A Hora do Longo Prazo
Julio Gomes de Almeida
– Professor de economia da Unicamp
Ernani Torres Filho – Professor de economia da UFRJ
Brasil Econômico – 06/08/2012

Como se sabe, a escassez de fundos voluntários de longo prazo é uma relevante limitação ao desenvolvimento econômico brasileiro. O mercado de títulos corporativos (como debêntures) é pequeno, os prazos praticados são curtos, as operações secundárias têm baixa liquidez e a formação de preços é pouco transparente. O governo vem tentando mudar essa situação desde o final de 2010, adotando iniciativas para “destravar” o mercado de títulos de longo prazo. Esperava-se que, com isso, uma parcela crescente dos investimentos na economia viesse a ser financiada por recursos privados, desafogando o BNDES.

A Lei nº 12.431—que criou a isenção de Imposto de Renda aos títulos corporativos lastreados por investimento — foi inicialmente recebida com entusiasmo. No entanto, as respostas do governo ao agravamento da crise cambial e a falta de regulamentação geraram dúvidas, tanto junto a investidores estrangeiros, quanto nacionais. A divulgação dos novos instrumentos gerou incertezas e informações desencontradas entre os potenciais interessados. Além disso, a legislação limitou aos projetos do setor de infraestrutura o incentivo a que teriam direito os investidores nacionais e exigiu um burocrático processo de aprovação desses projetos. Não foi por acaso que somente quase dois anos depois, em junho deste ano, a primeira e única emissão foi feita nos moldes da nova lei.

Na última quarta-feira, o Senado aprovou medidas que introduziram alterações importantes, todas elas em sintonia com as recomendações do trabalho “O Elo Perdido”, recentemente publicado pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) e pelo Instituto Talento Brasil. A primeira mudança consiste na explicitação de que a responsabilidade fiscal nos títulos vendidos a estrangeiros é da empresa nacional emissora, dirimindo dúvidas e riscos para os investidores externos oriundos da redação anterior. A segunda reduz os percentuais mínimos para os fundos formados com títulos incentivados de 98% do total para 85%. Trata-se de um passo importante, mas o piso ainda pode ser considerado elevado.

A terceira autoriza emissões de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) com isenção de IR para estrangeiros. Como as pessoas físicas nacionais adquirentes de CRI já não pagam IR, essa medida amplia bastante a base de clientes desse mercado. Finalmente, foi concedida autorização para que concessionárias de serviços públicos emitam debêntures com isenção de IR sem a obrigação de segregarem esses investimentos por meio de empresas de propósito específico. Isso permite que essas grandes emissoras de títulos possam ser beneficiadas pela lei.

Assim que a presidente Dilma Rousseff sancionar as medidas, é esperado o lançamento de um número expressivo de debêntures incentivadas, aproveitando o atual cenário de queda da taxa de juros. Adicionalmente, nossa sugestão é que o governo estruture um programa transitório em que entidades públicas, juntamente com as do setor privado, se comprometam a bancar a emissão de títulos no valor mínimo de R$ 50 bilhões com o objetivo de garantir a partida de uma nova e decisiva fase do financiamento voluntário de longo prazo no Brasil.


Julio Gomes de Almeida é professor de economia da Unicamp e
Ernani Torres Filho
é professor de economia da UFRJ