As várias medidas anunciadas pelo governo na área
do financiamento de longo prazo, conjugadas à recente isenção
de incidência de recolhimento compulsório sobre as
letras financeiras, emitidas pelos bancos, devem ser consideradas
como o primeiro conjunto de políticas relevantes para incentivar
o financiamento de longo prazo na economia brasileira. Como se
sabe, até agora – o que certamente ainda prevalecerá
por algum tempo, até que as medidas surtam efeito –
o financiamento do investimento está muito congestionado
no BNDES, de forma que as empresas brasileiras têm nessa
fonte e em linhas externas seus únicos canais de obtenção
de fundos de longo prazo. Para alguns setores têm sido relevante
o mercado de ações ou o financiamento privado, via
emissão de títulos corporativos. Tais limitações
fazem com que seja muito expressiva a fonte interna de acumulação
de lucros – mais de 50% –, mas, mesmo assim, o financiamento
constitui uma barreira para os investimentos na economia brasileira.
A melhora
de fato do financiamento em bases voluntárias somente ocorrerá
quando a taxa de juros na economia tornar-se baixa o suficiente
para convencer os detentores e administradores da riqueza financeira
a buscarem alternativas de melhor rentabilidade em operações
de longo prazo e em aplicações de risco. Mas as
medidas anunciadas podem ajudar a antecipar o desenvolvimento
do financiamento no Brasil. Ficaram isentos do IR os rendimentos
obtidos pelas pessoas físicas residentes no país
e investidores estrangeiros e foi reduzido de 34% para 15% o imposto
de renda para pessoas jurídicas do país que venham
a adquirir títulos com prazo mínimo de seis anos.
Pequeno grande detalhe: a medida beneficia exclusivamente projetos
de infraestrutura. Trata-se de uma restrição certamente
motivada por receio de queda de arrecadação. Mas,
de qualquer maneira, é um ponto de partida, que se tornará
de fato decisivo quando de sua generalização. Não
custa observar que a lacuna do financiamento de longo prazo não
é atinente a um ou outro setor, mas, sim, é o traço
característico da economia que afeta negativamente o investimento
em qualquer segmento, muito embora a infraestrutura, com seus
longos prazos de retorno e imobilizações vultosas,
esteja à frente.
Outra medida
relevante é a que isentou de IR os rendimentos dos aplicadores
estrangeiros em títulos de empresas não financeiras,
o que equivale a equiparar, do ponto de vista fiscal, tais aplicações
à compra de títulos públicos. A medida é
relevante e deverá ter impacto positivo no financiamento
das empresas junto ao mercado de capitais. O “pacote”
também procurou ampliar o financiamento imobiliário,
a formação de mercados secundários para a
negociação de títulos privados e incentiva
a não indexação dos títulos privados
a taxas de juros de curto prazo, como o CDI, todas elas medidas
pertinentes.
Ao lado da
limitação setorial do incentivo fiscal para a colocação
de títulos corporativos, uma outra lacuna das medidas anunciadas
diz respeito a um incentivo que poderia ser instituído
para que os bancos ampliassem sua concessão de crédito
a prazo mais longo. Em nossa opinião, os bancos continuam
sem ter atrativo para emprestar com fontes próprias, ou
seja, exceto os recursos de repasses do BNDES, a prazos compatíveis
com os investimentos.
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