IEDI na Imprensa - Lei de Falências Beneficia Banco, Vê Analista
Lei de Falências Beneficia Banco, Vê Analista
Folha de São Paulo - 16/12/2004
Dívidas: Com direito de executar garantias e preferência para receber créditos, instituições poderão reduzir juros, dizem especialistas
Sandra Balbi
Os bancos foram os grandes beneficiados pela nova Lei de Falências, aprovada em votação simbólica e definitiva na terça-feira à noite, segundo setores da indústria, advogados e analistas. Eles conseguiram garantir o direito de executar garantias dadas a empréstimos, nos processos de recuperação de empresas (a atual concordata), e prioridade no recebimento de créditos nas falências.
Agora, eles terão de enfrentar um desafio: o recuo do "spread" bancário e, consequentemente, das taxas de juros. "O que nós, a rigor, esperamos é o cumprimento pelo sistema financeiro da redução do "spread" bancário, já que por muito tempo o setor reclamava pelas mudanças [trazidas pela lei] para reduzir suas taxas", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
"Spread" é a diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar dinheiro e o que cobram ao conceder empréstimos. É esse diferencial que explica as altas taxas de juros praticadas no crédito bancário no país.
Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) defende a nova lei afirmando que ela terá impacto positivo na economia, ao reduzir o risco jurídico das operações bancárias. "As instituições financeiras além do risco de crédito [calote] corriam o risco de ter suas garantias suspensas por medida judicial. E isso encarecia o custo do dinheiro", disse. Mas, segundo ele, o "spread" não cairá da noite para o dia.
Se os juros cairão ou não, levará algum tempo para que a prática confirme -ou negue- a teoria defendida pelo governo e pelo setor financeiro ao longo da tramitação do projeto da Lei de Falências. O texto ainda terá de ir à sanção presidencial e só após 120 dias entrará em vigor.
O objetivo da lei é facilitar a recuperação de empresas em dificuldades econômico-financeiras ao substituir o instrumento atual da concordata pela recuperação judicial, disciplinar a recuperação negociada diretamente com os credores, pela via extrajudicial e hierarquizar a preferência dos créditos em caso de falência.
Na prática, entretanto, "a lei privilegiou o pagamento das obrigações financeiras nos processos de recuperação judicial e na falência", segundo Marcelo Mauad, assessor jurídico da CUT. Segundo a lei, essas obrigações serão pagas de acordo com regulamentação do Banco Central "o que poderá atropelar a prioridade formal dada aos trabalhadores".
Embora reconheça que a lei traz alguns avanços em relação a situação atual, Julio Sergio Gomes de Almeida, diretor-executivo do Iedi, diz que ela vai gerar desequilíbrios no setor produtivo. "Essa é uma lei feita para os bancos, ela não contempla o lado do emprego e da recuperação das empresas em dificuldades, pois suspende por apenas 180 dias a execução de garantias nos processo de recuperação judicial", diz Almeida.
Para o advogado Tomas Felsberg, especialista em falências, a nova lei vai levar à maior eficiência macroeconômica ao estabelecer tolerância zero com os maus pagadores e permitir uma solução negociada com os credores. "Casos como o da Parmalat, que sofreu intervenção judicial e quase foi desmontada seriam evitados com a nova lei", afirma.