Os Efeitos da Proliferação
de APCs para o Brasil. Para
o IEDI, uma indústria moderna e integrada
à economia mundial tem papel relevante
como um vetor adicional e determinante para
o desenvolvimento do país. Nessa direção,
o Instituto reproduz um estudo sobre os acordos
comerciais e a posição brasileira,
realizado por Vera Thorstensen (Coordenadora
do Centro do Comércio Global e do Investimento
– CCGI/FGV), Lucas Ferraz (Coordenador
do Centro de Modelagem Econômica Aplicada
– CMAE/FGV), Daniel Ramos, Carolina
Müller e Belisa Eleotério (Pesquisadores
do CCGI), intitulado “A multiplicação
dos Acordos Preferenciais de Comércio
e o Isolamento do Brasil” (que será
publicado na íntegra no site do Instituto).
O foro privilegiado de produção
e expansão do marco regulatório
incidente sobre o comércio internacional,
além da negociação relativa
a acesso a mercados, tem cada vez mais se
concentrado em negociações bilaterais,
regionais e multipartes. À medida que
o foco afasta-se do plano multilateral, foro
tradicionalmente privilegiado pela política
comercial brasileira, quais seriam os desafios
e potenciais impactos para a inserção
internacional dos produtos brasileiros? A
resposta passa pela análise de três
fatores distintos, porém interdependentes:
acesso a mercados; marcos regulatórios;
e cadeias globais de valor.
Acesso a Mercados – A Questão
Tarifária – O Mercado Latino-americano
Ameaçado. Já foi
visto que o Brasil, por meio do Mercosul,
privilegiou a negociação de
APCs com países membros da ALADI, garantindo
importante acesso preferencial ao crescente
mercado latino-americano. Segundo relatório
do Fundo Monetário Internacional (FMI),
os países da América Latina
apresentaram crescimento médio anual
do PIB de 4,5% e 3,0% em 2011 e 2012, enquanto
os países desenvolvidos cresceram apenas
1,6% e 1,3% no mesmo período1.
Ainda segundo essa fonte, a perspectiva é
de que os países latino-americanos
continuem a crescer bem acima da média
das economias avançadas nos próximos
anos.

Isso significa grande oportunidade para a
inserção comercial brasileira
uma vez que esses países ainda apresentam
mercados consumidores internos com grande
potencial de expansão à medida
que se desenvolvam. De fato, a América
Latina já figura como parceira regional
importante para o comércio brasileiro:
segundo dados da Secex, cerca de 19% do total
das exportações brasileiras
em 2012 tiveram como destino os países
da América Latina.
Se forem consideradas as exportações
totais, a Ásia, maior parceira regional
enquanto destino de 31% das exportações
brasileiras, e a União Europeia, segundo
maior destino com 20%, seriam mercados prioritários
das exportações brasileiras.
No entanto, a análise da pauta exportadora
do Brasil demonstra a real importância
dos mercados latino-americanos. Em 2012, os
países da ALADI absorveram cerca de
42% das exportações de bens
manufaturados brasileiros, enquanto UE e Ásia
apenas 19% e 9% respectivamente. Em contraste,
a Ásia foi o destino de cerca de 50%
das exportações de produtos
básicos brasileiros, enquanto UE foi
destino de 21% e os países da ALADI
apenas 5%.

Verifica-se, assim, a dimensão estratégica
do mercado latino-americano para a pauta de
exportação, especialmente se
considerarmos o atual momento delicado por
que passa a produção industrial
nacional. O Brasil, de 2003 a 2012 - período
considerado de consolidação
do processo de integração comercial
latino-americana - aumentou em 220% a exportação
de bens manufaturados aos países da
ALADI, ao passo que para outros países
as exportações dos mesmos bens
aumentou 86%. São mercados complementares
ao brasileiro, onde os produtos industrializados
brasileiros encontram grande aceitação.
Nesse sentido, a estratégia de privilegiar
o acesso preferencial a esses mercados, ainda
que apenas em sua dimensão tarifária,
faz sentido.

Vale frisar que os países em desenvolvimento
tendem a apresentar tarifas NMF aplicadas2
em níveis superiores aos encontrados
em mercados desenvolvidos, aumentando a relevância
e impacto da preferência tarifária
recebida pelos produtos brasileiros. Com efeito,
as tarifas NMF médias aplicadas pelos
países da América Latina e Caribe
foram, em 2010, de 8%3. Em comparação,
as tarifas NMF médias aplicadas pelos
países de renda alta (high income
countries) foram de 2,67%.
Apesar de ter construído e efetivamente
explorado esse importante mercado ao longo
dos últimos anos a proliferação
de APCs ameaça minar a preferência
tarifária conquistada pelo Brasil.
Diversos movimentos de integração
comercial regional e extra regional vêm
sendo desenvolvidos pelos parceiros latino-americanos
do Brasil.
Chile, Colômbia, Peru e México
vêm negociando um volume expressivo
de APCs, seguindo uma política de comércio
externo pautada na abertura de seus mercados
internos em contrapartida ao acesso privilegiado
a terceiros mercados4. Nesse sentido,
negociaram preferências tarifárias
não apenas com grandes economias desenvolvidas,
como EUA, UE, Japão e Canadá,
mas também com economias emergentes
dinâmicas como China, Coreia do Sul,
Índia e Turquia.
Não por acaso, esses quatro países
latino-americanos deram início em 2012
ao processo de integração chamado
de Aliança para o Pacífico,
como o objetivo de criar uma área de
livre comércio entre seus integrantes5.
Para além da liberalização
do comércio intra-bloco, a Aliança
pretende posicionar-se como alternativa liberal
de integração regional na América
Latina, criando laços comerciais e
de investimentos com o continente asiático
e abrindo-se para o pacífico. Nesses
termos, seria uma alternativa ao processo
recalcitrante de liberalização
do Mercosul6. Vale frisar que,
com a exceção da Colômbia,
os países membros da Aliança
participam também das negociações
para a formação do TPP.
O recente sucesso econômico vivenciado
por esses países vem estimulando outros
países latino-americanos a seguirem
o modelo. O Equador já negocia atualmente
15 APCs e Uruguai, em julho de 2012, e Paraguai,
em janeiro de 2013, requisitaram ingresso
como membros observadores na Aliança
do Pacífico7. Para tornar-se
membro pleno, o país deve ter acordos
comerciais com todos os membros da Aliança.
Panamá e Costa Rica estão em
fase final de negociação de
acordos comerciais com os membros faltantes
e a expectativa é que ingressem no
bloco até o fim de 2013. No mesmo sentido,
Canadá, que já conta com APCs
com todos os membros da Aliança, requisitou
acessão como membro pleno. Japão,
Guatemala, Espanha, Austrália e Nova
Zelândia são membros observadores.

Essas negociações contrapõem-se
às preferências concedidas ao
Brasil, sobretudo ao analisarmos o perfil
exportador dos países envolvidos e
a competição com produtos brasileiros.
Vale frisar que os países ilustrados
no quadro acima correspondem ao destino de
40% do total das exportações
de bens manufaturados brasileiros para a América
Latina. A perda de preferência nesses
mercados pode ter impactos importantes para
a inserção dos produtos manufaturados
brasileiros que já vêm encontrando
dificuldade para competir no mercado internacional.

Os processos de integração regional
via APCs, nos mesmos moldes do que ocorre
no caso latino-americano, levam à diminuição
de barreiras tarifárias entre os parceiros
membros desses acordos. Apesar da discussão
mais sistêmica sobre os ganhos ou entraves
potenciais ao longo processo global de liberalização
comercial8, é fato de que
a proliferação de acordos comerciais,
ao menos no curto e no médio prazo,
afeta o acesso a mercados para produtos brasileiros.
Como demonstra Baumann no caso dos BRICS,
mas que serve de exemplo, “a intensificação
do processo de regionalização
comercial dos demais BRICS tem tido implicações
para os produtos brasileiros, que são
sujeitos a tarifas mais elevadas do que as
praticadas entre os países da Ásia,
da África e da Europa Oriental”9.
Barreiras Não-tarifárias:
O Novo Cerne da Negociação Internacional
Comercial. Apesar da ameaça
que a proliferação de APCs impõe
sobre as preferências tarifárias
conquistadas pelo Brasil, outra dimensão
presente nos acordos comerciais de última
geração representa atualmente
potencial ainda maior de ruptura e acesso
preferencial. Trata-se das barreiras não
tarifárias (ou regulatórias)
ao comércio.
Com as seguidas rodadas multilaterais de negociação,
além das reduções unilaterais,
atualmente as tarifas de importação
encontram-se em níveis muito menores
do que quando o GATT fora negociado. Segundo
dados do Banco Mundial, as tarifas médias
mundiais ponderadas pelo comércio eram
de 3,83% em 201010. Em contrapartida,
a intensificação dos fluxos
de comércio mundiais, a célere
evolução tecnológica
e preocupações com questões
sanitárias e ambientais, em especial
entre consumidores (consumer awareness),
intensificaram a produção de
normas técnicas (TBT na sigla em inglês),
sanitárias e fitossanitárias
(SPS na sigla em inglês) e regulamentações
específicas incidentes sobre o comércio.
Assim, questões regulatórias
passam a ter maior peso sobre o acesso a mercados
uma vez que cada país passa a desenvolver
seus próprios padrões e exigências
técnicas, impedindo a entrada de produtos
que não estejam em conformidade com
suas regulamentações. Estudo
preparado pelo Secretariado da OMC em 2012
demonstrou a importância e efeitos dessas
medidas sobre o comércio de bens e
de serviços, modificando o panorama
das negociações internacionais
no tema11.
As barreiras não-tarifárias
estão, nesse sentido, no centro das
negociações internacionais comerciais.
Há duas perspectivas diferentes sendo
adotadas por parceiros comerciais que buscam
superar os entraves não-tarifários.
De um lado, há a tentativa de buscar
a harmonização das regulamentações
técnicas e fitossanitárias por
meio de padrões e princípios
comuns estabelecidos em acordos de comércio.
Essa perspectiva é privilegiada pela
UE e tem a vantagem de garantir que os consumidores
de todos os mercados envolvidos gozem dos
mesmos níveis de proteção
e sob os mesmos parâmetros. No entanto,
a convergência total das regulamentações
é praticamente impossível sem
que haja algum tipo de imposição
regulatória, além da dificuldade
em estabelecer mecanismos cruzados de fiscalização.
De outro lado, há iniciativas que buscam
o mútuo reconhecimento de padrões
nacionais estabelecidos. Privilegiada pelos
EUA, esta perspectiva não pressupõe
convergência completa de padrões,
mas estabelece o reconhecimento mútuo
das agências nacionais responsáveis
pela concepção, implementação
e fiscalização do respeito aos
padrões criados. Dessa maneira, uma
vez respeitados os padrões estabelecidos
no país de produção,
os produtos seriam aceitos nos mercados de
destino sem a necessidade de serem adaptados
aos padrões próprios existentes
nesse país.
Um exemplo recente ilustra o potencial impacto
de regulamentações distintas
sobre o acesso a mercados. A Audi desenvolveu
para o mercado europeu um farol inteligente
cuja luminosidade adapta-se automaticamente
à visibilidade na estrada e à
existência ou não de automóveis
no sentido contrário. Além da
comodidade na direção, o argumento
é que o novo farol traria mais segurança
ao trânsito dado que evitaria o ofuscamento
da visão dos demais motoristas. No
entanto, a fabricante terá que adaptar,
ou simplesmente abandonar, a nova tecnologia
em suas exportações ao mercado
americano uma vez que uma regulação
existente nos EUA desde 1968 exige que os
faróis de automóveis ofereçam
duas opções: alto ou baixo.
À primeira vista trivial, o problema
gera custos significativos para a montadora
e a pressão exercida por produtores
nacionais pode adiar a modificação
de regulamentações como essa12.
O tema vem concentrando a preocupação
dos agentes públicos e privados envolvidos
no comércio internacional de que essas
medidas possam ser usadas como barreiras à
importação. O Órgão
de Solução de Controvérsias
da OMC (DSB na sigla em inglês) foi
chamado a decidir 3 importantes casos em 2012
envolvendo: rotulagem de produtos em função
de sua origem (DS384 - US — COOL13);
rotulagem em função da sustentabilidade
ambiental de seu método de produção
(DS381 - US — Tuna II14);
regulação de proteção
à saúde (DS406 - US —
Clove Cigarettes15). O
Órgão de Apelação
da OMC vem tomando decisões relevantes
para a regulação do tema e novos
casos têm sido levados à apreciação
do DSB16. Além disso, a
disseminação de padrões
privados internacionais é outro fator
de preocupação envolvendo o
tema.
Nesse sentido, as negociações
de novos APCs, referenciados como de integração
profunda (deep integration), têm
concentrado crescente atenção
ao tema, seja via mecanismos de harmonização
ou de reconhecimento mútuo de padrões
privados. A Aliança do Pacífico
prevê negociações sobre
o tema17 e grande parte das negociações
envolvendo TPP e TTIP referem-se a regras
sobre TBT, SPS e a criação de
mecanismos para superar barreiras regulatórias.
Esses mecanismos geram uma assimetria técnica
entre os produtos produzidos no âmbito
dos mercados parceiros em relação
a terceiros mercados. O seu real impacto sobre
fluxos de comércio ainda deve ser mensurado,
mas se considerado o atual nível de
competitividade no mercado internacional,
as vantagens e economias geradas pela harmonização
ou reconhecimento mútuo não
podem ser ignoradas.
A Expansão da Fronteira
Regulatória do Comércio Internacional.
O segundo fator que deve ser analisado em
relação aos impactos da proliferação
de APCs para a política de comércio
internacional do Brasil refere-se à
expansão da fronteira regulatória
do comércio internacional.
A paralisia enfrentada pela rodada de negociações
multilaterais de Doha, no âmbito da
OMC, teve por efeito não apenas a interrupção
da redução de tarifas aduaneiras,
mas também o congelamento da evolução
e desenvolvimento das regras de comércio
internacional. Se, por um lado, os pilares
da OMC de solução de controvérsias
e de monitoramento de políticas comerciais
continuam a funcionar, o terceiro pilar, referente
à fonte de regulação
do comércio, está inoperante.
Isso significa que apesar da profunda evolução
sofrida no período, o comércio
internacional continua a operar sob o mesmo
arcabouço regulatório multilateral
firmado em 1994 com a criação
da OMC.
Poucas regras foram desenvolvidas no âmbito
do trabalho dos comitês temáticos
da OMC e por meio de decisões do DSB.
Novas questões envolvendo temas já
regulados multilateralmente como defesa comercial,
regulação de subsídios,
propriedade intelectual, empresas estatais,
TBT e SPS, regras de origem e licenças
de importação exigem a modernização
do marco regulatório existente. Por
outro lado, temas indispensáveis para
o moderno comércio internacional do
século XXI, como padrões trabalhistas
e ambientais, concorrência, investimentos
e compras governamentais tiveram pouca ou
nenhuma regulação multilateral
desenvolvida no âmbito da OMC18.
Nesse sentido e buscando responder aos anseios
da iniciativa privada, os países buscaram
outros foros de negociação em
que pudessem desenvolver novas regras de comércio
que oferecessem soluções para
os desafios apresentados. O foro privilegiado
foram as negociações de novos
modelos de APCs: os acordos comerciais do
século XXI19. Tradicionalmente,
os APCs se restringiam a reduções
tarifárias, incluindo apenas regras
nos moldes das presentes nos acordos da OMC
(regras OMC-in). Mais recentemente,
no entanto, os APCs passaram a integrar regras
que aprofundavam a regulação
já existente (regras OMC-plus)
ou ainda regras sobre temas não regulados
no âmbito multilateral (OMC-extra).
Recentemente, Sanchez Badin coordenou pesquisa
que buscou identificar a natureza e teor das
regras constantes nos novos APCs negociados
por 4 países: EUA, UE, China e Índia.
Por seu peso econômico e influência
regional, esses países são considerados
focos de concentração (hubs)
de APCs, moldando os demais acordos firmados
por seus parceiros comerciais. Nesse sentido,
o estudo desenvolvido pôde identificar
as regras contidas nos acordos firmados por
2 países desenvolvidos e 2 países
emergentes, oferecendo um espectro amplo de
análise.
Os autores puderam identificar 8 temas de
destaque regulados nesses acordos: i) regras
de origem; ii) salvaguardas; iii) serviços;
iv) propriedade intelectual; v) concorrência;
vi) compras governamentais; vii) meio ambiente;
e viii) cláusula social (padrões
trabalhistas)20. Em sua maioria,
os temas já regulados pela OMC foram
regulados com regras WTO-plus, ou seja, com
a expansão da fronteira regulatória
determinada no âmbito multilateral,
e WTO-extra, com a inclusão de novos
temas não regulados pela OMC.
Os autores ainda puderam identificar que os
países desenvolvidos analisados (EUA
e UE) dedicaram especial atenção
aos chamados novos temas (concorrência,
compras governamentais, meio ambiente e cláusula
social), além de maior profundidade
nas regras sobre propriedade intelectual,
mas pouco se ativeram à regulação
sobre subsídios. Os países emergentes
(China e Índia), por outro lado, evitaram
a regulação dos novos temas,
mas desenvolveram regras mais profundas envolvendo
a concessão de subsídios.
Da análise desses acordos resta evidente
o avanço e expansão da fronteira
regulatória incidente sobre o comércio
internacional promovido pela proliferação
de APCs. Qual seria a consequência desse
fenômeno para a Política Comercial
brasileira? Novamente, duas perspectivas devem
ser analisadas. Em primeiro lugar, a profusão
de regimes regulatórios distintos incrementa
os custos de transação para
o agente econômico, que deverá
adequar-se a diferentes ordenamentos jurídicos,
nacionais, bilaterais, regionais e finalmente
multilaterais em suas operações
comerciais transfronteiriças.
A esse fenômeno, Bhagwati deu o nome
de “efeito prato de espaguete”
(sphaguetti bow effect)21.
Inicialmente cunhado para descrever os custos
gerados pela existência de diversas
tarifas e regras de origem simultaneamente
aplicadas sobre uma operação
comercial, o termo evoluiu para descrever
a mesma lógica aplicada ao emaranhado
de regulações divergentes com
origem nos inúmeros APCs firmados,
aumentando os custos de comércio e
dificultando a liberalização
comercial no âmbito multilateral. À
medida que o fenômeno se intensifique,
o operador econômico brasileiro incorrerá
em maiores custos e dificuldades em inserir
seu produto no mercado internacional, devendo
arcar com ônus de identificar e respeitar
os diversos subsistemas regulatórios
criados por esses acordos. Em contrapartida,
os exportadores que desejem acessar o mercado
brasileiro poderão fiar-se nas regras
multilaterais22.
O segundo aspecto a ser analisado é
o custo do ingresso tardio nas negociações
dos novos temas de comércio (late
comer effect). Uma das vantagens percebidas
por negociar APCs de última geração
ou de alto nível (high standard
agreements) seria o de avançar
na regulação de temas sensíveis
cuja exigência de consenso no âmbito
multilateral impediria sua efetivação.
Ao reunir uma massa crítica de países
que concordassem com os moldes gerais da regulação
do tema, essas novas regras poderiam servir
de base para a multilateralização
da regulação acordada via APCs.
Há, nesse sentido, o temor de que a
não participação nos
processos de negociação dessa
nova regulamentação poderá
impedir que o país faça valer
seus interesses no tema e o ingresso tardio
poderá significar que as linhas gerais
já estejam definidas quando a discussão
seja levada ao âmbito multilateral.
Esta é uma das razões levantadas
pelo governo japonês para justificar
sua participação nas negociações
do TPP. Em discurso proferido em março
de 2013, o primeiro ministro japonês,
Shinzo Abe afirmou que:
Now is our last chance. Losing this opportunity would simply leave Japan out from the rule-making in the world. (…) Unfortunately, it has already been two years since the TPP negotiations started. It is an undeniable fact that it would be difficult for Japan, the latecomer, to overturn the rules which have already been agreed. We do not have much time left. This is precisely why I came to think that we have to join the negotiations as soon as possible. Japan is the world's third largest economy. I firmly believe that we can lead efforts to make new rules as an important player once we join the negotiations23.
O crescimento econômico e do peso político dos países emergentes, no entanto, relativizou essa preocupação. É pouco provável, por exemplo, que a China seja convencida no âmbito multilateral a ceder em um tema relevante para sua política comercial pelo fato da existência de uma massa crítica que já esteja submetida a regulação similar. Em todo caso, a participação de parceiros comerciais nesses APCs significa que eles adaptarão suas próprias regulações internas às exigências do acordo, devendo o país interessado em exportar para esse mercado também adaptar-se. Ao final, ainda que de maneira indireta, a proliferação de APCs pode impactar também as práticas de comércio nos países que deles não façam parte.
Os Mega-acordos. A negociação dos mega-acordos pode ser compreendida como uma evolução dessa tendência identificada ou ainda um segundo passo na integração comercial e econômica por meio dos APCs. Envolvendo grande número de importantes economias, as negociações dos mega-acordos buscam englobar todo o espectro da regulação do comércio internacional, incluindo a maioria dos aspectos regulatórios que possam ser considerados como barreiras ao comércio. Três grandes negociações estão atualmente em vigor: o Transpacific Partnership (TPP); o Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP); e o Regional Comprehensive Economic Partnership (RCEP).
O TPP é um APC de última geração envolvendo a integração de 11 economias da Ásia e do Pacífico à economia americana24. Inicialmente, tratava-se de um APC assinado entre os Paficic-4 (Chile, Nova Zelândia, Brunei e Cingapura) que entrou em vigor em 2006. Posteriormente Austrália, Peru e Vietnam demonstram interesse em ingressar nas negociações e com a entrada dos EUA o processo passou a ser conhecido como TPP. Atualmente encontra-se em sua 17ª rodada de negociações25 e inclui a negociação de temas importantes por meio de 10 grupos de negociação: bens industriais; agricultura, padrões sanitários e fitossanitários; telecomunicações; serviços financeiros; regras de origem; compras governamentais; meio ambiente; e capacitação ao comércio. Além disso, temas horizontais foram estabelecidos enquanto setores de alta-prioridade, incluindo gestão de cadeias de produção, competitividade e concorrência, transparência, coerência regulatória, trabalho e meio ambiente, desenvolvimento e pequenas e médias empresas26.
Além da importância dos temas abrangidos, em especial as polêmicas envolvendo o aprofundamento das regras sobre proteção intelectual, chama a atenção no processo negociador do TPP a possibilidade da adesão de novos países negociadores. Para tal, é necessária a aprovação pelos países já parte nas negociações que por vezes exigirão do país acedente compromissos prévios em determinados temas sensíveis. Além disso, o TPP é visto por muitos analistas como uma resposta dos EUA ao crescimento econômico da China e como uma tentativa de mitigar sua influência sobre os países asiáticos27.
A conclusão do TPP pode trazer impactos para o Brasil na medida em que Peru e Chile fazem parte do acordo. Esses países podem servir de porta de entrada para os produtos asiáticos a preços competitivos no continente. Além disso, como visto, as regras estabelecidas no TPP serão integradas ao ordenamento jurídico desses países, devendo os produtores brasileiros adequarem-se aos padrões estabelecidos para continuarem a ter acesso a esses mercados.
O TTIP por sua vez é a mais recente tentativa de superar as diferenças históricas existentes no âmbito comercial entre EUA e UE. Potencialmente estimulados pela ascensão da China e pelos efeitos da crise econômica sobre o crescimento econômico, EUA e UE lançaram, em 2013, as ambiciosas negociações para a conclusão de um APC compreensivo envolvendo comércio e investimento e visando à superação das barreiras regulatórias no comércio entre os dois parceiros28. Estudo desenvolvido pelo CEPR (Centre for Economic Policy Research) de março de 2013 demonstrou que os ganhos de um APC “tradicional” entre EUA e UE, com redução quase total de barreiras tarifárias, em serviços e em compras governamentais, levaria a um crescimento do PIB na ordem de 24 bilhões de euros para os europeus e de 9 bilhões para americanos. Por outro lado, um APC “compreensivo”, que envolvesse a superação de barreiras tarifárias, levaria a um incremento do PIB entre 68-119 bilhões de euros para a UE e de 50 a 95 bilhões para os EUA29.
O maior desafio será coordenar e encontrar alternativas de harmonização para os divergentes padrões técnicos e sanitários nos dois mercados. Em especial, a questão da exportação de alimentos transgênicos e de carnes beneficiadas com proteínas de produtores dos EUA ao mercado Europeu deverá ser equacionada. Além disso, a liberalização de serviços sensíveis, como da indústria cinematográfica, será discutida.
Para o Brasil, o temor é de que a liberalização do mercado agrícola europeu para os produtores americanos possa causar a perda de participação das exportações brasileiras para o bloco. Vale lembrar que o Brasil será retirado do Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu em 2014, perdendo sua margem de preferência tarifária. Além disso, a harmonização ou reconhecimento mútuo de padrões técnicos e sanitários pode conferir vantagem comparativa importante para produtores dos EUA. O Brasil trabalha em conjunto com autoridades europeias para superar diversas barreiras técnicas à entrada de produtos agrícolas nacionais. A preocupação é a de que, com o TTIP, a preferência seja concedida às práticas adotadas no mercado americano. Há outra perspectiva, porém: a negociação nesse sentido poderia ser benéfica aos produtores brasileiros uma vez que estes, da mesma maneira que os americanos, utilizam organismos geneticamente modificados (OGMs) em suas produções.
Finalmente, o RCEP é um APC capitaneado pela China que busca integrar as economias do leste asiático. A iniciativa, lançada em seu modelo atual em dezembro de 2012, inclui os 10 países membros da ASEAN30 (Associação de Nações do Sudeste Asiático) e 6 outros países com os quais o grupo tem acordos de livre comércio – China, India, Japão, Coreia do Sul, Austrália e Nova Zelândia. Nos mesmos moldes que o TPP, o RCEP é um processo aberto à acessão de novos países às negociações – desde que concordem com as regras e diretrizes já estabelecidas pelos países participantes31. É considerado por alguns países da região como uma alternativa mais flexível ao TPP, com menos exigências que requeiram modificações aos ordenamentos jurídicos internos dos membros.
Um dos objetivos centrais da iniciativa é harmonizar os quase 50 APCs existentes entre os países membros da ASEAN. Alguns analistas entendem o RCEP como a resposta chinesa ao TPP: apesar de ambas as iniciativas estarem abertas à participação tanto dos EUA quanto da China, é pouco provável que isso aconteça no curto prazo. Alguns países, como Austrália e Japão decidiram participar de ambas iniciativas, de maneira a maximizar seus potenciais ganhos.
Os mega-acordos são indispensáveis para compreender o terceiro aspecto dos potenciais efeitos da proliferação de APCs para a política de comércio internacional do Brasil: a inserção nas cadeias globais de valor.
As Cadeias Globais de Valor. A diminuição das barreiras comerciais e o desenvolvimento de novas tecnologias vêm afetando significativamente o comércio internacional. O comércio tradicional de bens produzidos integralmente ou quase integralmente em um país tem sido substituído por um comércio de tarefas (trade in tasks), no qual há uma cadeia de produção global, na qual cada etapa é efetuada em uma localidade distinta.
Baldwin caracteriza essa cadeia de valor global da seguinte forma:
Supply-chain trade arises when high tech firms combine their know-how with low-wage labour in developing nations; supply-chain is this mostly about making things internationally, although international selling is also important32.
A proliferação de APCs em muito contribuiu para o aumento das cadeias globais de valor. A partir da celebração de acordos que previam, além da eliminação das tarifas, a harmonização das normas e padrões técnicos, a liberalização do setor de serviços, a implementação de regras de investimentos, etc, criou-se um ambiente mais adequado para a implementação de cadeias de produção transfronteiriças, uma vez que a celebração de um APC de integração profunda entre dois países reduz os custos de transação e elimina os antagonismos entre os quadros regulatórios nacionais que poderiam implicar em entraves à produção internacional.
Desse modo, a celebração de APCs é um instrumento importante para a inserção de um país nas cadeias globais de valor. Um exemplo de fácil constatação é que o índice de re-exportações e re-importações entre Estados Unidos e México aumentou significativamente após a entrada em vigor do NAFTA, passando de cerca de 5% em 1995 para cerca de 40% em 200833.
Ainda na América Latina, a Costa Rica é outro bom exemplo de inserção nas cadeias globais de valor por meio da abertura comercial e celebração de APCs. Após a celebração de um APC com os EUA34, o comércio bilateral cresceu a uma taxa anual de 11%, enquanto o comércio de partes e componentes cresceu a uma taxa quase duas vezes superior a esse número. Em razão das políticas de abertura comerciais adotadas pelo país, em 2009, cerca de 25% de suas exportações estavam diretamente relacionadas à cadeias de produções em eletrônicos, sendo a China, com a qual o país também possui um APC, o principal parceiro35.
Percebe-se, assim, que a celebração de APCs se mostra como um meio eficaz para a inserção de um país nas cadeias globais de valor, uma vez que esses criam o quadro regulatório necessário para a internacionalização das cadeias de produção. A criação de regras que ultrapassam a matéria regulada pelos Acordos da OMC mostra-se relevante para a criação de um ambiente propício à formação das cadeias de valor.
Nesse sentido, o World Trade Report, da OMC, afirma que:
Results show that greater trade in parts and components increases the depth of newly signed agreements among PTA members. PTAs also increase trade in parts and components by 35 per cent among members. In addition, the greater the depth of an agreement, the bigger the increase in trade in parts and components among member countries. The estimation results show that on average, signing deep agreements increases trade in production networks between member countries by almost 8 percentage points.36
Nestes termos, o limitado número de acordos dos quais o Brasil é
parte pode prejudicar sua inserção
nas cadeias globais de valor. O Mercosul e
os demais países da América
Latina são insuficientes para garantir
o volume das exportações brasileiras
e as novas cadeias de valor que se formam
através dos blocos econômicos
não contam com a presença do
Brasil.
O gráfico abaixo mostra a importância
dos maiores APCs no comércio internacional,
evidenciando o volume comercializado dentro
de cada bloco e aponta para a pequena relevância
do Mercosul, em termos de volume de comércio
intra-bloco, em comparação a
outros grandes APCs.

É importante notar que a lógica
das transações comerciais internacionais
baseadas nas cadeias globais de valor não
é devidamente abarcada pelas regras
do sistema multilateral de comércio,
uma vez que os Acordos da OMC operam primordialmente
a partir de uma lógica de comércio
tradicional, de produção essencialmente
interna e exportação de produtos
cuja origem pode ser facilmente reconhecida,
diretamente para a destinação
final.
Percebendo a lacuna na governança global
e no quadro regulatório multilateral
para as questões das cadeias globais,
as nações que possuem tecnologias
avançadas e comandam essas cadeias,
em especial os EUA, têm buscado promover
uma governança ad hoc a partir
da negociação dos mega-acordos.
Nesses acordos são negociadas as regras
de comércio necessárias para
lidar com as características particulares
das cadeias de valor. Verifica-se, nesse sentido,
a intrínseca relação
entre os fenômenos de integração
via negociação de APCs de última
geração e a organização
produtiva por meio de cadeias globais de valor.
Nesse cenário, a posição
do Brasil é sensível, o país
mantendo-se isolado dessa superestrutura de
governança e dificultando sua inserção
nas cadeias globais de valor, o que poderá
afetar sua performance nas exportações,
em especial de manufaturados.
Simulações de APCs
para o Brasil. A partir das
informações apresentadas nas
seções anteriores, mostra-se
patente a necessidade de o Brasil buscar novos
parceiros preferenciais de comércio.
Para tanto, é necessário, por
meio de simulações sobre os
impactos que a assinatura de APCs pelo Brasil
traria à economia nacional, avaliar
quais seriam os parceiros mais interessantes
para o país.
Com o escopo de elaborar um estudo preliminar
sobre o tema, foram simulados acordos com
os principais parceiros econômicos do
Brasil, quais sejam: EUA, UE, China e América
do Sul.
As simulações identificam os
ganhos e perdas em termos de variáveis
macro-econômicas e os impactos de cada
acordo em 57 setores econômicos, incluindo:
agricultura, alimentos processados, indústria
extrativista e manufatura.
Metodologia da Modelagem. As
simulações dos acordos foram
feitas utilizando o , modelo de equilíbrio
geral computável, GTAP (Global
Trade Analysis Project) a fim de avaliar
os principais efeitos dos APCs envolvendo
o Mercosul e cada um dos cinco parceiros comerciais
considerados. A análise se foca sobre
os prováveis efeitos de cada cenário
na economia brasileira.
O GTAP é um modelo global, que considera
estruturas de mercado em competição
perfeita e em equilíbrio geral. Representa
57 setores produtivos em 153 regiões
do mundo. Seu conjunto de equações
é totalmente baseado em fundamentos
microeconômicos, contendo uma descrição
detalhada do comportamento das famílias
e firmas pertencentes a cada uma das regiões
modeladas, além dos fluxos de comércio
inter-regiões. Além dos fluxos
comerciais, o GTAP também considera
custos globais de transporte.
O modelo é do tipo Johansen, no qual
as soluções são obtidas
resolvendo-se um sistema de equações
linearizadas do modelo. Um resultado típico
mostra a variação percentual
em um conjunto de variáveis endógenas,
após um choque exógeno, comparado
aos valores destas variáveis no equilíbrio
inicial. A apresentação sistemática
das soluções de Johansen para
tais modelos é padrão na literatura
(Dixon et. al., 1992; Dixon e Parmenter,
1996).
Base de Dados. A base de dados versão
8 do GTAP combina informações
de comércio bilateral, custos de transporte
e proteção tarifária,
caracterizando as ligações econômicas
entre 153 regiões. Adicionalmente,
a base de dados contém informações
sobre as relações de insumo-produto
por regiões individuais, as quais revelam
as conexões intersetoriais dentro de
cada região. O conjunto de dados é
harmonizado e completado com fontes adicionais
de informações, descrevendo
a economia mundial para o ano-base de 2007
(a última base de dados disponíveis
para o GTAP).
Os principais dados de proteção
comerciais usados na versão 8 do GTAP
são provenientes da base de dados MAcMap,
do International Trade Center (ITC),
o qual contém exaustiva informação
ao nível de linha tarifária.
A base de dados do ITC inclui, entre outras
informações, a base Trade
Analysis and Information System (Trains),
da Conferência das Nações
Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento
(UNCTAD)
Fechamento. Com o objetivo de capturar
os principais efeitos alocativos em cada APC
avaliado, as simulações foram
realizadas utilizando-se o fechamento convencional
do GTAP, o qual considera a mobilidade intersetorial
perfeita de trabalho e capital, e mobilidade
imperfeita dos fatores terra e recursos naturais.
A oferta agregada nacional dos fatores de
produção é exógena
para cada região, assim como a tecnologia
de produção das firmas.
Resultados Preliminares.
O presente estudo apresenta resultados preliminares
das simulações, que implicaram
em simplificações relevantes
no exercício. A questão colocada
é, dado os quatro APCs considerados,
quais sejam, EUA, UE, China e América
do Sul, qual seria a melhor alternativa em
termos de custos e benefícios.
O experimento básico consistiu na avaliação
de um único cenário, a eliminação
horizontal das tarifas bilaterais de importação.
Uma vez que o Brasil é membro de uma
união aduaneira (o Mercosul), a eliminação
de qualquer barreira comercial bilateral também
deverá incluir as economias da Argentina,
Paraguai e Uruguai. Desse modo, quatro simulações
básicas de APCs foram feitas: i) Mercosul
e EUA; ii) Mercosul e UE; iii) Mercosul e
China; e iv) Mercosul e América do
Sul.
Os resultados foram submetidos a comparações
analíticas. A maneira pela qual o cenário
econômico brasileiro é afetado
pelas reduções horizontais nas
tarifas bilaterais de importação
dependerá do comportamento dos preços
domésticos relativos resultantes. Entretanto,
nos quatro cenários considerados, os
preços domésticos relativos
serão afetados de maneira que a concorrência
nas importações do respectivo
parceiro preferencial será favorecida,
uma vez que a economia se tornará mais
aberta ao comércio preferencial.
A eficiência global na alocação
de recursos tende a ser melhorada e, por esse
mesmo motivo, eventuais ganhos no comércio
poderão elevar o bem-estar nacional.
Não obstante os benefícios agregados
decorrentes da alocação de recursos,
regiões poderão ser negativamente
afetadas em decorrência da reorientação
dos fluxos de comércio (trade diversion),
uma vez que a acessibilidade relativa sofrerá
mudanças no sistema. Assim, ganhos
bilaterais agregados do comércio não
serão necessariamente acompanhados
de ganhos regionais generalizados de bem-estar.
A questão de criação
e desvio de comércio se mostra como
um tema relevante na literatura do comércio
internacional, em especial nos casos de avaliação
de bem-estar dos APCs.
Alguns resultados relevantes para o Brasil.
O APC entre Mercosul e EUA é aquele
que apresenta o melhor cenário para
a economia brasileira, considerando o equilíbrio
entre custos e benefícios. Para a indústria,
ganhos podem ser verificados em manufaturas
de setores intensivos em trabalho, tais como
têxteis, calçados, couro e madeira,
mas também em equipamentos de transporte.
As principais perdas serão verificadas
no setor de máquinas e equipamentos.
O APC entre Mercosul e UE pode ser considerado
aquele perdas mais significativas. Os ganhos
estão concentrados principalmente no
agro-negóocio (carnes e grãos).
As perdas poderão ser generalizadas
para todos os setores industriais. Em razão
desse desequilíbrio, esse é
o cenário com maior impacto na taxa
de câmbio, levando a uma valorização
do real. A esse efeito poderia se associar
a doença holandesa. Ganhos serão
concentrados na agricultura e no agro-negócio,
em razão da redução de
significativas barreiras comerciais impostas
pela UE às importações
nesses setores.
O APC entre Mercosul e China irá aumentar
significativamente as importações,
especialmente de manufaturas. Para a indústria,
os ganhos estarão concentrados em alguns
produtos intensivos em capital, como petróleo
e gás, químicos e plásticos.
As principais perdas serão verificadas
em setores intensivos em trabalho, como têxteis,
couro e calçados. Perdas significativas
também poderão ocorrer nos setores
de eletro-eletrônicos, máquinas
e equipamentos.
O APC entre Mercosul e América do Sul
reflete a já conhecida assimetria do
Brasil na região. O Brasil já
apresenta tarifas baixas no comércio
com esses países, mas outros países
da região apresentam tarifas altas
para as exportações brasileiras.
Ganhos e perdas não são significativos.
Os principais ganhos estariam concentrados
na indústria automotiva.
Um sumário desses resultados preliminares
é apresentado a seguir.
Os resultados nas tabelas seguintes são
apresentados de acordo com a seguinte nomenclatura:
• (+) ou (-) (ganhos
e perdas abaixo de 1%)
• (++) ou (--) (ganhos
e perdas entre 1% e 2%)
• (+++) ou (---) (ganhos
e perdas entre 2% e 3%)
• (++++) ou (----)
(ganhos e perdas acima de 3%)


Outros Fatores Relevantes para a Negociação
de APCs. Ainda que uma redução
horizontal de tarifas decorrente da assinatura
de acordos preferenciais nem sempre traga
resultados positivos para determinados setores
produtivos do Brasil, alguns outros fatores
podem tornar benéficos os impactos
da assinatura desses acordos.
Primeiramente, é importante notar que
as simulações acima apresentadas
consideram unicamente o fator da redução
tarifária para a avaliação
dos impactos nos fluxos de comércio.
Isto é, a análise não
engloba os efeitos que o acesso a mercados
em serviços e a negociação
de regras para o comércio bilateral
de bens pode trazer para o Brasil.
Como já foi observado, as regras que
regem o comércio preferencial também
podem ter importantes impactos nos fluxos
de comércio entre os países
envolvidos. Nesse contexto, destacam-se a
harmonização das regras referentes
a barreiras técnicas, sanitárias
e fitossanitárias, que, em conjunto
com as tarifas, representam as principais
barreiras ao comércio internacional
e cuja superação pode facilitar
o acesso a mercados das exportações
brasileiras. Ademais, em um contexto de cadeias
globais de valor, poderá haver um ganho
significativo para a produção
nacional decorrente da harmonização
dos quadros regulatórios referentes
ao comércio de cada país, o
que reduziria os custos de transação.
Em segundo lugar, é necessário
lembrar que é comum nas negociações
de APCs que sejam consideradas as sensibilidades
de cada setor da economia dos países
envolvidos. Assim, para os setores mais sensíveis
as reduções de tarifas podem
ser menores, mantendo algum nível de
proteção à produção
doméstica, ou podem ser implementadas
de maneira progressiva, a fim de que haja
tempo suficiente para adaptação
da indústria nacional.
Mecanismos como salvaguardas bilaterais, que
visam proteger a indústria de aumentos
súbitos nos fluxos de importações,
também poderão ser negociados
a fim de se evitar danos à indústria
doméstica.
Desse modo, a assinatura de APCs pelo Brasil
não necessariamente implicará
nos cenários desenhados acima, mas
poderá possibilitar ao país
uma melhor inserção no comércio
internacional, em especial a partir da negociação
de regras que trazem impactos diretos nos
fluxos comerciais. Assim, a avaliação
acerca da oportunidade de se celebrar ou não
determinado APC não deve ser pautada
unicamente por uma análise dos impactos
das tarifas no comércio bilateral.
É imperativo que desenvolva também
um quadro regulatório que atenda às
necessidades comerciais atuais, desenvolvendo
as regras multilaterais e abrangendo novos
temas, de maneira que esse quadro regulatório
possa impactar de maneira positiva nos fluxos
comerciais.
Recomendações para
o Brasil. A partir da análise
apresentada nas seções anteriores,
fica evidente a necessidade de o Brasil inserir-se
nesse novo contexto do comércio internacional,
que se mostra, em grande parte, pautado pelas
regras dos acordos preferenciais. É
necessário analisar critica e estrategicamente
o quadro atual de relações comerciais
bilaterais e plurilaterais que estão
sendo desenvolvidas no âmbito internacional,
de maneira a construir uma política
comercial sensível aos desafios apresentados
pela atual conjuntura. Ainda que não
se devam abandonar os esforços multilaterais,
o Brasil deverá conceder maior prioridade
à integração tanto em
seu vetor regional quanto extra regional.
O país deverá buscar o aprofundamento
da integração na América
do Sul, superando as dificuldades enfrentadas
pelo Mercosul e promovendo a liberalização
de comércio com os demais países.
No âmbito do Mercosul, é necessário
solucionar as divergências que entravam
o bloco, em especial no que tange às
disputas entre Brasil e Argentina que têm
prejudicado o comércio bilateral de
maneira expressiva. É importante ressaltar
que, independentemente de intenções
unilaterais, o país deverá coordenar
sua política de comércio externa
com seus parceiros no Mercosul, de maneira
a negociar APCs que representem interesses
e particularidades dos membros da instituição.
É possível, no entanto, que,
dadas as sensibilidades de cada membro do
Mercosul, analisar a possibilidade de negociações
dentro do mesmo APC do bloco em níveis
e velocidades diferentes de abertura comercial,
a fim de atender as necessidades de cada país.
A integração com os demais países
da América Latina também deve
ser intensificada. Os acordos existentes mostram
grande abrangência em relação
aos produtos objetos de preferências
e à importância da margem de
preferência concedida. O setor de serviços,
no entanto, ainda é muito pouco explorado,
sendo objeto de concessões unicamente
no acordo com o Chile.
O adensamento da integração
no âmbito da ALADI é relevante
especialmente em um contexto no qual diversos
países da região buscam novos
parceiros preferenciais, o que vem deteriorando
as preferências desfrutadas pelo Brasil
e ameaçando o acesso privilegiado brasileiro
a esses mercados. Assim, a intensificação
do processo de integração é
necessária não apenas para conferir
ao Brasil maior acesso a mercados, mas para
garantir sua participação nas
exportações para esses países,
tanto no que se refere ao comércio
de bens quanto ao comércio de serviços.
Essa iniciativa passa, também, pela
discussão de temas relacionados ao
moderno comércio do século XXI.
Temas como barreiras técnicas, sanitárias
e fitossanitárias, investimentos e
compras governamentais podem ser mais bem
explorados. Atualmente o quadro regulatório
dos ACEs não traz nenhuma inovação
em face das regras da OMC, mas a criação
de regras preferenciais nesses temas permitirá
um aprofundamento do processo de integração
e poderá trazer resultados positivos
para todas as partes.
Vale frisar que alguns desses temas já
fazem parte de APCs sendo negociados por nossos
parceiros regionais e sua inclusão
nas negociações por parte do
Brasil poderá ser ponto de partida
para que o país desenvolva um quadro
regulatório que atenda a seus anseios
e especificidades.
Com relação ao vetor extra-regional
de integração, o Brasil deverá
dar prosseguimento às negociações
já em andamento, em especial com a
União Europeia, parceiro de grande
expressividade para o comércio exterior
brasileiro, que vem celebrando um número
significativo de acordos, o que pode prejudicar
as exportações brasileiras caso
essas não se tornem também objeto
de preferências.
É interessante, também, a diversificação
dos acordos, de maneira a incluir tanto parceiros
em desenvolvimento quanto desenvolvidos, expandindo
o volume das exportações brasileiras
abrangidas por tarifas e quadro regulatório
preferenciais. O Brasil deverá
iniciar negociações com parceiros
comerciais relevantes tanto em relação
aos produtos agrícolas quanto manufaturados.
O novo padrão do comércio internacional
é caracterizado pela integração
de cadeias de valor globais, que exigem maior
profundidade na integração comercial
e econômica entre os parceiros envolvidos.
Nesse sentido, a política de comércio
externo deve ser desenvolvida com a perspectiva
de garantir aos setores produtivos nacionais,
especialmente aos de serviços ligados
à indústria e ao agronegócio,
a integração tarifária
e regulatória com parceiros estratégicos,
de maneira permitir a maximização
do valor agregado em território nacional.
Finalmente, é essencial que o país
elabore seu próprio modelo de APC,
que deverá pautar as futuras negociações.
A definição de diretrizes acerca
do que deverá compor um quadro regulatório
preferencial que atenda suas necessidades
comerciais, a partir de consultas com os setores
produtivos e de estudos e simulações
acerca desses acordos, é fundamental
para garantir que os novos APCs tenham impactos
econômicos positivos e permitam uma
efetiva integração no comércio
internacional.
Dentre as questões regulatórias
que deverão necessariamente ser abrangidas
pelo Brasil na negociação de
futuros acordos preferenciais, ressaltam-se:
- Regras de origem preferenciais, fundamentais para a determinação de qual produto receberá o benefício da tarifa preferencial. A elaboração cuidadosa das regras de origem preferenciais evita que a negociação de novos APCs não sirva como porta de entrada para produtos provenientes de mercados terceiros sob tarifas preferenciais, atropelando o processo de abertura comercial gradual.
- Mecanismos de reconhecimento mútuo ou de harmonização de medidas não tarifárias, que figuram atualmente como os principais entraves ao comércio. Seja por meio de mecanismos de reconhecimento mútuo, método privilegiado pelos EUA, seja por esforços de harmonização, como defende a UE, a negociação envolvendo barreiras regulatórias, como TBT e SPS, é indispensável a inclusão desses mecanismo para garantir o acesso aos mercados envolvidos na negociação de novos APCs. A questão é de especial interesse para o setor agropecuário que enfrenta freqüentes barreiras sanitárias além de dificuldades relacionadas à aprovação de novos eventos biológicos relacionados à utilização de OGMs na produção agrícola.
- Modelo de proteção aos investimentos brasileiros que leve em conta as sensibilidades de países em desenvolvimento, mas que garantam segurança jurídica e previsibilidade mínima aos negócios. Relevância deve ser dada a crescente internacionalização de empresas brasileiras e o aumento de investimentos externos diretos em países em desenvolvimento. O desenvolvimento de um modelo que leve em conta as sensibilidades compartilhadas no tema por países em desenvolvimento poderia viabilizar um quadro regulatório que garantisse alguma segurança e estabilidade para os produtores nacionais. Ponto sensível como a questão da arbitragem entre investidor e o Estado pode ser evitado no momento inicial.
- Liberalização gradual de serviços de maneira a integrar a economia regional, estruturar cadeias de valor e permitir o acesso a mercados para empresas nacionais. Cadeias de valor integram-se primordialmente por meio de serviços integrados ao processo produtivo. Dentre os setores de serviço mais importantes nesse processo está o de infraestrutura. Empresas nacionais deste setor têm se destacado, prestando serviços em mercados tão diversos quanto EUA e países africanos. Além disso, a internacionalização de empresas como a Petrobras e a Vale fortalece a necessidade de garantir a regulação e liberalização de suas atividades em mercados de interesse. Finalmente, a regulação do setor de serviços financeiros é indispensável para o eficaz desenvolvimento das atividades internacionais tanto de agentes públicos, como o BNDES, como de expoentes privados nacionais.
Além dessas questões, a negociação de novos APCs poderia incluir mecanismos de flexibilização que garantam o necessário espaço de políticas públicas (policy space) às partes envolvidas, especialmente considerando seu grau de desenvolvimento, além de mecanismos de dissipação (cushion) de efeitos negativos sobre setores sensíveis. Dentre os mecanismos disponíveis, figuram:
- Implementação gradual das medidas negociadas. Comum em APCs envolvendo diferentes níveis de desenvolvimento entre as partes contratantes, esse mecanismo permite um maior tempo de adaptação aos países em desenvolvimento para que implementem as medidas negociadas.
- Salvaguardas transitórias gerais, especiais e setoriais. Esses mecanismos são comuns mesmo em APCs negociados por grandes economias desenvolvidas e oferecem uma alternativa para os setores negativamente atingidos pela negociação do acordo, permitindo reduzir a resistência política interna e construir trade-offs. Há diversos tipos de salvaguardas que se adaptam a necessidades diferentes.
- Mecanismos de treinamento e realocação profissional. A negociação de APCs inevitavelmente traz impactos para a economia do país. Se, por um lado, esses impactos podem ser considerados benéficos, por outro, exigem uma reorganização da economia e dos processos produtivos envolvidos. Países desenvolvidos como os EUA e diversos países da UE contam com políticas públicas que visam amenizar os efeitos gerados sobre setores tradicionais de emprego (e.g. Trade Adjustment Assitance Program). Essas políticas podem auxiliar a superar resistências internas por parte de associações representativas de classes laborais.
Há, nesse sentido, uma série de mecanismos disponíveis para garantir a viabilidade da negociação de novos APCs por parte do Brasil. A evolução do comércio internacional e das cadeias produtivas globais exige um posicionamento proativo, que garanta a eficiente inserção internacional da produção nacional. Uma política de comércio exterior que leve em conta todas as questões ressaltadas deve ser desenvolvida para que uma estratégia clara e firme seja traçada em relação ao fenômeno da proliferação de APCs no âmbito internacional.
Com a necessidade de atualização das regras da OMC e do impasse nas negociações da Rodada Doha, a regulação do comércio se dará, sobretudo, no âmbito dos APCs. Desse modo, o Brasil deverá definir as regras que julgue necessárias negociar para esse novo cenário, a fim de garantir sua posição como um rule maker e não um rule taker na governança do comércio internacional.
Bibliografia
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BARFIELD, Claude, “The Trans-Pacific Partnership: A Model for Twenty First-Century Trade Agreements?”, AEI International Economic Outlook no. 2, junho de 2011
BAUMANN, Renato; CERATTI, Rubens, “A política comercial dos BRICS e seu entorno e efeitos para o Brasil”, IPEA – Texto para Discussão 1745, junho de 2012
CELLI, Umberto. et al. MERCOSUR in South - South Agreements: in the middle of two models of regionalism. Genebra: UNCTAD Virtual Institute, 2010
CEPR, Reducing Transatlantic Barriers to Trade and Investment – An Economic Assesment, Final Project Report, Centre for Economic Policy Research, Londres, março de 2013
FERRAZ, Lucas, Trade Talks Among Brics Economies: Mapping out Threats and Opportunities for the Brazilian economy, a ser publicado
FIESP, Análise Quantitativa das Negociações Internacionais – Relatório do projeto, São Paulo, 2011
LAFER, Celso. “Brasil: dilemas e desafios da política externa”, Revista do Instituto de Estudos Avançados da USP, n. 39, 2000
OMC, World Trade Report 2011 – The WTO and preferential trade agreements: from co-existence to coherence, Genebra, 2011
OMC, World Trade Report 2012 – Trade and Public Policies: A closer look at non-tariff measures, Genebra, 2012, 248 p
SCHOTT, Jeffrey J., KOTSCHWAR, Barbara, and MUIR, Julia, “Understanding the Trans-Pacific Partnership”, Policy Analyses in International Economics 99, Peterson Istitute for International Economics, janeiro de 2013, 112 pp.
SCHOTT, Jeffrey, CIMINO, Cathleen, “Crafting
a Transatlantic Trade and Investment Partnership:
What Can Be Done”, Policy Brief
No. 13-8, Peterson Institute for International
Economics, março de 2013
ANEXO - Acordos Preferenciais de Comércio Celebrados por Países
Selecionados
Siglas
ACP – Grupo de Estados da África,
Caribe e Pacífico
AEC – Associação dos Estados
do Caribe (Antígua e Barbuda, Bahamas,
Barbados, Belize, Colômbia, Costa Rica,
Cuba, Dominica, El Salvador, Granada, Guatemala,
Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México,
Nicarágua, Panamá, República
Dominicana, Santa Lúcia, São
Cristóvão e Névis, São
Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e
Tobago, Venezuela)
ALADI – Associação Latino-Americana
de Integração (Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador,
México, Panamá, Paraguai, Perú,
Uruguai, Venezuela)
Aliança do Pacífico –
(Chile, Colômbia, México e Peru)
APTA – Asia-Pacific Trade Agreement
(Bangladesh, China, Coreia do Sul, Filipinas,
Índia, Laos, Nepal, Sri Lanka)
ASEAN – Associação de
Nações do Sudeste Asiático
(Brunei, Camboja, Cingapura, Filipinas, Indonésia,
Laos, Malásia, Myanmar, Tailândia,
Vietnam)
ASTEP – Separate Customs Territory of
Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu (Taipé
Chinesa)
BIMSTEC – Bay of Bengal Initiative for
Multi Sectoral Technical and Economic Cooperation
(Bangladesh, Butão, Índia, Myanmar,
Nepal, Sri Lanka, Tailândia)
CAFTA-DR – APC entre República
Dominicana e América Central (Costa
Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua,
República Dominicana)
CAN – Comunidade Andina de Nações
(Bolívia, Colômbia, Equador e
Peru)
CARICOM – Comunidade do Caribe (Antigua
e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica,
Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Montserrat,
Santa Lúcia, São Cristóvão
e Neves, São Vicente e Granadinas,
Suriname, Trinidad e Tobago)
CARIFORUM – Fórum dos Países
do Caribe do ACP (Antígua e Barbuda,
Bahama,s Barbados, Belize, Cuba, Dominica,
República Dominicana, Granada, Guiana,
Haiti, Jamaica, Suriname, Santa Lúcia,
São Cristóvão e Névis,
São Vicente e Granadinas, Suriname,
Trinidad e Tobago)
CCG – Conselho de Cooperação
do Golfo (Arábia Saudita, Bahrein,
Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã,
Qatar
EFTA – Associação Européia
de Livre Comércio (Islândia,
Liechtenstein, Noruega, Suíça)
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul (Argentina,
Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (em
acessão))
NAFTA – Tratado Norte Americano de Livre
Comércio (Canadá, EUA, México)
RCEP - Regional Comprehensive Economic
Partnership (ASEAN, China, Índia,
Japão, Coreia do Sul, Austrália
e Nova Zelândia)
SAARC – Associação do
Sul da Ásia para Cooperação
Regional (Afeganistão, Bangladesh,
Butão, Índia, Maldivas, Nepal,
Paquistão, Sri Lanka
SACU – União Aduaneira do Sul
da África (África do Sul, Botsuana,
Lesoto, Namíbia, Suazilândia)
SAFTA – Área de Livre Comércio
do Sul da Ásia (Bangladesh, Butão,
Índia, Maldivas, Nepal, Paquistão
e Sri Lanka)
SICA – Sistema de Integração
Centro Americana (Belize, Costa Rica, El Salvador,
Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá)
TPP – Transpacific Partnership (Austrália,
Brunei, Canadá, Chile, Cingapura, EUA,
Malásia, México, Nova Zelândia,
Peru, Vietnam)
TTIP – Transatlantic Trade and Investment
Partnership (EUA e UE)
UE – União Europeia (Alemanha,
Áustria, Bélgica, Bulgária,
Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia,
Espanha, Estônia, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,
Letônia, Lituânia, Luxemburgo,
Malta, Países Baixos, Polônia,
Portugal, Reino Unido, República Tcheca,
Romênia, Suécia)

Notas:
1 - Vide, FMI, World Economic Outlook 2012,
atualizado em janeiro de 2013, disponível
em http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2013/update/01/.
2 - Tarifas aplicadas NMF (Nação
Mais Favorecida) são aquelas aplicadas
pelos países membros da Organização
Mundial do Comércio (OMC) a outros
países membros da OMC de maneira uniforme.
Nesse sentido, os países, em princípio,
aplicam as mesmas tarifas de importação
a todos os outros membros da Organização.
3 - As médias tarifárias são
ponderadas pelo comércio e contam com
tarifas específicas sob a forma de
tarifas ad-valorem equivalentes (AVE). Dados
do World Trade Bank Database, do Banco Mundial,
disponível em http://data.worldbank.org.
4 - Boa parte desses acordos é recente
– a partir da segunda metade da primeira
década do século XXI –
e seu efeito sobre a competitividade das exportações
brasileiras apenas começará
a ser sentida nos próximos anos. Exemplo
é o acordo de livre comércio
firmado pela UE com Peru e Colômbia
que entrou em vigor em março de 2013.
5 - Prevê-se, ainda para 2013, a liberalização
de 90% das linhas tarifárias no comércio
entre os países. Vide Valor Econômico,
“Aliança para o Pacífico
surge em abril de olho nos mercados asiáticos”,
05.02.2013.
6 - Vide ICTSD, “A Aliança do
Pacífico: tensões entre projetos
de integração na América
Latina”, Pontes, vol. 8, número
5, agosto de 2012 (disponível em http://ictsd.org/i/news/pontes/142093/)
7 - O Uruguai já foi aceito enquanto
membro observador e tudo indica que o Paraguai
o será na próxima reunião
do bloco, em maio de 2013. Vide Crónica,
“Estudiará Alianza del Pacífico
ingreso de Paraguay como observador”,
de 23.02.2013 (disponível em http://www.cronica.com.mx/notas/2013/732981.html).
8 - A discussão é longa no meio
acadêmico e envolve a percepção
se APCs seriam um impedimento (stumbling blocks)
ou um incentivo (building blocks) à
liberalização do comércio
internacional no âmbito multilateral.
Para uma revisão da bibliografia no
tema,vide BALDWIN, Richard, SEGHEZZA, Elena,
“Are trade blocs building or stumbling
blocks? New evidence”, WTO, 2007, 17p.
9 - BAUMANN, Renato; CERATTI, Rubens, “A
política comercial dos BRICS e seu
entorno e efeitos para o Brasil”, IPEA
– Texto para Discussão 1745,
junho de 2012, p. 37
10 - As médias tarifárias são
ponderadas pelo comércio e contam com
tarifas específicas sob a forma de
tarifas ad-valorem equivalentes (AVE). Dados
do World Trade Bank Database, do Banco Mundial,
disponível em http://data.worldbank.org
11 - Vide OMC, World Trade Report 2012 –
Trade and Public Policies: A closer look at
non-tariff measures,OMC, Genebra, 2012, 248
p.
12 - Vide Bloomberg Businessweek, “Audi
Wants to Change a 45-Year-Old U.S. Headlight
Rule”, de 28 de março de 2013
(disponível em http://www.businessweek.com/articles/2013-03-28/
audi-wants-to-change-a-45-year-old-u-dot-s-dot-headlight-rule)
13 - OMC, United States — Certain Country
of Origin Labelling (COOL) Requirements, DS384,
decisão do Órgão de Apelação
de 23 de julho de 2012.
14 - OMC, United States — Measures Concerning
the Importation, Marketing and Sale of Tuna
and Tuna Products, DS381, decisão do
Órgão de Apelação
de 13 de Junho de 2012.
15 - OMC, United States — Measures Affecting
the Production and Sale of Clove Cigarettes,
decisão do Órgão de Apelação
de 24 de Abril de 2012.
16 - Vide casos DS369, DS400 e DS401 sobre
a proibição de importação
de produtos provenientes de focas; DS434,
DS435 e DS441 sobre exigências de “embalagens
neutras” (plain packaging) para cigarros;
e DS446 sobre exigências técnicas
à importação impostas
pela Argentina.
17 - Vide Declaración de Paranal, III
Cumbre Alianza del Pacífico, 6 de junho
de 2012, para. 6.
18 - Vale lembrar que o acordo sobre compras
governamentais da OMC é um acordo plurilateral
e, portanto, apenas vinculante às partes
que a ele aderirem, enquanto o acordo sobre
medidas de investimento relacionadas ao comércio
(TRIMS na sigla em inglês) restringe-se
apenas a um pequeno espectro da questão.
19 - Vide BALDWIN, Richard. 21st century Regionalism:
Filling the gap between 21st century trade
and 20th century trade rules. WTO, Staff Working
Paper ERSD-2011-08, May 2011
20 - Vide SANCHEZ BADIN, Michelle R., “Compromissos
assumidos por grandes e médias economias
em acordos preferenciais de comércio:
o contraponto entre União Europeia
e Estados Unidos e China e Índia”,
Texto para Discussão No. 1700, IPEA,
janeiro 2012, p. 18 e ss.
21 - Vide BHAGWATI, Jagdish, Termites in the
Trading System: How Preferential Agreements
Undermine Free Trade, CFR, Oxford University
Press, julho de 2008, 144 p.
22 - Vale lembra que, como visto, o Mercosul
pode ser considerado um APC de “primeira
geração”, contando com
regras OMC-in, e, portanto, não existindo
distanciamento regulatório relevante
do existente no âmbito multilateral.
23 - Vide Conferência de Imprensa do
Primeiro Ministro do Japão, Shinzo
Abe, de 15 de março de 2013 (disponível
em http://www.kantei.go.jp/foreign/96_abe/
statement/201303/15kaiken_e.html)
24 - Integram as negociações:
EUA, Austrália, Brunei, Canadá,
Chile, Cingapura, Malásia, México,
Nova Zelândia, Peru e Vietnam. Japão
e Coreia do Sul são outros países
cuja participação nas negociações
está sendo avaliada
25 - A 17a reunião ocorrerá
de 15 a 24 de maio de 2013 em Lima, no Peru.
26 - Vide BARFIELD, Claude, “The Trans-Pacific
Partnership: A Model for Twenty First-Century
Trade Agreements?”, AEI International
Economic Outlook no. 2, junho de 2011.
27 - Vide SCHOTT, Jeffrey J., KOTSCHWAR, Barbara,
and MUIR, Julia, “Understanding the
Trans-Pacific Partnership”, Policy Analyses
in International Economics 99, Peterson Istitute
for International Economics, janeiro de 2013,
112 pp.
28 - Vide SCHOTT, Jeffrey, CIMINO, Cathleen,
“Crafting a Transatlantic Trade and
Investment Partnership: What Can Be Done”,
Policy Brief No. 13-8, Peterson Institute
for International Economics, março
de 2013
29 - Vide CEPR, Reducing Transatlantic
Barriers to Trade and Investment – An
Economic Assessment, Final Project Report,
Centre for Economic Policy Research, Londres,
março de 2013.
30 - O ASEAN é composto por: Tailândia,
Filipinas, Malásia, Cingapura, Indonésia,
Brunei, Vietnam, Myanmar, Laos e Camboja.
31 - Vide HIEBERT, Murray, “ASEAN and
Partners Launch Regional Comprehensive Economic
Partnership”, Center for Strategic &
International Studies (CSIS), 7 de dezembro
de 2012 (disponível em
http://csis.org/publication/asean-and-partners-
launch-regional-comprehensive-economic-partnership)
32 - BALDWIN, Richard, WTO 2.0: Global governance
of supply chain trade, CEPR, Policy Insight
n. 64, 2012, p. 1
33 - BALDWIN, Richard, WTO 2.0: Global governance
of supply chain trade, CEPR, Policy Insight
n. 64, 2012, Figura 5
34 - Acordo EUA-CAFTA-DR (Costa Rica, El Salvador,
Guatemala, Honduras e República Dominicana)
35 - WTO, World Trade Report 2011 –
The WTO and preferential trade agreements:
from co-existence to coherence, Genebra, 2011,
p. 13
36 - WTO, World Trade Report 2011 –
The WTO and preferential trade agreements:
from co-existence to coherence, Genebra, 2011,
p. 12. PTA é a single em inglês
equivalente a APC.
37 - Instituto Boliviano de Comercio Exterior
(IBCE). Disponível em
< http://www.ibce.org.bo/informacion-mercados/
acuerdos-comerciales.asp>.
38 - Ministerio de Relaciones Exteriores,
Gobierno de Chile. Disponível em <
http://www.direcon.gob.cl/acuerdo/list >.
39 - China FTA Network. Disponível
em <http://fta.mofcom.gov.cn/english/index.shtml>.
40 - Singapore’s FTA Network. Disponível
em < http://www.fta.gov.sg/>.
41 - Ministerio de Comercio, Industria y Turismo
de Colombia. Disponível em <http://www.tlc.gov.co/>.
42 - Ministry of Foreign Affairs. Disponível
em < http://www.mofat.go.kr/ENG/policy/fta/
status/overview/index.jsp>.
43 - Tratados de Libre Comercio de Costa Rica.
Disponível em
< https://www.hacienda.go.cr/Msib21
/Espanol/Direccion+General+de+Aduanas/
TRATADOS+COMERCIALES+CR.htm>.
44 - EFTA. Disponível em < http://www.efta.int/free-trade/free-trade-agreements.aspx>.
45 - USTR. Disponível em <http://www.ustr.gov/trade-agreements>.
46 - El Diário, Gobierno negocia acuerdos
comerciales com más de 12 países
para diversificar exportaciones. Disponível
em < http://www.eldiario.com.ec/noticias-manabi-ecuador/
220393-gobierno-negocia-acuerdos-comerciales-con-mas-de-
12-paises-para-diversificar-exportaciones/>.
47 - Government of India, Ministry of Commerce
and Industry, Department of Commerce. Disponível
em < http://commerce.nic.in/trade/international_ta.asp>.
48 - Ministry of Foreign Affairs of Japan.
Disponível em <http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/>.
49 - Secretaría de Economía,
Tratados y Acuerdos Firmados por México.
Disponível em
< http://www.economia.gob.mx/comunidad-negocios/
comercio-exterior/tlc-acuerdos>.
50 - New Zealand Ministry of Foreign Affairs
& Trade. Disponível em
< http://www.mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/
2-Trade-Relationships-and-Agreements/Korea/index.php>.
51 - Ministerio de Comercio Exterior y Turismo
de Perú. Disponível em
< http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?
option=com_content&view=category&layout=blog&id=75&Itemid=98
>.
52 - European Commission, International Affairs.Disponível
em
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/international/
facilitating-trade/free-trade/index_en.htm
e em
< http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2012/
november/tradoc_150129.pdf> .
53 - OEA, Sistema de Información sobre
Comercio Exterior. Disponível em <
http://www.sice.oas.org/ctyindex/VEN/VENagreements_s.asp>.
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