16 de dezembro de 2010

Financiamento de Longo Prazo
Um passo à frente


   

 
As várias medidas anunciadas pelo governo na área do financiamento de longo prazo, conjugadas à recente isenção de incidência de recolhimento compulsório sobre as letras financeiras, emitidas pelos bancos, devem ser consideradas como o primeiro conjunto de políticas relevantes para incentivar o financiamento de longo prazo na economia brasileira. Como se sabe, até agora – o que certamente ainda prevalecerá por algum tempo, até que as medidas surtam efeito – o financiamento do investimento está muito congestionado no BNDES, de forma que as empresas brasileiras têm nessa fonte e em linhas externas seus únicos canais de obtenção de fundos de longo prazo. Para alguns setores têm sido relevante o mercado de ações ou o financiamento privado, via emissão de títulos corporativos. Tais limitações fazem com que seja muito expressiva a fonte interna de acumulação de lucros – mais de 50% –, mas, mesmo assim, o financiamento constitui uma barreira para os investimentos na economia brasileira.

A melhora de fato do financiamento em bases voluntárias somente ocorrerá quando a taxa de juros na economia tornar-se baixa o suficiente para convencer os detentores e administradores da riqueza financeira a buscarem alternativas de melhor rentabilidade em operações de longo prazo e em aplicações de risco. Mas as medidas anunciadas podem ajudar a antecipar o desenvolvimento do financiamento no Brasil. Ficaram isentos do IR os rendimentos obtidos pelas pessoas físicas residentes no país e investidores estrangeiros e foi reduzido de 34% para 15% o imposto de renda para pessoas jurídicas do país que venham a adquirir títulos com prazo mínimo de seis anos. Pequeno grande detalhe: a medida beneficia exclusivamente projetos de infraestrutura. Trata-se de uma restrição certamente motivada por receio de queda de arrecadação. Mas, de qualquer maneira, é um ponto de partida, que se tornará de fato decisivo quando de sua generalização. Não custa observar que a lacuna do financiamento de longo prazo não é atinente a um ou outro setor, mas, sim, é o traço característico da economia que afeta negativamente o investimento em qualquer segmento, muito embora a infraestrutura, com seus longos prazos de retorno e imobilizações vultosas, esteja à frente.

Outra medida relevante é a que isentou de IR os rendimentos dos aplicadores estrangeiros em títulos de empresas não financeiras, o que equivale a equiparar, do ponto de vista fiscal, tais aplicações à compra de títulos públicos. A medida é relevante e deverá ter impacto positivo no financiamento das empresas junto ao mercado de capitais. O “pacote” também procurou ampliar o financiamento imobiliário, a formação de mercados secundários para a negociação de títulos privados e incentiva a não indexação dos títulos privados a taxas de juros de curto prazo, como o CDI, todas elas medidas pertinentes.

Ao lado da limitação setorial do incentivo fiscal para a colocação de títulos corporativos, uma outra lacuna das medidas anunciadas diz respeito a um incentivo que poderia ser instituído para que os bancos ampliassem sua concessão de crédito a prazo mais longo. Em nossa opinião, os bancos continuam sem ter atrativo para emprestar com fontes próprias, ou seja, exceto os recursos de repasses do BNDES, a prazos compatíveis com os investimentos.

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