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As várias medidas anunciadas pelo governo na área
do financiamento de longo prazo, conjugadas à recente isenção
de incidência de recolhimento compulsório sobre as
letras financeiras, emitidas pelos bancos, devem ser consideradas
como o primeiro conjunto de políticas relevantes para incentivar
o financiamento de longo prazo na economia brasileira. Como se
sabe, até agora – o que certamente ainda prevalecerá
por algum tempo, até que as medidas surtam efeito –
o financiamento do investimento está muito congestionado
no BNDES, de forma que as empresas brasileiras têm nessa
fonte e em linhas externas seus únicos canais de obtenção
de fundos de longo prazo. Para alguns setores têm sido relevante
o mercado de ações ou o financiamento privado, via
emissão de títulos corporativos. Tais limitações
fazem com que seja muito expressiva a fonte interna de acumulação
de lucros – mais de 50% –, mas, mesmo assim, o financiamento
constitui uma barreira para os investimentos na economia brasileira.
A melhora
de fato do financiamento em bases voluntárias somente ocorrerá
quando a taxa de juros na economia tornar-se baixa o suficiente
para convencer os detentores e administradores da riqueza financeira
a buscarem alternativas de melhor rentabilidade em operações
de longo prazo e em aplicações de risco. Mas as
medidas anunciadas podem ajudar a antecipar o desenvolvimento
do financiamento no Brasil. Ficaram isentos do IR os rendimentos
obtidos pelas pessoas físicas residentes no país
e investidores estrangeiros e foi reduzido de 34% para 15% o imposto
de renda para pessoas jurídicas do país que venham
a adquirir títulos com prazo mínimo de seis anos.
Pequeno grande detalhe: a medida beneficia exclusivamente projetos
de infraestrutura. Trata-se de uma restrição certamente
motivada por receio de queda de arrecadação. Mas,
de qualquer maneira, é um ponto de partida, que se tornará
de fato decisivo quando de sua generalização. Não
custa observar que a lacuna do financiamento de longo prazo não
é atinente a um ou outro setor, mas, sim, é o traço
característico da economia que afeta negativamente o investimento
em qualquer segmento, muito embora a infraestrutura, com seus
longos prazos de retorno e imobilizações vultosas,
esteja à frente.
Outra medida
relevante é a que isentou de IR os rendimentos dos aplicadores
estrangeiros em títulos de empresas não financeiras,
o que equivale a equiparar, do ponto de vista fiscal, tais aplicações
à compra de títulos públicos. A medida é
relevante e deverá ter impacto positivo no financiamento
das empresas junto ao mercado de capitais. O “pacote”
também procurou ampliar o financiamento imobiliário,
a formação de mercados secundários para a
negociação de títulos privados e incentiva
a não indexação dos títulos privados
a taxas de juros de curto prazo, como o CDI, todas elas medidas
pertinentes.
Ao lado da
limitação setorial do incentivo fiscal para a colocação
de títulos corporativos, uma outra lacuna das medidas anunciadas
diz respeito a um incentivo que poderia ser instituído
para que os bancos ampliassem sua concessão de crédito
a prazo mais longo. Em nossa opinião, os bancos continuam
sem ter atrativo para emprestar com fontes próprias, ou
seja, exceto os recursos de repasses do BNDES, a prazos compatíveis
com os investimentos.
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De acordo com o divulgado ontem pelo Ministério da Fazenda, as
medidas para o fomento do financiamento de longo prazo são as seguintes:
- Desoneração
do Imposto de Renda para pessoa física (alíquota zero),
pessoa jurídica (redução para 15% definitiva) e
investidor não residente (alíquota zero), sobre os rendimentos
de debêntures voltadas para projetos de infra-estrutura. A mudança
é válida para compra direta ou aplicação
via fundo de investimento. As debêntures devem ter as seguintes
características: emitidas por Sociedade de Propósito Específico
com “duration” de no mínimo 4 anos (prazo total em
torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros
anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preço; pagamento
de cupom com prazo mínimo de 180 dias e com emissão total
limitada ao valor do projeto de infra-estrutura, aprovado pelo Governo
Federal (MF e Ministérios setoriais).
- Desoneração
do Imposto de Renda sobre rendimentos de títulos privados de
longo prazo, adquiridos por não residentes (alíquota zero),
desde que atendam às seguintes condições: emitidos
por empresa não financeira com “duration” de no mínimo
4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de
recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice
de preço; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias
e emissão por meio de oferta pública (CVM) vinculada a
projeto de investimento.
- Autorização
para que as instituições financeiras destinem até
3 p.p. do compulsório sobre depósitos a prazo para criação
do fundo de liquidez para títulos privados, visando aumentar
a liquidez do mercado secundário de títulos privados (market
maker), mediante colocação diária de propostas
de compra e venda. O fundo será administrado por entidade a ser
selecionada ou constituída pelo setor privado, podendo haver
aportes adicionais por parte de outros agentes, inclusive do BNDES.
- Redução
na tributação sobre mercado de capitais, com o objetivo
de ampliar a liquidez e desenvolver o mercado secundário de títulos
públicos e privados, com eliminação do IOF de até
30 dias sobre compra e venda de títulos privados. E também
a alteração na tributação sobre rendimentos
periódicos, para que a negociação de títulos
fora da data de pagamento do cupom não gere tributação
adicional.
- Regulamentação
da oferta pública de letras financeiras por parte da CVM (registro,
prospecto, roadshow, bookbuilding, etc).
- Autorização
para emissão de letras financeiras por parte do BNDES, tornando-se
uma fonte alternativa de financiamento, principalmente para linhas não
prioritárias (capital de giro, warrantagem, fusões e aquisições,
etc.), reduzindo a necessidade de empréstimo da União
para o BNDES. O limite anual de emissão será determinado
pelo CMN.
- Mudança
no tratamento tributário de dívidas renegociadas do regime
de competência para regime de caixa, referentes a crédito
rural e crédito para pessoa física com saldo devedor de
até R$ 30 mil. Espera-se que a medida eleve o índice de
recuperação de créditos em atraso de dívidas
rurais e de pessoas físicas. A medida também contribui
para redução do spread bancário cobrado nessas
linhas.
- Redução
do IOF de câmbio cobrado na entrada de recursos para aplicação
em Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos
de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) de 6% para 2%. O objetivo
da medida é estimular o investimento de longo prazo.
- Aperfeiçoamento
na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A., com o objetivo
de proporcionar maior racionalidade e rapidez para emissão de
debêntures. A alteração vai permitir emissões
concomitantes, flexibilização da recompra pelo emissor
em mercados organizados, autorização para o Conselho de
Administração decidir sobre emissão de debêntures
conversíveis, pagamento do cupom sobre preço unitário
atualizado e eliminação do limite para emissão
de debêntures quirografárias (sem preferência no
caso de recuperação judicial).
- Incentivo ao mercado
de securitização de crédito imobiliário.
Passa a ser permitida a contabilização de créditos
securitizados no enquadramento do direcionamento de depósitos
de poupança (65%). O crédito securitizado poderá
ser contabilizado por 36 meses, com redução de 1/36 por
mês. Estimula-se assim a securitização de créditos
antigos e libera recursos de poupança para novos créditos
Estima-se que o impacto
fiscal total no primeiro ano será de R$ 162 milhões, de
acordo com:
- Desoneração
para títulos em infraestrutura: R$ 5 milhões;
- Desoneração
para títulos de longo prazo adquiridos por não residentes:
R$ 60 milhões;
- IOF de 30 dias
sob títulos privados: R$ 40 milhões;
- Mudança
na tributação do Cupom: R$ 57 milhões.
O Papel do
BNDES. O BNDES também adotou medidas para o incentivo
do financiamento voluntário de longo prazo. Serão aperfeiçoadas
as condições para aquisição de debêntures
em ofertas públicas, visando influir positivamente no desenvolvimento
do mercado de dívida corporativa por meio de sua ação
como investidor. O BNDES também passará a atuar de maneira
direta no mercado secundário de títulos de renda fixa, por
meio de plataforma eletrônica, objetivando a ampliação
da liquidez. Além disso, trabalhará em parceria com outros
participantes do mercado na elaboração e difusão
de indexadores mais adequados ao financiamento de longo prazo, visando
abrir alternativas e incentivar a substituição do CDI como
principal referência no mercado de dívida corporativa.
O BNDES também
anunciou acordo de cooperação com a BM&FBovespa. O documento
abre caminho para que as duas instituições trabalhem para
o desenvolvimento do mercado de capitais nos segmentos de renda fixa e
variável, ampliando os instrumentos de poupança de longo
prazo disponíveis no mercado brasileiro.
O BNDES já
desempenha um papel importante no desenvolvimento do mercado de dívida
corporativa, adquirindo estes ativos em ofertas públicas. Agora,
as regras deste programa foram aperfeiçoadas, para fomentar emissões
mais focadas no longo prazo e estimular o desenvolvimento de um mercado
secundário com mais liquidez.
Para participar das
ofertas, o BNDES passará a impor como condições mínimas
que a remuneração do título não seja expressa
em porcentagem do CDI. Também vetará a inclusão de
cláusula de resgate antecipado com prazo inferior a sete anos e
exigirá a presença de formadores de mercado.
Cumpridos estes requisitos
mínimos, o BNDES dimensionará o seu nível de participação
na oferta, cujo teto é de 20%. Para isso, o Banco considerará
diversos fatores, tais como a utilização de indexadores
que substituam o CDI, taxa de juros de 1 dia, por outros mais adequados
ao financiamento de longo prazo (IPCA, taxa prefixada, taxas flutuantes
análogas às usadas no mercado internacional: “Libor
Brasileira”). Outros fatores avaliados serão a estruturação
da oferta com foco na pulverização (em especial junto a
investidores de varejo) e que os recursos levantados pela emissão
sejam utilizados no financiamento a projetos que elevem a taxa de investimento
da economia, entre outras características.
O programa para aquisição
de debêntures simples em ofertas públicas possui uma dotação
orçamentária de R$ 10 bilhões, sendo que cerca de
R$ 8 bilhões ainda estão para ser alocados.
Outra medida anunciada
é que, para dar mais liquidez aos papéis adquiridos no programa,
o BNDES vai retomar as operações no mercado secundário
das debêntures em sua mesa de renda fixa, com ofertas em leilão
eletrônico com solicitação de cotação
aberta a todos os participantes do mercado.
Além das iniciativas
que já estão em curso, o BNDES trabalhará em conjunto
com entidades do mercado para viabilizar o aluguel de títulos privados
em carteira, como forma de estimular a atuação de formadores
de mercado.
A ideia é que
o BNDES, que possui um volume expressivo de debêntures em carteira,
possa alugar estes títulos a formadores de mercado, que desta forma
não precisarão ter um volume grande destes papéis
entesourados para poder oferecê-los. Com este mecanismo, o BNDES
poderá contribuir para a maior difusão da atividade de formação
de mercado (market making), ampliando a liquidez dos papéis negociados.
O BNDES e a BM&FBovespa
anunciaram um acordo para estimular o aumento das operações
com títulos de renda fixa e o aprimoramento do mercado de capitais
em geral. O acordo busca estimular o crescimento do mercado e ampliar
os mecanismos para que mais investidores participem de negociações
de títulos e de ações, desenvolvendo instrumentos
de financiamento de longo prazo no país.
A BNDESPAR tem sido
um agente importante no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Conta hoje com uma carteira que soma R$ 101,6 bilhões em participações
societárias, de acordo com o balanço de setembro deste ano.
O acordo prevê
que as partes trabalhem, por meio de iniciativas e estudos conjuntos,
para estimular a realização de ofertas primárias
e secundárias de títulos de renda fixa, bem como ofertas
públicas de debêntures. Outra possibilidade é criar
produtos de renda variável com rendimento atrelado a algum índice
de ações. O acordo também prevê que as empresas
que recebam investimentos da BNDESPAR ampliem sua governança e
recebam estímulos para aderirem ao Bovespa Mais e ao Novo Mercado. |
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