IEDI na Imprensa - Para analistas, decisão mais branda foi positiva
Valor Econômico
Arícia Martins
A decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de absolver dois programas que dão incentivos às exportações foi considerada positiva por especialistas. Entre as cinco medidas condenadas, três já nem existiam mais, e a com maior potencial de afetar a indústria do setor é a Lei da Informática. Mesmo neste caso, foi permitido o uso do Processo Produtivo Básico (PPB), que determina percentuais obrigatórios de uso de componentes nacionais, como meio de concessão de subsídios.
Segundo Carlos Abijaodi, diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a manutenção do PPB para a produção de bens de informática no país é uma vantagem, assim como a absolvição do Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
"Foi uma decisão bastante equilibrada, que nos trouxe potencial para que a política industrial ainda seja desenvolvida no Brasil", diz Abijaodi, para quem as condenações do órgão foram condizentes com o que o país ainda pode fazer no momento atual. Assim, as mudanças exigidas pela OMC não representam um problema para o governo do presidente Jair Bolsonaro, diz.
Para Nelson Marconi, professor da Fundação Getulio Vargas (EESP-FGV), a gestão de Bolsonaro não terá como objetivo desenvolver uma política industrial, mas deve enfrentar pressão de empresários da Zona Franca de Manaus e também do polo de Campinas em razão da Lei da Informática. "De qualquer forma, o discurso [do governo] é o de que iriam mexer em incentivos fiscais. Esse problema vai ter que ser enfrentado de alguma forma."
O diretor-executivo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), Júlio Gomes de Almeida, afirma que "já está mais do que na hora" de a lei de 1991 ser "modernizada e revigorada". "Hoje em dia ela serve muito mais para dar incentivo a empresas que não produzem na Zona Franca de Manaus, para que tenham competitividade em outros Estados do país", avalia.
Pela legislação, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] nos bens contemplados pode ser de 95% ou chegar à isenção, a depender do produto, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Sul e Sudeste, o desconto varia de 80% a 95%.
Ex-secretário de Política Econômica da Fazenda, Almeida lembra que políticas de conteúdo nacional são implementadas por várias economias, inclusive EUA e China. O problema é que, no Brasil, existiam subsídios demais, o que virou motivo de confrontação de outros países, aponta o diretor do IEDI. O conteúdo local é um conceito que pode ser usado, desde que bem estruturado, acompanhado e avaliado, defende o economista.
Os especialistas apontam, ainda, que a absolvição do PEC e do Recap pela OMC é mais relevante do que as cinco condenações. O primeiro programa isenta de impostos a compra de insumos por empresas exportadoras. Já o segundo suspendeu a cobrança de PIS e de Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos, também para indústrias que exportam boa parte de sua produção.
"O PEC e o Recap são programas horizontais que corrigem distorções existentes no sistema tributário. É importante que tenham sido preservados, porque são usados em cadeias produtivas mais longas", disse Abijaod.
Segundo Marconi, da FGV, o fomento às vendas externas é a parte mais importante que integra uma estratégia de desenvolvimento voltada para a indústria. "É importante para a indústria nacional ter estímulo às exportações, preferência nas compras de produtos nacionais e inovação."
Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a decisão mostra como é importante a continuidade da política de informática. Na visão dela, o órgão deu legitimidade à política com as ressalvas necessárias.
"A Lei de Informática tem sido fundamental e exercido papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor", disse a associação. "Portanto, não se trata de uma política de governo, mas de Estado."