10%. Vale assinalar a forte flutuação
das tarifas nominais e efetivas desse setor
ao longo do período aqui coberto, em
função das mudanças de
estratégia para abastecimento do mercado
interno de álcool combustível
(etanol).
Dentre os setores produtores de máquinas,
equipamentos, bens eletroeletrônicos
e de telecomunicações, além
de eletrodomésticos, este último
se destaca pela tarifa efetiva mais elevada
(40,2%). Tal proteção, que figura
desde 2000 entre as mais elevadas, reflete
o fenômeno da escalada tarifária
evidenciado anteriormente para essa subcadeia
e a elevada proteção nominal
concedida a este setor. Dos demais, dois outros
setores possuem proteção efetiva
elevada. A tarifa efetiva referente aos produtos
de Material eletrônico e equipamentos
de comunicações é de
32,7% e, ao contrário dos demais setores,
teve seu nível de proteção
aumentado relativamente aos anos anteriores.
A proteção incidente sobre Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos também
é relativamente elevada (27,5%), superando
em 10 pontos percentuais a proteção
encontrada para Máquinas e equipamentos,
Máquinas para escritório e equipamentos
de informática e Instrumentos médico-hospitalares,
medida e óptico. Vale ressaltar que
todos os setores de bens de capital e de eletrodomésticos
tiveram seus níveis de proteção
reduzidos relativamente ao nível de
2000, em magnitudes significativas. Além
de prováveis mudanças técnicas
na produção desses bens, todos
eles tiveram reduções em suas
tarifas nominais, tendo as reduções
sidomaiores para os setores com proteção
efetiva mais baixa.
O nível de proteção efetiva
difere bastante entre os setores que compõe
o complexo químico, variando de 7,7%
(produtos farmacêuticos) a 34,9% (Fabricação
de resina e elastômeros). Os níveis
de proteção dos produtos farmacêuticos
são baixos tanto em termos nominais
como efetivos, embora com uma leve tendência
de aumento. No outro extremo, tem-se Fabricação
de resina e elastômeros e Perfumaria,
higiene e limpeza, cuja proteção
efetiva não somente é alta como
também cresceu desde 2005 e isso, apesar
da redução da proteção
nominal. Os setores de Tintas, vernizes e
esmaltes, de Defensivos agrícolas e
Produtos de borracha e plásticos apresentam
tarifas efetivas intermediárias, entre
26,4% e 29,7%.
Para os produtos de origem mineral, as tarifas
efetivas da indústria extrativa (minério
de ferro e outros setores da indústria
extrativa) e cimento são muito baixos,
conforme comentado acima. Os setores que correspondem
a etapas mais avançadas do trabalhocom
minério de ferro – ferro, aço
e derivados e produtos de metal – apresentam
tarifas mais elevadas (21,8% e 25,6%). Esses
valores da proteção efetiva
estão de acordo com a caracterização
da escala tarifária observada para
a subcadeia siderurgia na seção
anterior. Para minerais não-metálicos,
a proteção tem um nível
intermediário (19,6%), o que provavelmente
reflete os diferentes perfis tarifários
(tarifa nominal) observados para as subcadeias
do vidro e da cerâmica. O setor
de metalurgia de não-ferrosos é
aquele com menor nível de proteção
(10,3%).

O gráfico adiante reproduz a Tarifa
efetiva por setores ordenando-os, porém,
segundo sua utilização: Insumos,
Bens Intermediários e Bens Finais.
Em geral, percebe-se que os insumos apresentam
tarifas menores e bens intermediários
se deparam com alíquotas efetivas intermediárias.
Para os bens de uso final (consumo ou capital),
as alíquotas podem apresentar variação
significativa e não se pode identificar
um padrão claro. Mais do que isso,
pode-se notar a presença de alguns
picos tarifários que fogem completamente
do padrão das tarifas dos demais setores.
A influência desses picos tarifários
fica evidente na comparação
das duas médias calculadas para cada
uma das três categorias de uso: a linha
verde corresponde à media simples para
todos os setores daquela categoria e a linha
verde consiste na média retirando-se
os picos tarifários de cada uma das
categorias: álcool e fumo, Têxteis,
Automóveis e Caminhões &
ônibus.
Ao fazer essa correção, há
uma diminuição significativa
para o grupo de setores de bens finais, um
pouco menos para os insumos e se mantém
praticamente estável para bens intermediários.
Sob essa perspectiva, a diferença entre
bens intermediários e bens finais é
diminuta, reduzindo os estímulos à
produção de bens finais de consumo
e capital.
De fato, a proteção efetiva
incidente sobre os setores de bens finais
de capital e outros meios de transporte é
bem inferior à média da economia.
Por outro lado, diversos bens intermediários
do complexo químico, notadamente resinas
e elastômetros, desfrutam de níveis
elevados de proteção efetiva.
Porém, como esses produtos são
insumos para outras indústrias, esse
elevado nível de proteção
acaba por impactar negativamente nos setores
usuários desse bem. No caso dos têxteis,
embora sua proteção seja elevada,
o setor que o consome desfruta de um nível
de proteção ainda mais elevado.

Conclusões. A
tarifa aduaneira e os demais instrumentos
de proteção às importações
de um país figuram entre os múltiplos
mecanismos de incentivo à produção
nacional e como tal, devem estar articulados
com os demais instrumentos de incentivo e
regulação da produção.
No Brasil, a atual estrutura tarifária
decorre daquela implementada pela Reforma
Tarifária de 1991 e pela negociação
da TEC no Mercosul. As mudanças que
ocorreram ao longo dos quase 20 anos subsequentes
foram tomadas por motivações
macroeconômicas ou para atender a questões
específicas a setores ou regiões,
sem uma avaliação mais abrangente
da tarifa aduaneira em seu conjunto. Essas
alterações, embora não
tenham alterado o perfil “geral”
da tarifa aduaneira brasileira e sejam pouco
perceptíveis em termos agregados, afetaram
de forma significativa a proteção
concedida a determinados setores ou cadeias.
Uma caracterização detalhada
da estrutura tarifária brasileira atual
deve contribuir para o conhecimento dos sistemas
de incentivos setoriais hoje concedidos por
esse instrumento.
Em primeiro lugar, a tarifa aduaneira efetivamente
incidente sobre as importações
no Brasil hoje decorrem da aplicação
da TEC modificada pelas múltiplas exceções
a ela. A tarifa aplicada sobre as importações
pode ainda sofrer alterações
(neste caso, reduções) em função
de sua origem caso vigorem as preferências
comerciais previstas nos acordos comerciais
que o Brasil tem com os países da América
do Sul, México e Cuba no âmbito
da ALADI. Outros acordos comerciais são
pouco relevantes para o Brasil.
A tarifa média brasileira (não
ponderada) em 2014 era de 11,7%, se considerarmos
as alterações introduzidas pela
maior parte das exceções. Trata-se
de 10.031 produtos (linhas tarifárias)
e, por isso, embora a consideração
das diversas exceções não
altere significativamente a média para
o conjunto de bens, elas podem ser importantes
para setores específicos. A tarifa
máxima é de 55%, porém,
essas alíquotas concernem apenas dois
produtos e foram introduzidos em uma das modificações
recentes da TEC. Em seguida, figuram as alíquotas
de 35%, essas, sim, representativas, pois
afetam cerca de 500 produtos de diversos setores,
predominantemente vestuário e veículos
automotivos. A tarifa modal é de 14%
e a mediana, de 12%. Poucos produtos alimentares
têm suas importações controladas
por quotas de importação no
âmbito do programa de Redução
Temporária.
Dos acordos preferenciais para os quais o
Brasil concede reduções tarifárias,
além dos parceiros do Mercosul são
México, Chile e Colômbia os mais
relevantes. As reduções tarifárias
no âmbito da ALADI diferem para cada
par de países e as concessões
são diferenciadas segundo o nível
de desenvolvimento dos países. Por
consequência, a estrutura setorial das
concessões é bastante diferente
para esses três países e as médias
também são díspares:
para o México, a média simples
é de 8,6%, enquanto para Chile e Colômbia
são muito mais baixas, de respectivamente
0,1% e 1,4%. O perfil setorial das tarifas
é bastante diferente. No caso da Colômbia,
apenas Têxteis tem tarifa média
significativamente diferente de zero (10,1%).
Já para o México, a proteção
é relativamente elevada e próxima
a tarifa nãopreferencial para diversos
bens manufaturados, como produtos alimentares,
madeiras e cortiças, têxteis,
calçados, ligas de metal e instrumentos
de precisão. Para material de transporte,
a tarifa média é de 6,7%, o
que corresponde à metade daquela aplicada
aos parceiros não preferenciais.
A caracterização fidedigna da
tarifa nominal vigente é necessária
para o conhecimento do grau de proteção
de uma economia, porém, ele é
insuficiente. A proteção –
ou o grau de incentivo à produção
nacional – dada a um determinado produto
ou setor deve considerar a proteção
relativa aos demais. Um setor pode ter sua
proteção “corroída”
caso as tarifas incidentes sobre os insumos
por ele utilizados sejam elevadas. Esse fenômeno
é captado pela estimativa dos níveis
de proteção efetiva, que consideram
as diferenças entre a proteção
incidente sobre os bens finais e aquela incidente
sobre os insumos, sendo essa última
ponderada pelo peso dos insumos no valor do
bem final. A estimativa da proteção
efetiva permite identificar a estrutura relativa
de incentivo entre os setores de uma economia.
Outra forma de caracterizar esse fenômeno
é de proceder a uma caracterização
das tarifas aplicadas segundo as etapas de
transformação de uma cadeia
produtiva. Com esse procedimento, busca-se
verificar se há ou não um crescimento
da proteção ao longo de cadeias
e subcadeias produtivas, o que caracterizaria
o fenômeno conhecido (e amplamente utilizado
pelos países) de escalada tarifária.
A caracterização das tarifas
nominais dessa forma é menos exata
do que o cálculo da proteção
efetiva no que se refere à mensuração
do grau de incentivo entre os setores, porém
é menos dependente dos dados sobre
a estrutura técnica (provenientes das
matrizes de insumo-produto) que normalmente
limitam o grau de desagregação
dos cálculos. Para isso, elaborou-se
aqui uma classificação com 30
subcadeias produtivas, pertencentes às
seguintes grandes cadeias: agroalimentar;
minerais não-ferrosos; madeira e celulose;
têxtil, vestuário e calçados;
química; farmácia; metalomecânica
e eletroeletrônica.
Quando se comparam os diferentes níveis
de proteção efetiva entre os
setores, percebe-se que existem alguns setores
com valores extremos – proteção
em torno de zero ou muito – e uma grande
parte deles com níveis de proteção
próximos, com valores em torno da média
da economia. Dentre esses setores estão
tanto bens intermediários quanto finais,
e em muitos deles não se verifica o
fenômeno da escalada tarifária
nas alíquotas nominais.
Dentre os setores com menor proteção,
figuram bens com baixo grau de transformação,
oriundos de extração mineral,
vegetal, da agricultura e da pesca, e para
os quais o país possui vantagens comparativas.
Aqui estão os setores de insumos, que,
à exceção do álcool
e do fumo, possuem níveis de proteção
efetiva em torno de zero.
No outro extremo, encontram-se os setores
com níveis elevados de proteção
efetiva. Dois setores se destacam: Automóveis
e Caminhões & ônibus, cujos
níveis de proteção destoam
dos demais setores e refletem, de um lado,
a estrutura de proteção nominal
(elevada e com forte diferencial entre insumos
e bens finais) e, de outro, o peso do setor
automotivo no tecido industrial brasileiro.
Artigos de vestuário e Têxteis
também apresentam níveis elevados
de proteção efetiva, bem acima
da média da economia, resultantes de
elevados níveis de proteção
nominal, sobretudo nas etapas finais, que
visam proteger essas indústrias da
forte concorrência asiática.
Retirados esses dois grupos, resta a maioria
dos setores que produzem insumos para a economia
e um conjunto de setores que produzem bens
finais de consumo e de capital.
Dentre os insumos, os produtos dos setores
de minerais não-metálicos, que
incluem Cimento, cerâmica e vidro, apresentam
um nível de proteção
efetiva abaixo ou próximo da média
da economia, ainda que guardem algumas diferenças
entre eles quanto à escalada tarifária
nominal.
Já nas diversas subcadeias de produtos
químicos, o advento da escalada tarifária
não é muito marcado em nenhum
dos casos e há certa dispersão
dos níveis de tarifa efetiva, que vão
desde 13,9% para produtos químicos
até 34,9% para resinas e elastômeros.
Mesmo no caso dos Plásticos, em que
se observa um crescimento da tarifa média
e da tarifa modal, a diferença entre
as duas últimas etapas é pequena.
De fato, a tarifa incidente sobre os bens
intermediários e monômeros é,
em média, de 10% e a modal é
de 14%. No caso da Agroquímica, os
insumos de outras indústrias têm
tarifa média baixa, porém a
modal é um pouco superior à
da segunda transformação. Para
Tintas, existe um crescimento das tarifas
médias de uma etapa para outra, porém,
a tarifa modal é exatamente a mesma
nas duas etapas de transformação.
No caso da subcadeia da Borracha, a escalada
tarifária não é observada
em toda a cadeia devido basicamente às
tarifas de insumos provenientes de outras
indústrias (aditivos e polímeros),
cuja tarifa média simples é
de 8,9% e a modal, 14%. Nas etapas seguintes,
a lógica é de escalonamento
tarifário.
Nas subcadeias de farmácia, há
dois perfis diferentes. O nível de
proteção efetiva para Perfumaria,
higiene e limpeza é relativamente elevado,
superior à média da economia.
No caso dos medicamentos, as tarifas médias
são relativamente baixas e, apesar
de apresentar escalonamento tarifário,
o nível de proteção efetiva
de Produtos farmacêuticos é bem
baixo, inferior à 10%.
Na subcadeia de madeira e móveis, o
aumento das tarifas – tanto média
quanto modal - de acordo com o grau de transformação
ocorre de forma bastante marcada. A proteção
efetiva dos bens finais (móveis) está
próxima da média da economia,
porém, sua comparabilidade é
limitada devido às diferenças
nas definições dos setores.
Os produtos intermediários de madeira,
no entanto, apresentam tarifa efetiva bem
baixas, de 11,5%. No caso de celulose, papel
e edição, a escalada tarifária
não se manifesta de forma contundente.
De fato, existem, por um lado, papéis
que contam com a tarifa aduaneira máxima
de 35% e, por outro, livros e jornais cujas
importações estão isentas
de impostos. A proteção efetiva
dos setores de Celulose e papel (22%) e de
Jornais e revistas (7,1%) refletem tais características.
Na subcadeia siderurgia e metalurgia, ocorre
um aumento gradual das tarifas de acordo com
o grau de transformação. As
tarifas impostas sobre a matéria-prima
(minério de ferro e resíduos)
são bem baixas (0% ou 2%) e aquelas
incidentes sobre as etapas seguintes vão
crescendo progressivamente, podendo chegar
a 14% e 16% no caso das alíquotas incidentes
sobre as importações de tubos,
produtos da última etapa de transformação.
A proteção efetiva da fabricação
de aço e derivados é inferior
à média da economia, porém,
a de Produtos de metal, que inclui produtos
aqui listados, equivale à média.
No caso dos setores de bens finais, os setores
produtores dos diversos tipos de bens de capital
em geral apresentam níveis de proteção
efetiva que vão de baixo a médio.
Aparelhos e instrumentos médico-hospitalares,
de medida e precisão assim como Máquinas
para escritório e informática
e Máquinas e equipamentos têm
níveis de proteção efetiva
inferiores a 18%. Máquinas e aparelhos
elétricos apresentam proteção
efetiva similar à média da economia
e apenas Material eletrônico e de comunicaçõesa
supera. Esses últimos se deparam com
alíquotas tarifárias com grandes
variações para todas as etapas
de transformação (de 0% a 35%)
e não se percebe, para o conjunto de
produtos elencados, o fenômeno da escalada
tarifária. No caso da subcadeia de
máquinas e equipamentos elétricos,
a escalada tarifária é observada
até a segunda etapa de transformação,
sendo a tarifa média (14,2%) incidente
sobre os produtos finais um pouco inferior
à aplicada aos produtos da segunda
etapa de transformação (14,7%).
No caso da subcadeia metalomecânica,
a diferença das tarifas aplicadas para
os produtos de cada etapa de produção
não é significativa, sendo as
alíquotas de 12% e 14% as mais frequentes
em todas as etapas.
A proteção do setor produtor
de Eletrodomésticos é relativamente
elevada (40,2%). Ela reflete a escalada tarifária
nominal do setor, que estimula a produção
dos produtos finais da cadeia.
Por fim, Alimentos e bebidas desfrutam de
um nível de proteção
efetiva superior à média da
economia, refletindo a estrutura tarifária
nominal observada nas subcadeias agroalimentares
e também as baixas tarifas incidentes
sobre seus insumos de origem vegetal e animal.
A atual estrutura tarifária brasileira
e os incentivos relativos dela decorrentes
resultam de mudanças pontuais que foram
sendo feitas ao longo das duas últimas
décadas sobre a estrutura concebida
na virada dos anos 1990, como dito anteriormente.
A maioria delas foi tomada por razões
macroeconômicas ou relativas a setores
específicos. Tais mudanças estão
na origem de algumas distorções
da estrutura tarifária nominal que
reduzem os incentivos à produção
de determinados bens com maior grau de elaboração
e que comprometem as respectivas competitividades.
A essas distorções da tarifa
aduaneira, acrescentam-se alguns regimes de
exceção que podem ainda ocasionar
aumentos ou reduções significativas
das tarifas aplicadas a produtos específicos,
como é o caso dos ex-tarifários
aplicados a bens de capital ou das medidas
antidumping incidentes sobre as importações
de diversos produtos (e que, a exemplo do
que ocorre em todo mundo, nem sempre é
utilizada como remédio para a concorrência
desleal dos exportadores...).
Como visto anteriormente, o nível de
proteção efetiva médio
da economia tem se mantido estável
ao longo dos últimos quinze anos. Porém,
os setores têm situações
bastante diversas no que diz respeito à
escalada tarifária e o grau de proteção
efetiva. Embora alguns setores de bens finais
se beneficiem da escalada tarifária,
esse fenômeno está longe de ser
generalizado a todos os setores. Ao contrário,
ele é bem marcado somente para três
setores – ônibus e caminhões,
automóveis e vestuário. Esses
setores possuem níveis de proteção
elevadas e crescentes, em termos nominal e
efetivo, em todas as etapas, estimulando dessa
forma a produção de bens finais
desses setores. A proteção desses
setores se explica, em grande parte, por suas
respectivas importâncias para a indústria
de transformação brasileira
– no caso da primeira, em virtude de
seus inúmeros encadeamentos com outros
setores da economia e, no caso da segunda,
por conta de sua estrutura ramificada e capacidade
de geração de empregos.
Em geral, as tarifas dos bens intermediários
encontram-se em sua maioria relativamente
próximos àquelas dos setores
de bens finais que as utilizam. Uma proteção
elevada para bens intermediários acaba
por comprometer a competitividade de setores
a jusante, sejam eles outros bens
intermediários, sejam eles bens finais.
Alguns bens intermediários químicos
– notadamente Resinas e elastômeros
e Tintas e vernizes – têm proteção
efetiva acima da média da economia.
Um dos setores usuários que é
prejudicado com a proteção elevada
é o do setor de Plásticos e
Borrachas, que são, ao mesmo tempo,
bens finais e insumos amplamente utilizados
em terceiros setores. Os insumos siderúrgicos
e seus produtos são bens intermediários
que também são utilizados em
um amplo espectro de processos produtivos
e cuja proteção efetiva (próxima
à média) e nominal (a tarifa
modal é de 14%) é relativamente
elevada. Esses níveis são superiores
ou próximos àquela incidente
sobre os bens de diversos setores usuários,
como os diversos setores de bens de capital,
por exemplo. No caso de têxteis e de
autopeças, o elevado nível de
proteção nominal dos setores
que estão à jusante –
automóveis e vestuário –
compensa, do ponto de vista do produtor do
bem final, essa proteção também
elevada concedida aos bens intermediários.
Esse não é o caso, porém,
dos setores usuários de bens intermediários
químicos e siderúrgicos. Vale
lembrar que os bens intermediários
químicos e siderúrgicos mencionados
acima (siderúrgicos e parte dos químicos)
se beneficiaram nos últimos tempos
de aumentos de tarifas.
Dentre os setores de bens finais, vale chamar
a atenção para os setores produtores
de bens de capital, que reúnem aqueles
produtores de máquinas e equipamentos,
de aparelhos e equipamentos médico-hospitalares,
de máquinas para escritório
e equipamentos de informática e de
aparelhos elétricos. Eles apresentam
uma situação bastante distinta
dos setores acima citados – automotiva
e vestuário. O nível de proteção
efetiva reflete a fraca escalada tarifária
do setor e é relativamente baixo, sendo
inferior à média da economia
para três (aparelhos e equipamentos
médico-hospitalares, máquinas
para escritório e equipamentos de informática
e máquinas e equipamentos) dos quatro
setores desse complexo (o nível de
proteção efetiva de máquinas
e aparelhos elétricos é similar
à média nacional). De fato,
o nível de proteção para
bens de capital é ainda mais baixo
do que o retratado aqui devido aos diversos
regimes de exceção e especiais
que reduzem as tarifas de importação
de bens de capital. Ao mesmo tempo, no entanto,
esses setores são fornecedores de equipamentos
para os demais setores da economia e por isso,
suas tarifas não podem ser muito elevadas,
pois reduziria a competitividade dos setores
usuários. Nesse sentido, há
de se investigar de forma mais detalhada a
estrutura de proteção aos setores
fornecedores de insumos, que, além
dos próprios setores produtores de
bens de capital, são os seguintes19:
produtos químicos, resinas e elastômeros,
metalurgia de metais não-ferrosos e
seus produtos, laminados de aços e
produtos de metal. Dentre esses setores, o
de Resinas e elastômeros tem tarifa
efetiva acima da média da economia
e aqueles referentes aos produtos de metal
e de fabricação de aço
e derivados tem níveis próximos
à média da economia.
A estrutura setorial de proteção
nominal brasileira acaba por produzir uma
estrutura de incentivos, dada pela proteção
tarifária, marcada, por um lado, pela
elevada proteção à indústria
automotiva e, por outro lado, um nível
de proteção relativamente elevado
a bens intermediários. Esses últimos
acabam por impactar o custo daqueles que os
utilizam, sobretudo daqueles que são
também insumos para um espectro variado
de indústrias e que, por isso, não
devem ter sua proteção aumentada
com risco de corroer a competitividade de
seus usuários. Uma revisão da
tarifa nominal deveria considerar prioritariamente
esse último ponto em virtude de seus
efeitos multiplicadores sobre a indústria
brasileira.
Nesse sentido, a reflexão acerca da
adequação da atual estrutura
de proteção tarifária
aos objetivos de fortalecimento da indústria
brasileira deve ser aprofundada de maneira
a analisar de forma mais detalhada algumas
cadeias ou setores produtivos. Isso se deve
ao fato da estimativa da proteção
efetiva realizada nesse estudo e de uma análise
que comporte todos os setores da economia
serem necessariamente conduzidas a um nível
de agregação elevado. Esse nível
de agregação impede a incorporação
de determinadas especificidades dos setores,
tanto em termos de composição
quanto em termos de instrumentos de politica
comercial (como é o caso dos ex-tarifários
ou medidas antidumping, por exemplo).
Setores como aqueles produtores de bens de
capital, que não têm sido estimulados
pela estrutura de proteção nominal
e efetiva, assim como setores fornecedores
de bens intermediários para um amplo
espectro de processos produtivos – como
o setor siderúrgico e alguns segmentos
do complexo químico (Resinas e elastômeros
e Tintas e vernizes, notadamente) e que contam
com uma proteção elevada, devem
ser objetos de estudos mais detalhados.
Esse próximo passo deveria, por um
lado, incorporar medidas específicas
aos setores escolhidos e, por outro, realizar
uma comparação com a estrutura
de proteção de outros países.
Essa comparação complementaria
a presente análise que está
centrada na estrutura de incentivos doméstica,
entre setores da economia brasileira.
Em termos de nível de tarifas e de
proteção, é desejável
que os níveis tarifários aplicados
pelo Brasil sejam confrontados com aqueles
de outros países, levando-se logicamente
em conta as características dos países
analisados e as margens de manobra existentes
no âmbito dos compromissos comerciais
multilaterais e regionais assumidos pelo Brasil.
Notas
1) Para uma apresentação detalhada da reforma comercial, ver Kume, Piani e Souza (2003) ou Pereira (2006).
2) Apesar da forte queda do nível de proteção tarifária brasileira decorrente da Reforma de 1991, Pereira (2006) assinala que não houve uma alteração profunda na estrutura setorial da proteção relativamente aos anos 1980. Os produtos manufaturados que eram contemplados com os níveis mais elevados de proteção – como automóveis, têxteis e vestuário – continuaram a sê-lo, mesmo se, devido às tarifas elevadas, estes setores tenham sido também os responsáveis pelas maiores reduções tarifárias.
3) A implementação da TEC, que trazia em si uma redução de tarifas incidentes sobre as importações de alguns setores, foi adiantada para setembro de 1994 e as alíquotas de produtos com ‘peso significativo’ nos índices de preços foram reduzidas para 0% ou 2%.
4) “The overall tariff structure has both a tax and a subsidy element; whereas tariff on final good operate as a subsidy, tariffs on import inputs operate as a tax” (Greenaway e Milner, 2003, p. 443).
5) Para maiores detalhes sobre essas exceções, ver estudo completo com descrição detalhada.
6) Segunda MDIC, a lista mais recente (05/03/2015) conta com ex-tarifários que atingem 555 produtos (NCM a 8 dígitos).
7) Esse mesmo problema ocorre com os ex-tarifários, o que inviabiliza a inclusão no vetor de proteção nominal aqui estimado.
8) A NCM de 2012 – a última versão disponível da nomenclatura comercial – conta com 10.032 produtos definidos a oito dígitos.
9) Os parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) apresentam um peso superior aos parceiros selecionados no comércio brasileiro, entretanto, estes já são contemplados com as preferenciais do Mercosul.
10) O produto 4802.57.91 (Para impressão de papel moeda) aparece na Lista de exceção Nacional oficial, totalizando 101 produtos, ao invés dos 100 previstos no acordo. Porém, a lista com TEC oficial não aponta este produto como pertencente à LETEC.
11) As tarifas médias ponderadas pelas importações brasileiras dos anos de 2012, 2013 e 2014 para todas as subcadeias encontram-se no estudo completo.
12) Além dos estudos preparados pelo Grupo de Indústria e Competitividade (GIC) como parte do Boletim de Indústria e Comércio (APEX/UFRJ), foram usados DNP (2014) e Prochnik, Dantas e Kertsnetzky (2002).
13) Uma derivação simples da fórmula de cálculo se encontra em Greenaway e Milner (2003), p. 442.
14) Tabela B: Matriz dos coeficientes técnicos dos insumos nacionais. Tabela 5 da MIP/IBGE.
15) Matriz Bm: Matriz dos coeficientes técnicos dos insumos importados. Tabela 6 da MIP/IBGE.
16) Tabela D - Matriz de participação setorial na produção dos produtos nacionais - Market Share.
17) As estimativas para o nível de proteção efetiva encontram-se em Kume, Piani e Miranda (2008) para o período 1990-1999 e em Castilho e outros (2009) para 2000 e 2005.
18) Segundo as estimativas de Kume, Piani e Miranda (2008), o menor nível de proteção efetiva foi alcançado em 1994, quando atingiu 14%. Porém, devido ao aumento da proteção que seguiu ao aumento do déficit comercial em 1994, a tarifa efetiva aumento para 23%.
19) A Tabela de Usos das Contas Nacionais fornece o consumo intermediário nacional e estrangeiro dos setores em um nível de 110 setores, que é mais desagregado do que aquele constante na própria Matriz de insumo-produto (que, aliás, é elaborada a partir dessa e outras informações). Aqui, utilizaram-se as informações referentes às duas origens (nacional e estrangeira), para o ano de 2009, a preços básicos.
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